CT-e, CTE-OS e GTV-e – Nota Técnica 2026.002 – Evoluções para Reforma Tributária do Consumo

Uma mulher de cabelos longos e escuros está sentada em uma cadeira de escritório ao lado de uma mesa, escrevendo em uma prancheta. Sobre a mesa há um laptop, dois cadernos e documentos com a etiqueta NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e. Ela veste roupas pretas e sapatos com estampa de leopardo.
Tempo de Leitura: 5 minutos

Entenda as mudanças da NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e. Descubra os novas evoluções dos campos de IBS/CBS, regras de validação e prazos.


A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária segue avançando. Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.00, que promove novas atualizações no CTe para adequação às regras do novo sistema tributário brasileiro, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida complementa as mudanças já previstas na Nota Técnica 2025.001 (RTC) e incorpora novos requisitos decorrentes da regulamentação da reforma, além de ajustes nas regras de validação e no preenchimento de informações tributárias. Esta NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e é aplicável a CTe / CTe Simplificado (mod. 57) e CTe OS (mod. 67). Neste artigo, vamos explorar os detalhes das inovações apresentadas pela nota técnica reforma tributária  ajudando você a se preparar para as mudanças que estão por vir.

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NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e

Entre os principais avanços previstos na NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e estão a inclusão de novos campos e regras relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária. A atualização contempla:

  • Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC;
  • Campo da inscrição SUFRAMA do emitente para operações ALC;
  • Atualização de regras de validação;
  • Regras da CBS com alíquota zero;
  • Antecipação de Pagamento

Segundo a documentação técnica, o objetivo é garantir que os documentos fiscais estejam preparados para suportar as novas regras de tributação sobre o consumo que começarão a ser implementadas gradualmente em 2026.

Exigência das informações de IBS e CBS

A publicação da NT reforça o processo de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Para isso, foi criada a exigência da regra de validação que rejeita o documento caso não seja informado o grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS).

Linha da tabela com o NT 2026.002, detalhes da regra de validação da Reforma Tributária CT-e destacados. "HOMOLOGAÇÃO: 01/07/2024" e "PRODUÇÃO: a partir de 01/08/2024" aparecem em verde, além de informações sobre a regra, condições de rejeição e notas importantes.

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, os documentos fiscais passarão a exigir cada vez mais informações relacionadas ao IBS e à CBS. Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software fiscal e emissores de documentos eletrônicos precisarão atualizar seus sistemas para garantir a correta geração, transmissão e validação dos arquivos e assim evitar rejeições em 03 de Agosto de 2026. 

Alteração nos campos do grupo IBS/CBS – NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e

Devolução de tributos – Cashback 

Foi criado o campo pDevTrib no Grupo de informações específicas do IBS/CBS. Este campo determina o Percentual de devolução do tributo, conforme o art. 118 da LC 214/25, sendo destinado especificamente aos mecanismos de devolução de tributos (cashback).

O cashback consiste na devolução de parte dos tributos pagos por consumidores pertencentes a grupos específicos definidos pela legislação. Embora a operacionalização completa do sistema ainda dependa de regulamentações complementares, a Nota Técnica 2026.002 já começa a incorporar as estruturas necessárias para suportar esse modelo.

Novo campo Inscrição Suframa do Emitente

Foram criados novos campos para o grupo gALCZFMCBS pertencente ao gCBS, que trata do grupo de operações em áreas incentivadas. Houve a inclusão do campo de Inscrição SUFRAMA do emitente para operações realizadas em Área de Livre Comércio (ALC).

Esse grupo também recebe campos para detalhar o Percentual efetivo sem a redução (Alíquota efetiva de referência da CBS aplicável à operação fora de áreas ou regimes incentivados) e o Valor efetivo sem a redução (Valor da CBS calculado para a operação fora de áreas ou regimes incentivados). 

E o novo campo ISUFEmit  de Inscrição Suframa do Emitente deve ser preenchido informando o número do Cadastro do emitente na Suframa. Trata-se de um campo obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS, referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.

