Entenda a NT 008/2026: Conheça o novo padrão do DANFSe Nacional, prazos de adaptação até julho/2026, obrigatoriedade do QR Code e a inclusão do IBS/CBS.
A modernização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ganha um novo capítulo com a publicação da Nota Técnica nº 008/2026. O documento define as regras definitivas para o DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), unificando o modelo em todo o Brasil e preparando o terreno para a Reforma Tributária.
Em razão dessa atualização, é necessário que os desenvolvedores de softwares e sistemas de gestão façam as adaptações necessárias em seus ambientes até 30 de junho de 2026. Leia todos os detalhes deste ajuste neste artigo!
O que é o DANFSe?
O DANFSe é a representação impressa (ou em PDF) da NFS-e Nacional. Embora o valor jurídico resida no arquivo XML, o DANFSe é indispensável para:
- Facilitar a consulta rápida das principais informações da nota sem a necessidade de softwares leitores de XML;
- Atender exigências legais relacionadas à guarda e exibição de documentação impressa;
- Auxiliar processos administrativos e financeiros, servindo como comprovante de entrega de serviços e base para conciliação bancária;
- Permitir consulta simplificada por tomadores e destinatários por meio de elementos visuais e tecnológicos.
A NT reforça que o DANFSe deverá seguir um padrão único nacional, eliminando a confusão gerada pelos milhares de layouts municipais diferentes que existiam anteriormente.
Principais mudanças estruturais da Nota Técnica nº 008/2026
O novo Layout v2.0 traz exigências rígidas de design e estrutura que devem ser seguidas fielmente pelos softwares emissores:
Regras de impressão e layout
- Formato e orientação: Impressão obrigatória em papel tamanho A4 (mínimo), em via única e exclusivamente no modo retrato.
- Margens: Devem ser suficientes para garantir que nenhum dado seja cortado na impressão.
- Tipografia padronizada: Uso de fontes específicas para garantir legibilidade: Arial para títulos e rótulos de campos; Microsoft Sans Serif para o conteúdo preenchido.
- Identidade visual: O cabeçalho deve exibir a logomarca oficial da NFS-e Nacional e a inscrição clara “DANFSe v2.0”.
Organização e campos
- Posicionamento: Os campos devem seguir a ordem lógica dos blocos (Identificação, Prestador, Tomador, Serviço e Tributos).
- Sombreamento: Campos sensíveis, como o “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS”, devem possuir sombreamento em cinza claro para destaque visual imediato.
- Ambiente de Homologação: Documentos de teste devem, obrigatoriamente, exibir a frase “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA” no cabeçalho.
Segurança e transparência
- QR Code Obrigatório: Deve possuir tamanho mínimo de 1,52 cm x 1,52 cm. Sua leitura deve direcionar obrigatoriamente para a consulta da nota no Portal Nacional.
- Informações Complementares: Deve incluir obrigatoriamente os Totais Aproximados de Tributos (conforme a Lei nº 12.741/2012), detalhando a carga tributária estimada.
Exemplo Modelo de DANFSe – NT 008/2026

O fim da API atual e novos fatos geradores
Um dos pontos mais críticos da NT 008/2026 é a mudança na forma como o documento é gerado. A API oficial de geração de DANFSe (fornecida pelo governo) será descontinuada:
Data de Descontinuação: 01 de julho de 2026
Após essa data, os sistemas emissores ERPs e softwares fiscais deverão gerar o DANFSe internamente. Isso exige que os desenvolvedores atualizem seus:
- Motores de impressão e renderização de PDF;
- Templates visuais;
- Lógica de montagem de blocos e tratamento de campos condicionais.
Além disso, o novo padrão já se prepara para formalizar operações que antes não utilizavam nota fiscal, mas que agora, com o advento do IBS e CBS, serão integradas à NFS-e (como locação de bens e cessão de direitos).
DANFSe já contempla IBS e CBS
A NT 008/2026 antecipa a transição para a Reforma Tributária. O novo layout já reserva espaços e regras para a exibição de:
- CST e classificação tributária;
- Alíquotas e valores do IBS (Estadual e Municipal);
- Alíquota e valor da CBS (Federal);
- Bases de cálculo e eventuais reduções.
Essa mudança é fundamental para que, no início da vigência dos novos tributos, as empresas já tenham interfaces prontas para a transparência fiscal necessária.
O que as empresas devem fazer agora?
O prazo de julho de 2026 parece distante, mas a complexidade da implementação exige pressa. O recomendado é:
- Análise de impacto: Revisar o motor de geração de DANFSe atual.
- Atualização de Layout: Iniciar a migração para o padrão v2.0 e fontes Arial/Sans Serif.
- Integração do QR Code: Validar as dimensões e a URL de consulta nacional.
- Homologação: Realizar testes de impressão e validação de PDFs com os novos campos de IBS/CBS.
- Revisão de Integrações: Garantir que o sistema não dependa da API governamental após o prazo fatal.
Entenda as versões da documentação técnica da NFS-e Nacional
As Notas Técnicas publicadas até agora refletem a evolução progressiva da NFS-e nacional. Veja o histórico:
- NT 004/2025: Estruturou o primeiro leiaute compatível com a Reforma Tributária, permitindo os testes iniciais e ambiente de homologação.
- NT 005/2025: Introduziu refinamentos técnicos, com foco nas operações de locação e nos códigos de fatos geradores.
- NT 006/2026: Consolidou diretrizes para emissão da NFS-e Via, com medida de contingência para emissão em janeiro de 2026.
- NT 007/2026: Atualiza regras e layout com foco em PIS, COFINS, retenções e na nova tabela cIndOp.
- NT 008/2026: Responsável por estabelecer oficialmente as especificações técnicas do DANFSe (Documento Auxiliar da NFS-e).
Essas versões, bem como seus anexos e esquemas XML (XSD), estão disponíveis no portal oficial da NFS-e.
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