Entenda o que é CTe OS, quem precisa emitir, quais serviços estão incluídos e como adequar seu sistema para esse modelo fiscal obrigatório
O CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é um documento fiscal digital obrigatório para empresas que prestam serviços de transporte de passageiros, valores ou excesso de bagagem. Criado para substituir a antiga Nota Fiscal modelo 7, o CTe OS traz mais agilidade, padronização e segurança fiscal às operações que não envolvem carga.
Neste artigo, você vai entender quando ele deve ser usado, como emitir corretamente e quais são as vantagens de adotá-lo.
Aqui em nosso blog, nós já explicamos tudo sobre CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico. Agora agora é hora de entender o que é CTe OS, sua diferença para o CTe, quando deve ser usado, como emitir corretamente e quais são as vantagens de adotá-lo.
Relembrando o que é o CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, mais conhecido como CTe, é um documento fiscal digital cuja emissão passou a ser obrigatória em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. Todas as empresas que prestam serviços como transportadoras de cargas devem emiti-lo, a fim de documentar a atividade do transporte e estar de acordo com a fiscalização.
Ele substitui diversos documentos fiscais em papel e é utilizado para registrar operações de transporte de cargas nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário e multimodal, e a existência deste documento é inteiramente digital. Sua emissão e armazenamento, portanto, devem ser feitos sempre de forma eletrônica.
Para que as empresas possam emitir o CTe, é necessário, primeiramente, fazer o credenciamento junto à Secretaria do Estado da Fazenda, conhecida como Sefaz. Além disso, para as transportadoras de médio e grande porte, é necessário adquirir um software de emissão do CTe. E cada CTe deve ser assinado individualmente e, para que isso seja possível, as empresas devem ter, obrigatoriamente, um certificado digital.
O que é CTe OS?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67, é um documento fiscal digital instituído pelo Ajuste Sinief 10/2016. Ele substitui a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) em operações específicas, como:
- Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros;
- Transporte de valores;
- Transporte de excesso de bagagem.
Assim como o CTe, o CTe OS visa facilitar a fiscalização e trazer mais segurança jurídica às operações de transporte. Assim como o CTe comum, o CTe OS é um documento eletrônico e serve para registrar operações de transporte com a finalidade de garantir a correta tributação e controle fiscal. Ele substitui documentos em papel que eram utilizados anteriormente para esses serviços específicos, simplificando o processo e facilitando a fiscalização por parte das autoridades competentes.
CTe OS e CTe: quais são as diferenças?
Os documentos fiscais CTe e CTe OS são praticamente iguais, a grande diferença fica por conta do que é transportado. O CTe é válido para o transporte de cargas em geral. E o CTe OS é exclusivo para agências de viagem que transportam pessoas, transportadoras de valores e por companhias aéreas e rodoviárias nos casos de excesso de bagagem.
Além disso, os requisitos para emissão podem variar. Por exemplo, empresas que emitem o CTe OS devem possuir CNAE compatível com a atividade e, em alguns casos, obter o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) junto à ANTT.
Quais são as vantagens do CTe OS?
O CTe OS é essencial para a formalização e o controle das operações de transporte que não envolvem carga, como o transporte de passageiros, valores ou excesso de bagagem. Sua adoção proporciona diversos benefícios tanto para empresas quanto para os órgãos fiscalizadores, entre os quais se destacam:
- Redução da burocracia: Elimina a necessidade de documentos fiscais impressos, promovendo maior agilidade nos processos administrativos.
- Facilidade na fiscalização: Permite o acesso rápido e seguro às informações por meio de consultas eletrônicas.
- Mais eficiência nas operações: Automatiza etapas do processo de emissão e acompanhamento, otimizando o tempo e os recursos da empresa.
- Conformidade fiscal: Garante o cumprimento das obrigações legais, reduzindo riscos de autuações e penalidades.
Além desses pontos, a digitalização dos documentos contribui para práticas mais sustentáveis e reduz significativamente os custos operacionais com armazenamento, papel e retrabalho.
Quem deve emitir?
Este documento foi instituído em 8 de julho de 2016 por meio do Ajuste Sinief 10/2016, e se tornou obrigatório, a partir do dia 02/10/2017, para todas as empresas que trabalhem com os seguintes serviços de transporte:
- Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como fretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
- Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Novas exigências
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 09/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, foram introduzidas mudanças significativas no layout da GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica e nas regras de emissão do CTe OS para transporte de valores. A partir de 4 de agosto de 2025, será obrigatório emitir um CTe OS distinto:
- Para cada Unidade Federada (UF) onde o serviço se iniciar;
- E para cada município onde a prestação do serviço for finalizada.
Essa nova exigência visa aprimorar o controle fiscal e a rastreabilidade das operações, exigindo que os emissores estejam atentos às rotas e pontos exatos de início e fim da prestação.
