Confira as mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional, os novos campos, regras de validação e prazos de implantação previstos.
Publicada em outubro de 2026, a NT 2026.005 NFe Simples Nacional, versão 1.00, estabelece mudanças nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequar os documentos fiscais às exigências da Reforma Tributária do Consumo aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional.
A Nota Técnica introduz novos campos, grupos tributários e regras de validação para viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, exigindo adaptações nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Mas, na prática, o que muda para desenvolvedores e software houses? Neste artigo, você vai entender as principais alterações da NT 2026.005, conhecer os novos campos e regras de validação da NF-e e NFC-e e descobrir como preparar seu software para atender às exigências da Reforma Tributária.
O que muda com a NT 2026.005 NFe Simples Nacional?
A Nota Técnica apresenta alterações que impactam a identificação dos contribuintes, o preenchimento dos itens dos documentos fiscais e a composição dos valores tributários.
Entre as principais mudanças estão a identificação do enquadramento tributário dos contribuintes, a classificação das atividades por item da nota fiscal e a inclusão de informações necessárias ao cálculo da Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN), da Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e dos tributos IBS e CBS.
Além disso, o documento estabelece tratamentos específicos para contribuintes com opção pendente pelo Simples Nacional, operações de devolução, tributação monofásica de combustíveis e Microempreendedores Individuais (MEI).
Confira os detalhes.
Identificação do regime de apuração
Uma das principais mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional é a criação do campo C21a_tpRegimeIBSCBS – Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS, no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica.
O novo campo permite identificar contribuintes que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS, além daqueles com solicitação pendente de enquadramento no Simples Nacional. Seu preenchimento depende do Código de Regime Tributário (CRT) e da situação do contribuinte.
Os contribuintes do Simples Nacional (CRT = 1 ou 2) que tenham optado pelo Regime Regular do IBS/CBS deverão informar o valor 1.
Já os contribuintes do Regime Normal (CRT = 3) que solicitaram a opção pelo Simples Nacional, mas tiveram o pedido indeferido e estão discutindo esse indeferimento na esfera administrativa ou judicial, deverão informar:
- 2 – opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1), sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
- 3 – opção pendente pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta (CRT = 2), sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS;
- 4 – opção pendente pelo Simples Nacional (CRT = 1 ou 2), com opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Nessas condições, os contribuintes serão considerados pertencentes ao regime regular, inclusive para efeitos de transferência de créditos, devoluções e apuração.
A NT 2026.005 também apresenta orientações específicas para o preenchimento dos grupos de tributação do IBS e da CBS conforme o enquadramento do contribuinte e sua opção pelo regime regular.
Nas operações com CST = 620 – Tributação Monofásica de Combustíveis, o grupo gIBSCBSMono deve ser preenchido, enquanto o grupo gTribSN não deve ser informado.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI), identificados pelo CRT = 4, não devem informar o grupo IBSCBS, conforme as orientações da Nota Técnica.
Código de atividade do Simples Nacional
Outra alteração da NT 2026.005 é a criação do campo I17d_cAtivSN – Código de atividade do Simples Nacional no Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e.
Esse campo deve ser informado individualmente para cada item da NF-e ou NFC-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1 ou 2) e por contribuintes do Regime Normal (CRT 3) com solicitação pendente de opção.
Sua finalidade é identificar a atividade do Simples Nacional vinculada à operação, fornecendo informações necessárias ao cálculo do IBS e da CBS. A NT estabelece os seguintes valores de preenchimento:
- 01 = Revenda de mercadorias, venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte – Anexo I.
- 02 = Operações com os demais bens materiais, sem incidência de ICMS – Anexo I.
- 03 = Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus – Anexo II.
- 04 = Operações com os demais bens materiais, com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, sem incidência de ICMS – Anexo II.
- 90 = Operações não tributáveis.
A implementação exige que os softwares fiscais sejam capazes de identificar corretamente a atividade relacionada a cada item do documento fiscal. Isso porque o campo cAtivSN não deve ser tratado como um código genérico atribuído automaticamente a todas as operações do contribuinte. Como o preenchimento ocorre em nível de item, diferentes mercadorias de uma mesma NF-e ou NFC-e podem exigir classificações distintas, conforme a natureza da operação.
Informações do IBS e da CBS
A NT 2026.005 NFe Simples Nacional também estabelece a criação do grupo gTribSN – Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional, incluído no Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo.
Esse grupo permite informar as alíquotas efetivas e os respectivos valores do IBS e da CBS aplicáveis ao Simples Nacional, conforme o enquadramento tributário do contribuinte.
Além disso, no Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS, foi incluído o subgrupo gTribSN – Grupo de totais da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional, com campos específicos para informar o valor total do IBS e da CBS para os contribuintes optantes pelo SN.
Para garantir a consistência dessas informações, a NT 2026.005 também criou quatro regras de validação a fim de verificar a obrigatoriedade e o valor informado no gTribSN.
Devoluções e retorno por recusa
A Nota Técnica 2026.005 também estabelece orientações para o preenchimento do grupo IBSCBS nas operações de devolução de mercadorias e retorno por recusa.
Nessas situações, as informações de tributação do item devem espelhar aquelas presentes no item correspondente da nota fiscal de fornecimento referenciada.
A regra se aplica às seguintes operações:
| Operação | Identificação |
| Devolução de mercadoria | finNFe = 4 |
| Nota de crédito por recusa total na entrega ou não localização do destinatário | finNFe = 5 e tpNFCredito = 03 |
| Nota de crédito por recusa parcial na entrega | finNFe = 5 e tpNFCredito = 06 |
| Nota de débito por retorno decorrente de recusa parcial | finNFe = 6 e tpNFDebito = 09 |
Para desenvolvedores, essa orientação reforça a importância de preservar a rastreabilidade dos documentos fiscais originais. O sistema deve ser capaz de recuperar as informações tributárias do item referenciado e utilizá-las na emissão do documento correspondente à devolução ou ao retorno.
Evento de Tributação do Simples Nacional
Outra novidade prevista na NT 2026.005 é a criação do Evento de Tributação do Simples Nacional, identificado pelo código tpEvento = 412140.
Diferentemente de eventos enviados pelo contribuinte, esse novo evento será gerado automaticamente pela Administração Tributária com base nas informações das NF-e e NFC-e emitidas e recebidas.
O evento será aplicado a contribuintes enquadrados no Simples Nacional e àqueles do Regime Normal que tenham uma solicitação de opção pelo Simples Nacional pendente.
Seu objetivo é disponibilizar informações que apoiem a composição da receita bruta, a confissão de dívida e a eventual geração de créditos de IBS e CBS, observando o artigo 23 da Lei Complementar nᵒ 123/2006.
A Nota Técnica também informa que o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) utilizarão os mesmos algoritmos para cálculo dos tributos e ações de conformidade.
Importante: a implementação do evento está prevista para uma etapa futura, sem data definida na versão 1.00 da NT 2026.005.
A NT 2026.005 estabelece que o cancelamento do Evento de Tributação do Simples Nacional ocorrerá por meio do evento genérico 110001 – Cancelamento de Evento.
Pacote de Schemas da NT 2026.005 NFe Simples Nacional
Até o momento desta atualização, ainda não identificamos a publicação de um novo pacote de Schemas XML que contemple as alterações previstas na NT 2026.005 NFe Simples Nacional. Assim que o pacote for disponibilizado, atualizaremos este artigo com as informações necessárias para a adequação dos sistemas emissores.
Enquanto isso, desenvolvedores e software houses podem acompanhar a publicação dos novos schemas nos portais oficiais:
- Portal Nacional da NF-e: Esquemas XML
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS: Documentos
O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?
A TecnoSpeed está acompanhando as alterações da NT 2026.005 NFe Simples Nacional e já está trabalhando nas atualizações necessárias para adequar seus produtos às novas exigências da Reforma Tributária.
Nosso compromisso é garantir que as soluções estejam compatíveis com os novos campos, grupos e regras de validação da NF-e e NFC-e, respeitando os prazos de implementação estabelecidos na Nota Técnica.
Seguiremos acompanhando as publicações oficiais e comunicaremos as novidades sobre as atualizações dos nossos produtos em nossos canais de comunicação.
Prazo de implantação da NT 2026.005 NFe Simples Nacional
A NT 2026.005 NFe, em sua versão 1.00, estabelece os seguintes prazos para a implementação dos novos campos e grupos nos leiautes da NF-e e NFC-e:
- Ambiente de homologação: até 26/10/2026.
- Ambiente de produção: 16/11/2026.
Já o Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvento = 412140) está sinalizado com “implementação futura”.
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Com as mudanças da NT 2026.005 NFe Simples Nacional e as novas exigências da Reforma Tributária, manter os sistemas emissores de documentos fiscais atualizados é essencial para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal.
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