Entenda as alterações da NT 2026.005 CTe Simples Nacional. Conheça os novos campos de IBS e CBS, o grupo gTribSN, as regras de validação e o cronograma.
A Reforma Tributária do Consumo (RTC), regulamentada pela Lei Complementar nᵒ 214/2025, traz um novo pacote de adequações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com a publicação da NT 2026.005 CTe Simples Nacional.
O objetivo principal desta atualização é viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional. A partir dessas mudanças, a Administração Tributária conseguirá capturar, em nível de item, as informações essenciais para calcular a Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN), a receita acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) e os novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Se você desenvolve software emissor ou atende empresas optantes pelo regime simplificado, confira a seguir todos os detalhes da NT 2026.005 CTe Simples Nacional e saiba como preparar sua aplicação.
Alterações da NT 2026.005 CTe Simples Nacional
Para atender a esse objetivo, esta Nota Técnica estabelece a inclusão de novos campos e regras de validação destinados a identificar:
- a situação cadastral e o enquadramento do contribuinte no âmbito do Simples Nacional;
- a adequada classificação tributária das operações para fins de incidência do IBS e da CBS;
- informações do IBS e da CBS para tributação pelo Simples Nacional.
Adicionalmente, esta Nota Técnica cria o evento fiscal específico denominado “Evento de Tributação do Simples Nacional” (tpEvent = 412140). Este evento será gerado automaticamente pela Administração Tributária, com a finalidade de apoiar ações de conformidade das informações fiscais.
Para dar suporte aos diferentes cenários de contribuintes e opções tributárias, o leiaute do CT-e ganhou novas tags específicas na identificação do emitente e nos grupos de tributação.
Campo tpRegimeIBSCBS
O campo tpRegimeIBSCBS foi adicionado ao grupo de identificação do Emitente (emit) para classificar o regime de apuração do IBS e da CBS na NT 2026.005 CTe Simples Nacional:
- 1: Contribuinte do Simples Nacional (CRT=1 ou 2) com opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS.
- 2: Contribuinte do Regime Normal (CRT=3) com opção pendente pelo Simples (CRT=1) e sem regime regular do IBS e da CBS.
- 3: Contribuinte do Regime Normal (CRT=3) com opção pendente pelo Simples por excesso de sublimite (CRT=2) e sem regime regular do IBS e da CBS.
- 4: Contribuinte do Regime Normal (CRT=3) com opção pendente pelo Simples (CRT=1 ou 2), mas já enquadrado no Regime Regular do IBS e da CBS.
Se o contribuinte do Simples Nacional não optar pelo regime regular ou não possuir pendência judicial/administrativa, a tag tpRegimeIBSCBS não deve ser informada. O Microempreendedor Individual — MEI (CRT=4) também não preenche este campo.
Grupo composição do valor de IBS e CBS para SN
Para as empresas do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular (mantendo o regime simplificado), as informações de cálculo do IBS e da CBS deverão ser preenchidas no novo grupo gTribSN – Grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS para o Simples Nacional:
- gIBSSN: Subgrupo contendo a alíquota efetiva (pIBSSN) e o valor do IBS para o Simples (vIBSSN).
- gCBSSN: Subgrupo contendo a alíquota efetiva (pCBSSN) e o valor da CBS para o Simples (vCBSSN).
Regras para preenchimento:
- Simples Nacional sem Regime Regular (CRT=1): Não preenche o grupo geral gIBSCBS e informa o grupo gTribSN contendo gIBSSN e gCBSSN.
- Simples Nacional com Regime Regular (CRT=1 / CRT=2 + tpRegimeIBSCBS = 1): Informa o grupo regular gIBSCBS e não informa o gTribSN.
- Excesso de Sublimite sem Regime Regular (CRT=2): Preenche as informações normais de IBS (gIBSUF/gIBSMun) e informa apenas o subgrupo gCBSSN dentro de gTribSN.
- MEI (CRT=4): Não preenche gIBSCBS nem gTribSN.
