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Documentos Fiscais

NFe e NFCe: Nota Técnica 2026.005 Simples Nacional – Adequações a Reforma Tributária

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
05 Nov 20266 min de leitura
Três pessoas em um escritório analisam um monitor que exibe informações sobre a reforma tributária, o Simples Nacional e atualizações relacionadas ao documento NF-e.

Confira as mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional, os novos campos, regras de validação e prazos de implantação previstos.


Publicada em outubro de 2026, a NT 2026.005 NFe Simples Nacional, versão 1.00, estabelece mudanças nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequar os documentos fiscais às exigências da Reforma Tributária do Consumo aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional.

A Nota Técnica introduz novos campos, grupos tributários e regras de validação para viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, exigindo adaptações nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.

Mas, na prática, o que muda para desenvolvedores e software houses? Neste artigo, você vai entender as principais alterações da NT 2026.005, conhecer os novos campos e regras de validação da NF-e e NFC-e e descobrir como preparar seu software para atender às exigências da Reforma Tributária.

Um laptop exibindo interfaces de código ao lado de um texto em português que promove uma única API para notas fiscais eletrônicas, incluindo a conformidade com a NT 2026.005, com um botão “Saiba mais” e o logotipo da Plugnotas.

O que muda com a NT 2026.005 NFe Simples Nacional?

A Nota Técnica apresenta alterações que impactam a identificação dos contribuintes, o preenchimento dos itens dos documentos fiscais e a composição dos valores tributários.

Entre as principais mudanças estão a identificação do enquadramento tributário dos contribuintes, a classificação das atividades por item da nota fiscal e a inclusão de informações necessárias ao cálculo da Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN), da Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e dos tributos IBS e CBS.

Além disso, o documento estabelece tratamentos específicos para contribuintes com opção pendente pelo Simples Nacional, operações de devolução, tributação monofásica de combustíveis e Microempreendedores Individuais (MEI).

Confira os detalhes.

Identificação do regime de apuração

Uma das principais mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional é a criação do campo C21a_tpRegimeIBSCBS – Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS, no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica. 

O novo campo permite identificar contribuintes que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS, além daqueles com solicitação pendente de enquadramento no Simples Nacional. Seu preenchimento depende do Código de Regime Tributário (CRT) e da situação do contribuinte.

Os contribuintes do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2) que tenham optado pelo Regime Regular do IBS/CBS deverão informar o valor 1. 

Já os contribuintes do Regime Normal (CRT = 3) que solicitaram a opção pelo Simples Nacional, mas tiveram o pedido indeferido e estão discutindo esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial, deverão informar:

  • 2 – opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
  • 3 – opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2), sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
  • 4 – opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), com opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nessas condições, os contribuintes serão considerados pertencentes ao regime regular, inclusive para efeitos de transferência de créditos, devoluções e apuração.

A NT 2026.005 também apresenta orientações específicas para o preenchimento dos grupos de tributação do IBS e da CBS conforme o enquadramento do contribuinte e sua opção pelo regime regular.

Tabela intitulada “Orientação para o preenchimento do grupo IBSCBS”, detalhando os campos obrigatórios para os diferentes regimes tributários e os requisitos da NFe NT 2026.005 com base nos valores de CRT e tpRegimeIBSCBS.

Nas operações com CST = 620 – Tributação Monofásica de Combustíveis, o grupo gIBSCBSMono deve ser preenchido, enquanto o grupo gTribSN não deve ser informado.

Já os Microempreendedores Individuais (MEI), identificados pelo CRT = 4, não devem informar o grupo IBSCBS, conforme as orientações da Nota Técnica.

Código de atividade do Simples Nacional

Outra alteração da NT 2026.005 é a criação do campo I17d_cAtivSN – Código de atividade do Simples Nacional no Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e. 

Esse campo deve ser informado individualmente para cada item da NF-e ou NFC-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1 ou 2) e por contribuintes do Regime Normal (CRT 3) com solicitação pendente de opção. 

Sua finalidade é identificar a atividade do Simples Nacional vinculada à operação, fornecendo informações necessárias ao cálculo do IBS e da CBS. A NT estabelece os seguintes valores de preenchimento:

  • 01 = Revenda de mercadorias, venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte – Anexo I.
  • 02 = Operações com os demais bens materiais, sem incidência de ICMS – Anexo I.
  • 03 = Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus – Anexo II.
  • 04 = Operações com os demais bens materiais, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, sem incidência de ICMS – Anexo II.
  • 90 = Operações não tributáveis.

A implementação exige que os softwares fiscais sejam capazes de identificar corretamente a atividade relacionada a cada item do documento fiscal. Isso porque o campo cAtivSN não deve ser tratado como um código genérico atribuído automaticamente a todas as operações do contribuinte. Como o preenchimento ocorre em nível de item, diferentes mercadorias de uma mesma NF-e ou NFC-e podem exigir classificações distintas, conforme a natureza da operação. 

