GNR-e: Manual do Contribuinte versão 2.09

Tempo de Leitura: 3 minutos

Temos mudanças na GNR-e relacionadas ao web service de configurações da UF no Portal GNR-e! Leia esse artigo e fique por dentro.


Publicado em 14 de julho de 2022, no Portal GNR-e, – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, uma nova versão do Manual do Contribuinte na seção “Downloads”.

A versão 2.09, tem como alteração a inclusão das tags tiposGnre e tiposGnreDaUF no serviço de consulta de configurações. Venha entender mais sobre essas mudanças, boa leitura!

Como ficaram as alterações da nova versão?

A inclusão das tags tiposGnre e tiposGnreDaUF foram feitas no web service – GnreConfigUF. A função deste web service é consultar as configurações da UF do Portal GNR-e.

  • Leiaute Mensagem de Entrada 

Schema XML: consulta_config_uf_v1.00.xsd

Foi incluído na consulta o campo tiposGnre no campo pai TConsultaConfigUf, para indicar se serão informados os tipos de GNR-e habilitados para a UF e por receita. O campo é opcional, aceita somente os valores S ou N.

  • Leiaute Mensagem de Retorno

Schema XML: config_uf_v1.00.xsd

Já no retorno da consulta, foram incluídos:

– o campo tiposGnreDaUF no campo pai TConfigUf, onde serão retornados os tipos de GNR-e habilitados para a UF, obrigatório;
– o campo tipoGnre no campo pai tiposGnreDaUF, retornando o tipo de GNR-e da UF. O campo é obrigatório, com no máximo 3 ocorrências, tamanho 1.

O que é a GNR-e?

Instituída através do Ajuste SINIEF 01/2010, em 26 de março de 2010, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28. A guia foi criada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, ou seja, uma guia para ser pago um determinado imposto de um estado diferente do emitente, facilitando a arrecadação em transações para outros estados.

A GNR-e é uma guia que facilita a partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) promovendo a arrecadação dos impostos. A emissão da guia deve ser feita pela empresa que comercializa o produto para outro estado, podendo ser feita através do Portal GNR-e ou de uma solução de automação, já a obrigatoriedade do pagamento pode ser tanto da empresa que vendeu o produto quanto pela empresa que comprou, depende do “acordo comercial”.

Mas, gostaríamos de destacar que é de suma importância que a GNR-e seja paga, pois é obrigatório que a guia “acompanhe” a mercadoria durante o seu transporte, e caso não esteja recolhido o imposto, pode causar sérios problemas fiscais para o emitente, e dores de cabeça para o adquirente da mercadoria.

GNR-e no seu software

O GNRe TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, desde a geração do XML até a impressão da guia.

Uma vez integrado, você não se preocupa mais com GNR-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.

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