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Gestão

Privacy by Design: como aplicar no ERP para proteger dados

Gabriela Grillo
Gabriela Grillo
05 Nov 20266 min de leitura

Entenda como aplicar Privacy by Design no ERP para proteger dados e incorporar requisitos da LGPD ao desenvolvimento.


Privacy by Design é a prática de incorporar a proteção de dados desde a concepção do software e durante todo o seu ciclo de vida. No ERP, isso significa coletar as informações necessárias, criptografar por padrão, controlar acessos e registrar tudo. É o caminho mais eficiente para cumprir a LGPD sem retrabalho.

Ao embutir privacidade ao produto, sua equipe cria condições para atender clientes mais exigentes e expandir a operação com maior controle. Neste guia, você confere como chegar lá.

O que é Privacy by Design?

Privacy by Design, ou privacidade desde a concepção, estabelece o seguinte conceito: privacidade não é um recurso que se adiciona depois. Ela nasce junto com o sistema.

O conceito ganhou força de lei. O artigo 25 do GDPR europeu exige proteção de dados desde a concepção e por padrão. No Brasil, o artigo 46 da LGPD (Lei 13.709/2018) determina que as medidas de segurança sejam observadas desde a fase de concepção do produto ou serviço.

Os sete princípios fundamentais do Privacy by Design orientam uma atuação preventiva, transparente e centrada nas pessoas:

  1. Proativo, não reativo: prevenir incidentes, em vez de remediar.
  2. Privacidade como padrão: o usuário fica protegido sem precisar configurar nada.
  3. Privacidade embutida no design: faz parte da arquitetura, não é um módulo à parte.
  4. Funcionalidade total: privacidade e usabilidade convivem, sem soma zero.
  5. Segurança de ponta a ponta: proteção durante todo o ciclo de vida do dado, da coleta ao descarte.
  6. Visibilidade e transparência: processos auditáveis e claros para titulares e reguladores.
  7. Respeito ao usuário: o titular no centro das decisões.

Qual a diferença entre Privacy by Design e Privacy by Default?

Privacy by Design orienta como o produto é construído. Privacy by Default orienta como ele vem configurado.

Um ERP pode permitir restringir exportações, mas liberar todas para novos usuários. Existe um controle disponível, porém a configuração inicial amplia a exposição.

Uma aplicação prática é entregar perfis com permissões mínimas e exigir autorização para ampliar acessos. A proteção começa na primeira utilização.

Por que Privacy by Design é prioridade para software houses?

ERPs concentram dados de clientes, funcionários, fornecedores e transações. Uma integração ou permissão mal definida pode espalhar informações por relatórios, APIs, logs e ferramentas de atendimento.

Segundo a divulgação brasileira do Cost of a Data Breach 2026, da IBM, o custo médio de uma violação no país chegou a R$ 7,44 milhões, alta de 3,5% sobre 2025.

Phishing e comprometimento da cadeia de suprimentos responderam, cada um, por 16% das causas iniciais dos incidentes no Brasil. Para quem desenvolve ERPs, isso reforça a necessidade de avaliar também fornecedores e integrações.

Privacidade influencia a decisão de compra?

Sim. No estudo Data Privacy Benchmark Study da Cisco, com mais de 2.600 profissionais de privacidade e segurança em 12 países, 95% disseram que não comprariam de uma empresa que não protegesse adequadamente seus dados.

Traduzindo para o seu negócio: privacidade entrou no checklist de homologação de fornecedores. Quem chega com Privacy by Design documentado sai na frente.

Privacy by Design: quais obrigações considerar ao desenvolver um software?

Quem desenvolve software precisa considerar a LGPD, as regulamentações da ANPD e outras normas aplicáveis à operação. O conjunto de obrigações depende das funcionalidades, dos dados tratados, do setor atendido e da atuação internacional.

O que a LGPD exige do software?

A LGPD determina que as medidas de segurança sejam observadas desde a concepção do produto até sua execução. É a conexão direta com Privacy by Design: planejar a proteção antes de colocar uma funcionalidade em produção.

No ERP, os requisitos devem apoiar:

  • Finalidade e necessidade: coletar somente os dados necessários para objetivos definidos.
  • Base legal adequada: identificar o fundamento de cada tratamento. Consentimento não é obrigatório em todas as situações.
  • Segurança e prevenção: controlar acessos e proteger informações contra perda, alteração e exposição indevida.
  • Direitos dos titulares: permitir localizar e corrigir dados e avaliar solicitações de acesso ou exclusão.
  • Retenção e prestação de contas: definir prazos de guarda, respeitar obrigações legais e documentar decisões e operações. 

As responsabilidades também precisam estar claras. A software house pode atuar como operadora, tratando dados em nome do cliente, e como controladora em outras operações. Essa definição depende das decisões tomadas em cada tratamento. 

O que as regulamentações da ANPD acrescentam?

A ANPD regulamenta e fiscaliza a aplicação da LGPD. Suas regras detalham obrigações que precisam ser consideradas no projeto e na operação do sistema.

Um exemplo é a Resolução nᵒ 15/2024. Incidentes com risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados pelo controlador à ANPD e às pessoas afetadas, em regra, em três dias úteis, observadas as condições e exceções aplicáveis. A operadora deve informar o controlador sem demora injustificada.

Por isso, o ERP precisa facilitar a identificação dos dados afetados e a preservação de evidências. Se houver transferência internacional de dados, também é necessário avaliar os mecanismos previstos na Resolução nᵒ 19/2024, como cláusulas-padrão contratuais e decisões de adequação.

Quais multas e sanções podem ser aplicadas?

A LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no último exercício, excluídos os tributos. O limite é de R$ 50 milhões por infração.

Também podem ser aplicadas advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos, entre outras sanções. A aplicação depende de processo administrativo e da avaliação do caso pela ANPD.

O Marco Civil da Internet também se aplica?

Pode se aplicar a softwares oferecidos pela internet. O artigo 15 do Marco Civil da Internet exige que provedores de aplicações constituídos como pessoa jurídica, com atuação organizada, profissional e econômica, mantenham registros de acesso por seis meses, sob sigilo e segurança.

Esse prazo se refere aos registros de acesso à aplicação. Não é uma autorização para guardar todos os dados do usuário por seis meses. Outras informações podem ter prazos próprios, conforme sua finalidade e as obrigações aplicáveis.

Além disso, devem ser avaliadas regras específicas do setor e dos documentos processados pelo sistema, que podem estabelecer requisitos adicionais de segurança, sigilo e conservação.

Observação sobre o GDPR: a legislação europeia não se aplica automaticamente a toda empresa brasileira. Entretanto, pode alcançar organizações que ofereçam produtos ou serviços a pessoas na União Europeia ou monitorem seu comportamento naquele território. A cidadania europeia, isoladamente, não determina sua aplicação.

Como aplicar Privacy by Design no ciclo de desenvolvimento do ERP?

Para aplicar Privacy by Design, a proteção de dados precisa orientar as escolhas da equipe em cada etapa do desenvolvimento. Veja como levar essa abordagem para os cadastros, acessos, integrações e demais rotinas do seu ERP.

Um fluxograma intitulado “Como avaliar uma nova funcionalidade?”, que descreve o processo de tomada de decisão da Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design) para recursos de software, com ramificações dependendo do processamento ou não de dados pessoais.

1. Mapeie o caminho dos dados

Identifique quais dados cada funcionalidade utiliza, para qual finalidade, com quem são compartilhados e por quanto tempo ficam armazenados. Inclua APIs, logs, backups e ferramentas de suporte.

Defina também as responsabilidades da software house, do cliente e dos fornecedores em cada operação.

2. Colete menos e controle os acessos

Revise campos obrigatórios e solicite apenas informações necessárias. Configure permissões conforme a função do usuário, incluindo consultas, alterações e exportações.

Em ERPs com múltiplos clientes, teste o isolamento entre empresas para impedir que um usuário acesse informações de outra organização.

3. Proteja todo o ciclo de vida dos dados

Combine criptografia, gestão de credenciais e acesso restrito, conforme os riscos do tratamento. A proteção deve acompanhar os dados da coleta ao descarte.

Nos ambientes de desenvolvimento e testes, priorize dados sintéticos. Mascarar alguns campos não garante que uma base esteja anonimizada.

4. Planeje retenção e atendimento aos titulares

Defina prazos de guarda por categoria de informação e crie mecanismos para apoiar solicitações de acesso, correção e exclusão.

Antes de eliminar dados, avalie obrigações legais de conservação. Considere também réplicas e backups para evitar que informações excluídas retornem indevidamente ao sistema.

5. Avalie fornecedores, integrações e IA

Verifique quais dados são enviados a serviços externos, onde são tratados e quais controles os fornecedores oferecem. Compartilhe apenas o necessário para cada operação.

Em recursos de IA, limite o contexto enviado e preserve as permissões do usuário. O assistente não deve permitir acesso a informações que ele não poderia consultar diretamente.

6. Inclua privacidade nos critérios de entrega

Antes de publicar uma funcionalidade, valide permissões, isolamento entre clientes e ausência de dados desnecessários nos logs.

Registre riscos, decisões e evidências dos testes. Revise esses controles sempre que novos módulos ou integrações alterarem o tratamento de dados.

“Privacy by Design é um critério de aceite. Se a história de usuário não diz como o dado é protegido, ela não está pronta para desenvolvimento.” – Rodrigo Ramalho, Diretor de Operações da TecnoSpeed.

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FAQ sobre Privacy by Design

O que significa Privacy by Design?
Significa privacidade desde a concepção. É incorporar a proteção de dados pessoais à arquitetura e aos processos do software desde o início, e não como um ajuste posterior.

Qual a diferença entre Privacy by Design e Privacy by Default?
Privacy by Design é o conceito amplo: privacidade embutida em todo o ciclo do sistema. Já o Privacy by Default é um dos seus princípios: as configurações padrão já devem ser as mais protetivas.

Privacy by Design é obrigatório pela LGPD?
Sim. O artigo 46 da LGPD exige medidas de segurança desde a fase de concepção do produto ou serviço. O termo não aparece literalmente, mas o princípio está lá.

Como aplicar Privacy by Design no desenvolvimento de software?
Mapeie os dados tratados, colete apenas o necessário e configure acessos restritos. Defina prazos de retenção, proteja as informações e inclua critérios de privacidade nas revisões e nos testes de cada entrega.

É possível aplicar Privacy by Design em um sistema já existente?
Sim. Comece pelo mapeamento dos dados e pela correção dos maiores riscos. Depois, revise permissões, integrações, retenção e configurações padrão. A evolução pode ocorrer por módulos, com mudanças de arquitetura quando necessárias.

Gabriela Grillo
ESCRITO POR
Gabriela Grillo
Analista de Marketing da TecnoSpeed.

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

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