Grupo de Totais do DFe (CTe Simplificado)
Para permitir a consolidação e totalização dos valores fiscais no CT-e Simplificado, a NT 2026.005 CTe Simples Nacional inseriu no grupo de totais IBSCBSTot o Grupo de informações de totais do IBS e da CBS para o Simples Nacional – gTribSN, com os subgrupos:
- vIBSSN: Valor total do IBS para optantes do Simples Nacional apurado no documento.
- vCBSSN: Valor total da CBS para optantes do Simples Nacional apurado no documento.
Principais Regras de Validação da NT 2026.005 CTe Simples Nacional
Para garantir que o seu software não sofra com rejeições da SEFAZ após a implantação da NT 2026.005 CTe Simples Nacional, fique atento às novas validações:
- RV 1090, 1091 e 1092: Validam a compatibilidade entre o CRT do emitente e o valor atribuído ao campo tpRegimeIBSCBS (ex.: rejeita se a tag for informada para MEI).
- RV 1100 e 1101: Exigem o preenchimento de gTribSN e proíbem o uso de gIBSCBS para empresas do Simples sem regime regular.
- RV 1102: Impede o envio do grupo gTribSN caso a empresa esteja enquadrada no Regime Regular.
- RV 1104 e 1106: Impedem o envio do subgrupo gIBSSN para contribuintes em excesso de sublimite (CRT=2).
- RV 1111 e 1112: Verificam se os totais vIBSSN e vCBSSN do cabeçalho correspondem à soma exata dos itens.
- RV 909 (CT-e Complementar): Para emitentes do Simples Nacional (CRT=1,2,4 ou 3 com pendência), se o CT-e for do tipo Complementar (tpCTe=1), as chaves de acesso de todos os CT-es complementados devem obrigatoriamente pertencer ao mesmo ano e mês de emissão.
Regra de Validação para CTe Complementar
Uma particularidade da NT 2026.005 CTe Simples Nacional é a inclusão de uma regra de validação específica para o CT-e Complementar. De acordo com a nova regra, quando o emitente estiver enquadrado nas situações previstas na Nota Técnica e forem informados múltiplos CT-es para complementação, as chaves de acesso dos documentos complementados deverão corresponder ao mesmo período de emissão, considerando ano e mês.
O descumprimento desta condição resultará na Rejeição 909: “As chaves de acesso de todos os CTes complementados devem corresponder ao mesmo período (ano e mês)”.
Evento de Tributação do Simples Nacional
A NT 2026.005 CTe Simples Nacional traz como grande marco a criação do Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvent = 412140). Diferente da maioria dos eventos fiscais do CT-e, este evento não é gerado pelo emitente, mas sim gerado automaticamente pela Administração Tributária (CGIBS e Receita Federal).
- Finalidade: Analisar a conformidade da composição da Receita Bruta, realizar a verificação do cálculo dos tributos declarados e subsidiar a eventual constituição de crédito tributário.
- Estrutura: O evento detalhará por item o tipo de Receita Bruta (tpRBSN: mercado interno, exportação, etc.), alíquotas aplicadas e os valores apurados, pendentes ou suspensos do IBS e da CBS.
- Cancelamento: Em caso de ajustes ou erros na geração automática, a Administração Tributária utilizará o Evento de Cancelamento da Tributação do Simples Nacional (tpEvent = 412141).
Pacote de Schemas
No dia 02 de Novembro o Schemas NT 2026.005 SN foi republicado inserindo uma correção referente a inclusão do tpRegimeIBSCBS no emitente. Para fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico- SVRS ~> Documentos.
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Se você utiliza a solução CTe, CTeOS e CTeSimp da TecnoSpeed, estamos acompanhando as alterações previstas da NT 2026.005 SN e trabalhando nas adequações necessárias para manter nossos produtos compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos previstos.
Prazo de implantação da NT 2026.005 CTe Simples Nacional
Fique atento aos prazos definidos no cronograma oficial da NT 2026.005 CTe Simples Nacional:
- Criação de campos da tributação de IBS e da CBS no Simples Nacional:
- Ambiente de Homologação: 26/10/2026;
- Ambiente de Produção: 16/11/2026.
- Aplicação da Regras de Validação desta NT
- Ambiente de Homologação: 16/11/2026.
- Ambiente de Produção: 14/12/2026;
Evento de Tributação do Simples Nacional: Implementação Futura
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