Como fazer a emissão do CTe OS?
Emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) exige o cumprimento de alguns requisitos legais e técnicos. Confira as etapas necessárias:
- Credenciamento na SEFAZ estadual: O primeiro passo é obter autorização da Secretaria da Fazenda do estado onde o prestador de serviço está estabelecido. Esse processo pode variar de acordo com as regras de cada UF.
- Certificado digital válido: É indispensável possuir um certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, que garantirá a autenticidade das informações transmitidas.
- Sistema emissor compatível: Utilizar um sistema emissor que esteja em conformidade com as especificações técnicas do CTe OS é essencial. O software deve gerar os arquivos XML de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
- Preenchimento completo das informações: Todos os dados referentes ao serviço de transporte devem ser preenchidos corretamente, conforme exigido pelo layout do CTe OS, incluindo dados do contratante, veículo, valores e impostos.
- Transmissão para a SEFAZ: O arquivo XML gerado deve ser enviado eletronicamente para a SEFAZ. Após a análise, a secretaria autoriza (ou rejeita) o documento.
Principais campos que compõem o CTe OS
O CTe OS agrega uma série de informações indispensáveis para a caracterização e fiscalização do serviço de transporte realizado. Entre os principais dados presentes nesse documento eletrônico, estão:
- Dados cadastrais dos envolvidos: Nome, CNPJ/CPF, e endereço do emitente, do contratante (tomador) e do prestador do serviço.
- Identificação do transporte: Informações do veículo utilizado, motorista responsável e, quando aplicável, dos passageiros transportados.
- Detalhes da operação: Tipo de serviço prestado, descrição da carga ou do serviço, valores cobrados, formas de pagamento e condições acordadas.
- Trajeto e logística: Locais de origem e destino, além do itinerário previsto para o transporte.
- Cronograma do serviço: Registro das datas e horários de início e término da prestação do serviço.
- Tributação: Cálculo e destaque dos impostos incidentes, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros tributos eventualmente aplicáveis.
- Informações adicionais: Campo destinado a observações importantes, cláusulas contratuais, eventuais multas ou penalidades, e dados exigidos por legislações específicas.
Adaptação do CTe OS na Reforma Tributária do Consumo
Após anos de intensos debates, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal do Brasil. Essa reforma tem como objetivo simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, reconhecido por sua complicada estrutura e elevado custo de conformidade. A proposta busca unificar cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, criando novos tributos.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera o sistema tributário nacional, iniciaram-se as mudanças nos leiautes dos documentos fiscais, incluindo o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63. Com isso, foi publicada a Nota Técnica RT 2025.001, no qual substitui e complementa, no âmbito do CTe, CTe OS e GTV-e, a DFe NT 2024.001 IBS/CBS primeira versão lançada que abrange as mudanças da reforma tributária.
A NT 2025.001 – Alterações da Reforma Tributária do Consumo modifica o leiaute do CTe, CTe OS e GTV-e inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS e da CBS, em atendimento à legislação vigente.
O que é DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico do CTe OS?
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação gráfica simplificada do CTe e do CTe OS. Sua principal função é acompanhar a prestação do serviço de transporte e permitir a consulta do documento fiscal eletrônico por meio da chave de acesso impressa.
Embora não substitua o CTe ou o CTe OS digital, o DACTE reúne, de forma resumida, as informações essenciais da operação, além de conter um código de barras ou QR Code, que permite sua verificação por parte dos órgãos fiscalizadores.
A emissão do DACTE é obrigatória tanto em operações de transporte de cargas quanto em serviços de transporte de passageiros, valores ou bagagens, sendo exigido conforme o modelo de CTe utilizado: modelo 57 para carga e modelo 67 para outros serviços.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 01/2025, novas regras foram estabelecidas para o DACTE referente ao CTe OS, com foco na digitalização e na redução de burocracias. A partir de 1º de maio de 2025:
- O DACTE OS poderá ser disponibilizado em formato eletrônico ao tomador do serviço (ex: PDF, e-mail ou por sistema), desde que não haja solicitação pela versão impressa;
- Fica dispensada a impressão da 3ª via do DACTE OS, anteriormente exigida para retenção pelo tomador.
Essas mudanças acompanham a evolução digital dos documentos fiscais, reduzindo custos com impressão e otimizando a gestão documental das empresas.
Como implementar no seu software?
A implementação do CTe OS no seu software garante conformidade fiscal e agilidade nas operações de transporte de serviços. Com o CTe OS da TecnoSpeed, a integração com a SEFAZ é automatizada, simplificando o processo e evitando erros fiscais. Se você busca uma solução eficiente e segura para implementar esse documento no seu sistema, acesse nossa plataforma no link abaixo e descubra como podemos ajudar a otimizar sua operação.