Veja as novas regras do Simples Nacional em 2027: prazos de adesão, fim do regime de caixa, apuração do IBS/CBS e como planejar sua empresa.
A Secretaria – Executiva do Comitê Gestor publicou, em 21 de agosto de 2026, as orientações oficiais para a adesão ao Simples Nacional em 2027. O documento consolida o roteiro que empresas em atividade, novos empreendimentos e contribuintes excluídos devem seguir para ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a norma traz esclarecimentos essenciais sobre a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária.
Veja com detalhes o roteiro e novas regras tributárias no artigo abaixo!
Prazo e procedimentos para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027
Empresas que já atuam no mercado, mas ainda não integram o regime, podem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para isso, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Quando o sistema aprova a solicitação, os efeitos da adesão passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, empresas excluídas do regime durante o ano de 2026 também podem utilizar o mesmo canal para solicitar o retorno ao Simples Nacional em 2027, mesmo que a exclusão produza efeitos práticos apenas no próximo ano.
Recomendação preventiva: O Comitê Gestor recomenda que os empresários confirmem a solicitação dentro do prazo de setembro, mesmo que o sistema identifique pendências fiscais. Dessa forma, a empresa garante a vaga no período de adesão e ganha tempo para regularizar os débitos posteriormente.
Como funciona a regularização de pendências e contestação
Se a Secretaria identificar irregularidades, o sistema emitirá um Termo de Indeferimento (TI) detalhando os motivos da recusa. A partir dessa notificação, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar sua situação. As empresas podem acompanhar todo o processo pelo serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”.
Entretanto, caso discorde do indeferimento, a empresa pode apresentar uma contestação formal respeitando os seguintes prazos:
- Termos da Receita Federal: a empresa deve protocolar o recurso em até 20 dias úteis após a emissão do documento.
- Termos estaduais ou municipais: o contribuinte precisa seguir os prazos específicos indicados em cada termo local.
Ademais, os empresários podem solicitar o cancelamento da opção (aprovada ou não) até o dia 30 de novembro de 2026, em caráter definitivo e irretratável.
Regras do Simples Nacional em 2027 para empresas em início de atividade
Novos negócios criados após a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT) devem solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027 no momento do cadastro do CNPJ, acompanhando o protocolo da Redesim.
Por outro lado, se a empresa perder essa oportunidade inicial, ela só poderá ingressar no regime no próximo período regular de adesão. Quando o Fisco aprova a solicitação inicial, os efeitos retroagem à data de abertura do CNPJ. Caso ocorra indeferimento, aplicam-se os mesmos prazos de 30 dias corridos para regularização ou 20 dias úteis para contestar.
Opção pelo IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional
A Reforma Tributária do Consumo trouxe impactos significativos para o enquadramento no Simples Nacional em 2027. Por padrão, o sistema apura o IBS e a CBS dentro do regime simplificado e faz a cobrança unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contudo, a legislação permite que as empresas optem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, recolhendo esses tributos separadamente:
- Janelas de escolha: as empresas podem escolher o regime regular nos meses de setembro e março. Opções feitas em setembro entram em vigor em janeiro do ano seguinte, enquanto escolhas em março valem a partir de julho do mesmo ano.
- Adesão simultânea: novas empresas que planejam aderir ao Simples Nacional em 2027 podem solicitar simultaneamente o recolhimento regular do IBS/CBS até 30 de setembro de 2026.
- Permanência automática: após fazer essa escolha, o sistema renova a opção automaticamente para os anos seguintes, exigindo manifestação apenas em caso de renúncia.
Outras mudanças no Simples Nacional em 2027
Mudanças na apuração e na base de cálculo
As novas regras alteram critérios importantes para o cálculo dos impostos, impactando empresas em início de atividade, a apuração da receita acumulada e a folha de salários.
Além disso, o Comitê Gestor atualizou a definição de receita bruta, que agora menciona expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Importante destacar que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram no cálculo da receita bruta do Simples Nacional.
Outra mudança marcante diz respeito ao reconhecimento do faturamento. Com a nova diretriz, a empresa reconhece a receita no momento da emissão do documento fiscal de venda ou prestação de serviço.
Quanto aos sublimites — teto para recolhimento unificado de tributos —, o valor fixado será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Portanto, se a receita ultrapassar esse patamar, a empresa recolherá esses impostos por fora do DAS. A regra mantém o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações e extingue a antiga referência de R$ 1,8 milhão.
Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional
A nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação, extingue a opção pelo regime de caixa para a apuração mensal e revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, alterando as regras do regime para se adequar à Reforma Tributária do Consumo e incluir a apuração do IBS e da CBS.
A principal mudança prática é a extinção do regime de caixa para o cálculo mensal dos impostos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Como funciona hoje: A empresa pode optar por pagar os impostos apenas quando o dinheiro efetivamente entra no caixa (nas vendas a prazo, por exemplo).
- Como fica a partir de 2027: O imposto será cobrado no momento da emissão da nota fiscal (faturamento), independentemente de quando o cliente vai pagar.
Aditamento da obrigatoriedade da NFS-e Nacional
O Comitê Gestor também anunciou o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A exigência para optantes do regime passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Com essa medida, municípios e empresas ganham mais tempo para realizar adaptações tecnológicas. As recomendações principais incluem:
- Testar a emissão prática das notas no sistema nacional;
- Integrar os softwares de gestão à plataforma do Fisco;
- Conferir a parametrização dos dados fiscais da empresa;
- Treinar a equipe interna para a nova rotina fiscal.
Calendário e Prazos Principais adequação à Reforma Tributária
As regras estabelecidas garantem previsibilidade para quem deseja planejar o exercício financeiro de 2027. Principais datas do calendário:

Regras para Microempreendedores Individuais (MEI)
Por outro lado, o Comitê Gestor manteve inalteradas as regras para o SIMEI. Os microempreendedores devem solicitar o enquadramento entre 1º e 29 de janeiro de 2027.
Vale lembrar que todo MEI pertence automaticamente ao Simples Nacional. Caso ocorra a exclusão do regime geral, a empresa precisará cumprir todos os requisitos normativos para retornar à condição de MEI.
Planejamento tributário preventivo
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A partir desta atualização, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. Em vez disso, o Fisco incorporará esses dados diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com janela de entrega anual fixada entre janeiro e março. Essa mudança integra o esforço contínuo de adaptação do Simples Nacional em 2027 ao novo modelo tributário nacional.
Como o mês de setembro concentra decisões altamente estratégicas para o próximo ano, especialistas recomendam que empresários e contadores antecipem a análise tributária das organizações. A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional em 2027 ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir impactos financeiros totalmente distintos, dependendo diretamente do setor de atuação, do perfil da cadeia de fornecedores e da composição do público consumidor (B2B ou B2C).
Portanto, antes de formalizar a opção definitiva, a orientação técnica é que a micro e pequena empresa realize simulações rigorosas para ambos os cenários. Além disso, a gestão deve aproveitar este período para revisar os sistemas de gestão, parametrizar a emissão de notas fiscais e estruturar o planejamento de fluxo de caixa para 2027 com total segurança jurídica e operacional.
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