O que muda nos processos da empresa, que cuidados e riscos? Vamos conferir!
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Objetivo:
Informar pagamentos de rendimentos a pessoas físicas, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, pois estes são informados no E-SOCIAL.
O que muda nos processos da empresa?
O contribuinte precisará implementar processos para aquisição de informação sobre os beneficiários, pois, dependendo do tipo de pagamento a ser realizado, o contribuinte precisará das informações dos dependentes dos beneficiários;
O contribuinte precisará mais informações sobre os beneficiários dos pagamentos. Isso necessitará que o contribuinte possua maior cuidado com essas informações, pois essas informações estão abrangidas na LGPD, que está em vigor;
O setor jurídico da empresa ou a empresa jurídica terceirizada precisará ter maior sinergia com os demais setores administrativos, pois o contribuinte necessitará das informações dos processos judiciais / administrativos.
Exemplos de informações prestadas:
- CPF do beneficiário e de seus dependentes;
- Relações de dependência (cônjuge, filho, irmão, entre outras);
- Informações relativas às deduções dos pagamentos dos rendimentos tributáveis (dependentes, pensão alimentícia, entre outras);
- Informação dos pagamentos dos rendimentos isentos ou não tributáveis (parcela 65 anos, abono pecuniário, pensão por acidente de serviço, entre outas);
- Informações sobre processos judicias (despesa com custas judiciais, advogados, CPF/CNPJ advogados).
Ponto de Atenção:
As informações prestadas sobre os pagamentos realizados têm que ter a data do fato gerador, pagamento ou crédito, dentro da data informada do R-4010.
Acesse o manual da EFD REINF na íntegra: