O MEI deve informar o Código de Tributação Nacional na emissão da NFS-e Nacional. Saiba onde consultar essa informação e como integrá-la ao seu sistema!
Você já se perguntou como os Microempreendedores Individuais podem consultar o Código de Tributação Nacional para emissão da NFS-e Nacional? Confira essa resposta e tudo o que você precisa saber para integrar essa funcionalidade em seus sistemas e facilitar a vida dos seus clientes que são MEI!
O que é a NFS-e Nacional e por que é importante para o MEI?
A NFS-e Nacional é um projeto em discussão já há alguns anos — mais precisamente, desde 2016 — e que, finalmente, começou a ser implementado pelo Governo Federal em setembro de 2023. Ele consiste na padronização de um modelo federal para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, vigente em todo o território nacional e válido para todos os contribuintes desse setor.
Além de um layout único, a NFS-e Nacional vem acompanhada do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, de um padrão de códigos tributários nacionais e de todo um ambiente digital que permita ao contribuinte se informar, emitir suas notas e realizar consultas de forma integrada, prática e segura.
Esse novo modelo foi regulamentado a partir da Resolução CGNFS-e nº 3/2023 e já é o formato obrigatório de emissão para Microempreendedores Individuais prestadores de serviços. A transição dos modelos e sistemas de emissão das Prefeituras para os da NFS-e Nacional para MEIs foi adiada algumas vezes, mas aconteceu no dia 1º de setembro de 2023, conforme previsto na Resolução CGSN Nº 172, DE 30 de março de 2023.
Portanto, a NFS-e Nacional é um elemento crucial para a regularização das atividades do MEI, garantindo uma atuação em conformidade com as leis tributárias. Além disso, a adesão à NFS-e Nacional representa um compromisso com a segurança, a transparência e a integridade dos serviços prestados. O que fortalece a confiança entre o MEI e seus clientes, bem como sua reputação frente ao mercado.
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O que é Código de Tributação Nacional?
O Código de Tributação Nacional é a classificação que permite a identificação dos serviços de forma padronizada para todos os municípios brasileiros, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Ele não é o mesmo código que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mas possui um funcionamento parecido. Ao todo, são 198 códigos de serviços registrados e permitidos, conforme prevê a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O Código de Tributação Nacional deve ser informado durante a emissão de uma NFS-e, seja ela simplificada ou completa, e, ainda que já existisse antes do padrão nacional ser estabelecido como obrigatório para MEIs, agora ele é exigido em todas as notas de serviço emitidas por esses contribuintes — substituindo possíveis códigos de tributação antes adotados pelos municípios.
Para que serve?
As funcionalidades principais do Código de Tributação Nacional são duas: identificação e padronização. A partir dessa classificação padrão, todos os MEIs brasileiros poderão registrar seus serviços favoritos — que melhor se adequam aos trabalhos que prestam — na plataforma de emissão e gestão da NFS-e; e, a cada NFS-e emitida, registrar com precisão e unidade seus serviços.
Onde e como consultar o Código de Tributação Nacional do MEI?
Existem alguns locais e formas diferentes de consultar o Código de Tributação Nacional que deve ser utilizado pelos MEIs na emissão de suas NFS-e.
A primeira delas é a partir da Tabela de Códigos da NFS-e, disponibilizada no Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal. A lista está completa e dividida em categorias, portanto, o MEI pode checar a lista e identificar o código indicado para o serviço realizado.
A lista de Códigos de Tributação Nacional (NBS) também está disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, anexo ao GOV.BR. O recurso “Localizar” (Ctrl + F) pode ser de grande ajuda nesse processo de consulta da lista e identificação do código.
Contudo, talvez a forma mais fácil de consultar o Código de Tributação Nacional do MEI, sem contar com um sistema de gestão que automatize esse processo, seja diretamente pelo Emissor Web da NFS-e Nacional, no momento da emissão da nota.
Para isso, basta selecionar a opção “Emissão completa” e, no momento de inserir o código, buscar no campo uma palavra-chave do serviço a ser registrado. O sistema retornará várias sugestões para você analisar e definir o código mais adequado para a NFS-e em questão, como mostra a imagem abaixo:
Agora, se estamos falando realmente da maneira mais fácil de incluir o Código de Tributação Nacional e emitir NFS-e Nacional, a Solução NFS-e da TecnoSpeed é a resposta certa.
Ela integra de uma só vez todos os detalhes do padrão nacional ao seu software, automatiza o processo de emissão e oferece a segurança de que ele ocorrerá sempre em conformidade com as exigências legais do Fisco.
Com ela, seu time de desenvolvimento perderá muito menos tempo na implementação; seus clientes MEI poderão emitir NFS-e Nacional diretamente do seu sistema ERP; e seus outros clientes prestadores de serviços terão a mesma comodidade quando a obrigatoriedade do padrão nacional passar a valer para eles também.
Que tal já deixar seu software preparado para o futuro e estar à frente da concorrência no que diz respeito a essa conformidade fiscal? A TecnoSpeed é sua parceira ideal nessa inovação!