Entenda as mudanças da NT RTC 2026.004 no CTe: Vejas novas regras para valor líquido, composição de preço com IBS/CBS no XML e novos campos e validações!
No dia 01 de Outubro de 2026, foi publicada a Nota Técnica 2026.004 v1.00 para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe, CTeOS e CTeSimp). A atualização normatiza as regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC) aplicadas ao documento, alterando schemas XSD, adicionando novas tags no XML e definindo regras de validação importantes.
A NT RTC 2026.004 CTe introduz novos campos para controle do valor líquido, ajusta regras de cálculo, cria o tratamento do ICMS previsto em pagamentos antecipados, reformula as formas de contingência e altera a estrutura do CTe Simplificado para permitir a tributação do IBS e CBS no nível de cada prestação.
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NT RTC 2026.004 CTe – Valor Líquido e Composição do Preço
Uma das principais dúvidas de desenvolvedores e contribuintes envolve a dinâmica de composição de preços no XML diante do cálculo do IBS e da CBS. Para sanar essa incerteza, a NT RTC 2026.004 da CTe, CTeOS e CTeSimp estabelece uma sistemática clara para o preenchimento dos valores:
Pela nova sistemática, o IBS e a CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Na prática da CTe, CTeOS e CTeSimp, os valores de IBS e CBS incidentes na prestação passam a compor o valor informado em vTPrest. Apesar de integrarem o preço representado no documento fiscal, continuam não compondo suas próprias bases de cálculo. Essa inclusão atende a uma exigência de representação documental e formação do preço final do serviço, sem que isso altere a determinação da base de cálculo prevista em legislação.
Por consequência dessa mecânica, como o IBS e a CBS já estão compreendidos no valor do serviço (vTPrest), eles não devem ser somados novamente no cálculo do total geral do documento fiscal (vTotDFe), evitando duplicação na somatória final.
Assim, os valores apresentados nos grupos tributários específicos (gIBSUF, gIBSMun e gCBS) passam a ter caráter meramente informativo. Para preservar a transparência e a rastreabilidade da operação diante dessa dinâmica, foi criado o campo de valor líquido no detalhamento do serviço: vTPrestLiq (Valor Líquido total da Prestação SEM tributos). Ele permite identificar o valor do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes. No CTe Simplificado, o campo correspondente no detalhamento dos itens (det) é o vPrestLiq, enquanto no grupo de totais (total) é informado o vTPrestLiq.
Desta forma, o contribuinte, o adquirente e o fisco conseguem distinguir claramente a parcela correspondente ao valor efetivo da prestação e a carga tributária agregada ao preço.
Exemplo:Para ver como isso funciona no XML, imagine uma prestação de serviço de transporte com preço final de R$100,00, no qual R$12,00 correspondem ao IBS/CBS apurado. Como a regra exige que o valor do serviço já inclui os impostos, a formação no XML fica assim:
- vTPrestLiq: R$ 88,00
- vTPrest: R$ 100,00
- grupos gIBSUF, gIBSMun e gCBS: informam individualmente os valores correspondentes aos tributos, cuja soma no exemplo é R$ 12,00
- vTotDFe: R$100,00, sem nova soma dos valores de IBS/CBS.
Observação: Conforme as diretrizes da NT RTC 2026.004 CTe, a inclusão dos valores de IBS e CBS no vTPrest não implica sua inclusão na própria base de cálculo desses tributos, a qual deverá ser determinada estritamente de acordo com a legislação aplicável.
Alterações da NT RTC 2026.004 CTe
Entre os demais avanços da NT RTC 2026.004 CTe, destacam-se o encerramento das emissões via EPEC e FSDA, instituindo a emissão offline, adapta a estrutura do CT-e Simplificado para o IBS/CBS por viagem e cria o evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço do TAC. Por fim, valida o campo indDoacao e passa a aceitar alíquotas futuras no ambiente de homologação para facilitar os testes. Em resumo, a atualização contempla:
Valor Líquido da Prestação do Serviço de Transporte sem tributos
Foram criados na NT RTC 2026.004 CTe os campos vTPrestLiq (no CTe, CTeOS e totais do CTeSimp) e vPrestLiq (nos itens/detalhamento do CTeSimp) para representar o valor líquido da prestação sem tributos. Foi inserida a seguinte regra de validação no CTeSimp:
- RV 1054 – Rejeição: Total Líquido da prestação sem tributos difere do somatório dos itens. Onde a tag de totais total/vTPrestLiq deve ser exatamente igual ao somatório do vPrestLiq de todos os itens do DFe.
ICMS Previsto Pagamento Antecipado
Foi criado o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, utilizado exclusivamente na determinação da base de cálculo do IBS e da CBS em cenários específicos de pagamento antecipado. Dentro dele, o campo vICMSPrevisto informa o valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro.