Informações do IBS e da CBS 

A NT 2026.005 NFe Simples Nacional também estabelece a criação do grupo gTribSN – Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional, incluído no Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo.

Esse grupo permite informar as alíquotas efetivas e os respectivos valores do IBS e da CBS aplicáveis ao Simples Nacional, conforme o enquadramento tributário do contribuinte.

Além disso, no Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS, foi incluído o subgrupo gTribSN – Grupo de totais da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional, com campos específicos para informar o valor total do IBS e da CBS para os contribuintes optantes pelo SN. 

Para garantir a consistência dessas informações, a NT 2026.005 também criou quatro regras de validação a fim de verificar a obrigatoriedade e o valor informado no gTribSN. 

Devoluções e retorno por recusa 

A Nota Técnica 2026.005 também estabelece orientações para o preenchimento do grupo IBSCBS nas operações de devolução de mercadorias e retorno por recusa. 

Nessas situações, as informações de tributação do item devem espelhar aquelas presentes no item correspondente da nota fiscal de fornecimento referenciada.

A regra se aplica às seguintes operações:

Operação Identificação
Devolução de mercadoria finNFe = 4
Nota de crédito por recusa total na entrega ou não localização do destinatário finNFe = 5 e tpNFCredito = 03
Nota de crédito por recusa parcial na entrega finNFe = 5 e tpNFCredito = 06
Nota de débito por retorno decorrente de recusa parcial finNFe = 6 e tpNFDebito = 09

Para desenvolvedores, essa orientação reforça a importância de preservar a rastreabilidade dos documentos fiscais originais. O sistema deve ser capaz de recuperar as informações tributárias do item referenciado e utilizá-las na emissão do documento correspondente à devolução ou ao retorno.

Evento de Tributação do Simples Nacional 

Outra novidade prevista na NT 2026.005 é a criação do Evento de Tributação do Simples Nacional, identificado pelo código tpEvento = 412140.

Diferentemente de eventos enviados pelo contribuinte, esse novo evento será gerado automaticamente pela Administração Tributária com base nas informações das NF-e e NFC-e emitidas e recebidas.

O evento será aplicado a contribuintes enquadrados no Simples Nacional e àqueles do Regime Normal que tenham uma solicitação de opção pelo Simples Nacional pendente.

Seu objetivo é disponibilizar informações que apoiem a composição da receita bruta, a confissão de dívida e a eventual geração de créditos de IBS e CBS, observando o artigo 23 da Lei Complementar nᵒ 123/2006.

A Nota Técnica também informa que o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) utilizarão os mesmos algoritmos para cálculo dos tributos e ações de conformidade.

Importante: a implementação do evento está prevista para uma etapa futura, sem data definida na versão 1.00 da NT 2026.005.

A NT 2026.005 estabelece que o cancelamento do Evento de Tributação do Simples Nacional ocorrerá por meio do evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento.

Pacote de Schemas da NT 2026.005 NFe Simples Nacional

Até o momento desta atualização, ainda não identificamos a publicação de um novo pacote de Schemas XML que contemple as alterações previstas na NT 2026.005 NFe Simples Nacional. Assim que o pacote for disponibilizado, atualizaremos este artigo com as informações necessárias para a adequação dos sistemas emissores.

Enquanto isso, desenvolvedores e software houses podem acompanhar a publicação dos novos schemas nos portais oficiais:

O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?

A TecnoSpeed está acompanhando as alterações da NT 2026.005 NFe Simples Nacional e já está trabalhando nas atualizações necessárias para adequar seus produtos às novas exigências da Reforma Tributária.

Nosso compromisso é garantir que as soluções estejam compatíveis com os novos campos, grupos e regras de validação da NF-e e NFC-e, respeitando os prazos de implementação estabelecidos na Nota Técnica.

Seguiremos acompanhando as publicações oficiais e comunicaremos as novidades sobre as atualizações dos nossos produtos em nossos canais de comunicação.

Prazo de implantação da NT 2026.005 NFe Simples Nacional

A NT 2026.005 NFe, em sua versão 1.00, estabelece os seguintes prazos para a implementação dos novos campos e grupos nos leiautes da NF-e e NFC-e:

  • Ambiente de homologação: até 26/10/2026.
  • Ambiente de produção: 16/11/2026.

Já o Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvento = 412140) está sinalizado com “implementação futura”.

Simplifique a emissão de notas fiscais com o PlugNotas da TecnoSpeed!

Com as mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional e as novas exigências da Reforma Tributária, manter os sistemas emissores de documentos fiscais atualizados é essencial para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal.

Com o PlugNotas da TecnoSpeed, sua software house conta com uma solução para simplificar a integração e a emissão de NF-e e NFC-e, reduzindo a complexidade do desenvolvimento e permitindo que sua equipe foque na evolução do seu software.

Prepare seu sistema para os desafios da Reforma Tributária!

Conheça o PlugNotas.

Daniele Zangeroli
ESCRITO POR
Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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