Antecipação de Pagamento

A NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e traz a inclusão das estruturas relacionadas à Antecipação de Pagamento diretamente no grupo de identificação do CTe. Foi criado o campo opcional para indicar o Tipo de Pagamento ou Pagamento Antecipado, onde deve ser informado o código 1 para “Pagamento Antecipado” ou o código 3 para “Fornecimento com pagamento realizado anteriormente”. Este campo só deve ser preenchido em caso de Antecipação de Pagamento e no CTe de fornecimento associado a esses pagamentos antecipados, ficando vazio nas demais hipóteses de prestação de serviço comuns.

Quando o tipo de pagamento for preenchido com o código 3, torna-se necessário enviar o Grupo de antecipação de pagamento. Dentro desse grupo, deve-se preencher a Chave de acesso do DFe de antecipação de pagamento com o código correspondente ao tipo 1, referenciando formalmente o documento fiscal de pagamento emitido de forma anterior.

Alterações em regras de validação

Para garantir a integridade dos dados na transição da Reforma Tributária, a SEFAZ implementou um conjunto de regras rígidas de validação automática. Caso as empresas enviem os arquivos em desacordo com essas normas, o CTe será sumariamente rejeitado. O resumo das validações compreende:

  • Validação do grupo IBS/CBS: Rejeita os arquivos XML emitidos por contribuintes do Regime Normal (CRT=3) que não contiverem o grupo de impostos imp/IBSCBS.
  • Validações de alíquota da CBS: Durante o período inicial de 2026, o sistema valida se a alíquota informada para a CBS corresponde exatamente a 0,90% (alíquota de teste/transição fixada por lei), gerando rejeição caso seja preenchido um valor diferente.
  • Validação de alíquota zero em áreas incentivadas: Para a aplicação de alíquota zero da CBS em áreas sob controle da SUFRAMA, o sistema cruza as informações e exige que o município de início e fim da prestação, bem como os envolvidos, estejam habilitados no regime de incentivos fiscais.
  • Validação de localização e Inscrição SUFRAMA: Se o campo de inscrição SUFRAMA do emitente for preenchido, o sistema confere se o código do município do transportador realmente pertence a uma Área de Livre Comércio (ALC) ou Zona Franca de Manaus (ZFM), além de realizar a validação matemática do dígito verificador da inscrição informada.
  • Restrição ao grupo de devolução (Cashback): Embora os campos tenham sido criados no modelo geral da Reforma Tributária, as regras de validação barram o envio do grupo de valores de devolução (cashback) no CTe, reservando essa estrutura apenas para Notas Fiscais de Fatura.
  • Consistência da Antecipação de Pagamento: O sistema valida a coerência dos campos de pagamento antecipado, obrigando o envio da chave referenciada apenas quando o indicador de fornecimento posterior estiver ativo. A SEFAZ também consulta a chave de acesso do CTe de antecipação informada para verificar se ela existe no banco de dados, se está autorizada (não cancelada), se foi de fato emitida como pagamento antecipado e se pertence ao mesmo CNPJ-Base do emitente do CTe atual.

Pacote de Schemas da NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e

Junto a versão 1.00 da NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e, foi liberado o pacote de schemas atualizado. Schemas NT 2026.002 – Publicado em 10/06/2026. Para fazer o download dos schemas, acesse:

  • Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS ~> Documentos.

O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?

Se você utiliza o produto CT-e da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.

Prazo de implantação NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e

A NT 2026.002 Reforma Tributária CT-e não possui um cronograma único de implantação. Para garantir que o mercado de logística consiga absorver as mudanças de maneira segura, a Secretaria da Fazenda determinou que a implementação seja realizada em duas etapas, separando a exigência principal das demais adequações técnicas. Estabelece então os seguintes prazos:

  • Etapa 1: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos da RTC.
    • Ambiente de Homologação: 01/07/2026.
    • Ambiente de Produção : 03/08/2026.

Nota: Esta fase ativa a validação que exige a identificação dos grupos de impostos do novo sistema tributário (IBS e CBS) para os emitentes do Regime Normal.

  • Etapa 2: Demais alterações previstas na Nota Técnica.
    • Ambiente de Homologação: 03/08/2026.
    • Ambiente de Produção : 31/08/2026.

Nota: Esta fase engloba as validações adicionais, como as regras específicas de alíquota zero para a SUFRAMA/Áreas de Livre Comércio, os novos campos de cashback (devolução) e toda a validação de regras de amarração para o fluxo de Antecipação de Pagamento.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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