- tpPagAnt = 1 (Pagamento Antecipado)
- tpOperGov = 4 (Recebimento do pagamento com fornecimento posterior)
Caso não haja ICMS devido na operação, deve-se informar valor 0. Junto aos novos campos foram criadas novas regras de validação:
- RV 1051: impede o grupo em DFe que não seja de compra governamental ou pagamento antecipado;
- RV 1052: impede o grupo quando tpPagAnt/tpOperGov não se enquadram no cenário;
- RV 1053: exige o grupo quando tpPagAnt = 1 OU tpOperGov = 4. Importante ressaltar que a regra 1053 entra em vigor posteriormente, com homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
Ajustes nas regras de validação para o ambiente de Homologação
Para viabilizar simulações de emissão no período de testes, em 2026 foram ajustadas as regras de validação dos campos do IBS e CBS, sendo permitido informar no Ambiente de Homologação (tpAmb=2) as alíquotas previstas para 2026 e 2027:
- IBS Estadual (pIBSUF): 0,1% para 2026 e 0,05% para 2027/2028 (Regra 316).
- IBS Municipal (pIBSMun): 0% para 2026 e 0,05% para 2027/2028 (Regra 321).
- Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, pIBSUF e pIBSMun devem ser zero.
- CBS (pCBS): 0,90% para 2026 (Regra 326).
- CBS (pCBS): para documentos de 2026, a regra geral permanece em 0,90%. Para simulações de 2027 em homologação realizadas ainda em 2026, enquanto a alíquota de referência de 2027 não estiver publicada, deverá ser utilizada a alíquota de 2026. Após a publicação, a nova alíquota também poderá ser utilizada nos testes.
Ajustado validação do Total Geral do DFe
Ajustada a regra de validação do Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe):
- RV 365 – Rejeição: Total do DFe inválido: a regra foi alterada para determinar que o vTotDFe seja informado repetindo o valor de vTPrest, sem adicionar novamente os valores de IBS e CBS.
Indicador de doação
A NT RTC 2026.004 CTe ajusta as regras de validação referente ao indicador de Doação (indDoacao=1):
- RV 1055: Rejeita doações destinadas a pessoas quando o CNPJ-Base/CPF do emitente for igual ao do tomador do serviço.
- RVs 1056 e 1057: Rejeitam o documento em caso de preenchimento indevido ou ausência do campo indDoacao conforme a classificação tributária (cClassTrib).
Eliminação da EPEC e FSDA
Os tipos de emissão em contingência 4 (EPEC) e 5 (FS-DA) foram descontinuados. Em razão dessa mudança, o ambiente de autorização deixará de recepcionar o evento EPEC e revogará todas as regras de validação associadas a esses modelos. Em contrapartida, o CTe passa a aceitar de forma imediata o novo tipo de emissão Contingência Offline (tpEmis=2).
Os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC (24160) deixam de fazer parte da listagem de eventos aceitos no ambiente de autorização, se eventos destes tipos forem enviados, deverá ocorrer a rejeição de 629 – Rejeição: O tpEvento informado inválido.
Com as alterações nas formas de emissão (remoção de EPEC e FSDA e inclusão de Contingência Offline tpEmis=2), diversas regras foram adequadas:
- RVs G008 / H004: Se a forma de emissão for diferente de Contingência Offline (tpEmis=2), dhCont e xJust não devem ser informados (Rejeição 586).
- RVs G009 / H005: Se a forma de emissão for igual a Contingência Offline (tpEmis=2), dhCont e xJust devem ser informados (Rejeição 587).
- RVs G008a / H004a: tornam-se obsoletas com a alteração do schema, que deixa de permitir a emissão FS-DA (tpEmis=5).
- RVs G103 / H077: Ajustam a validação da Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas, permitindo o recebimento com cStat=150 caso tenha sido emitido em Contingência Offline (tpEmis=2).
- RVs G215 / H131 e G217 / H133: Exigem e validam o parâmetro sign no QR-Code para emissões em Contingência Offline (tpEmis=2).
Como os eventos EPEC (110113) e Liberação de EPEC (24160) deixam de existir, foram totalmente revogadas do MOC e excluídas do ambiente de autorização do CTe (modelo 57) as seguintes regras de validação específicas:
- RVs G184, G185, G186, G187, G188, G189, G190, G191 e G192 (Rejeições 720, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 697 e 756).
E também houve alteração nas regras de validação de Eventos (mod57):
- RV N09: com a exclusão do EPEC, o evento deixa de integrar as exceções permitidas no ambiente SVC. Dessa forma, a validação 530 é ajustada para considerar a nova lista de eventos admitidos, enquanto tentativas de envio do próprio evento EPEC passam a resultar na rejeição 629 por tipo de evento inválido.
Mudança na estrutura do CTe Simplificado
Atualmente, o CTe Simplificado agrupa diversas prestações (viagens) para um único tomador, mas com a tributação do IBS e da CBS centralizada no corpo do documento (imp/IBSCBS). Esta NT RTC 2026.004 CTe propõe descentralizar essas informações para o nível de item (det/nItem), possibilitando que cada viagem ou trecho tenha sua própria situação tributária, alíquota efetiva ou classificação tributária no contexto da Reforma Tributária, mantendo os dados de ICMS centralizados no documento.
A razão para a mudança é ampliar o alcance do CTe Simplificado, como originalmente ele foi projetado. Como o IBS e a CBS são calculados e destinados com base no local de término da prestação de serviços, centralizar a tributação no cabeçalho criou um gargalo técnico: o sistema autorizador precisava de um destino unificado para validar e destinar o tributo de forma correta. Por esse motivo, o fisco foi obrigado a criar a regra de validação G101a (Rejeição 370), que estabelece:
- “O município de fim de prestação em todos os itens do CTe Simplificado (det:cMunFim) devem ser iguais”.
Essa restrição reduziu drasticamente a utilidade do CTe Simplificado, forçando o transportador a emitir documentos diferentes para cada município de destino, mesmo que o tomador do serviço fosse o mesmo. Ao realocar o grupo de IBS e CBS no detalhamento das viagens, o CTe pode ser utilizado novamente para retratar prestações com diversos destinos, mantendo a ideia de único tomador do serviço.
A data de implantação destas alterações no CTe Simplificado serão aplicadas em homologação em 16/11/2026 e produção em 14/12/2026.
Com a mudança da localização do grupo IBSCBS, as regras de validação previstas nas NTs da Reforma Tributária passam a atuar neste tipo de CTe no nível do item (det), em caso de rejeição deverá ser retornado o [nItem] em que foi detectada a rejeição. Revoga-se a regra de validação:
- G101a / Rejeição 370: “O CTe Simplificado deve ter a prestação terminada em apenas um município”.
Para consolidar as informações declaradas nos itens, foi incluído no CTe Simplificado o grupo o novo IBSCBSTot consolida os valores de IBS e CBS declarados nos itens, incluindo base de cálculo, diferimentos, devoluções, IBS UF, IBS Municipal, CBS e eventual estorno de crédito. As RVs 348 a 359, além das RVs 305 e 306, verificam a existência do grupo e a consistência dos totais em relação aos itens.
Novo evento de Apropriação do Crédito Presumido
A a NT RTC 2026.004 CTe institui o Evento de Apropriação do Crédito Presumido (tpEvento 211110) para o CTe (modelo 57), processado exclusivamente no ambiente da SVRS.
- Função: Evento gerado pelo tomador do serviço para permitir a apropriação do crédito presumido de IBS e CBS nas prestações efetuadas por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) — emitidos via Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3) ou PAA (procEmi=4) — e por Transportador MEI (CRT=4).
- Autor do Evento: Tomador do Serviço do CTe.
- Estrutura XML (evApropriaCredPres):
- vBCCredPres: Valor da base de cálculo do crédito presumido.
- cCredPres: Código de Classificação do Crédito Presumido (conforme tabela oficial).
- gIBSCredPres e gCBSCredPres: Grupos contendo alíquota (pCredPres) e valor (vCredPres) do crédito presumido.
- xDecPag: Campo destinado à “Declaração de Pagamento ao TAC/MEI” referente ao pagamento integral da prestação.
Para consolidar as informações declaradas no Evento de Apropriação do Crédito Presumido, foram incluídas novas regras de validação.
Pacote de Schemas da NT RTC 2026.004 CTe
Logo em seguida da publicação da NT RTC 2026.004 CTe, CTeOS e CTeSimp já foi publicado em 02 de outubro de 2026 o Pacote de Schemas XSD correspondente à NT RTC 2026.004 – CTe, CTeOS e CTeSimp. Para fazer o download dos schemas, acesse: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico- SVRS ~> Documentos.
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Prazo de implantação da NT RTC 2026.004 CTe
Programe seu sprint de desenvolvimento de acordo com o calendário oficial da NT RTC 2026.004 CTe:
- Ambiente de Homologação: 13/10/2026.
- Ambiente de Produção: 16/11/2026.
Mudança estrutural do CTe Simplificado: As alterações no CTe Simplificado serão aplicadas em homologação em 16/11/2026 e produção em 14/12/2026.
Atenção: os prazos previstos na versão 1.00 são 13/10/2026 para homologação e 16/11/2026 para produção. O Portal da CTe, entretanto, ressalta que essas datas poderão sofrer alterações.
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