AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

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Ajuste SINIEF nº29/23 revoga data de início da alteração na tabela CFOP que exclui os códigos relacionados às operações com produtos que pertencem à lista substituição tributária previsto pelo ajuste SINIEF nº3/22 para início em 1º/04/2024.

A alteração prevista permanece sem data inicial de vigor.

AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 3/22 ficam revogados:

I – a cláusula segunda;

II – o inciso I da cláusula terceira.

AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera os códigos da tabela CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, excluindo da tabela os códigos relacionados aos produtos com Substituição Tributária.

Fonte: CONFAZ

DECRETO Nº 57.448, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO N° 57.310, de 16 de novembro de 2023

ALTERAÇÃO Nº 6206 – No Apêndice VII:

  1. c) na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, conforme segue:

 

APÊNDICE VII

Tabela B – Tributação pelo ICMS

III – os códigos a seguir indicados na Tabela B – Tributação do ICMS  – do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos  6205 e 6206, “a” e “b”, a partir de 1º de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, “c”, a partir de 1º de outubro de 2024.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

Atualização: AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 09.07.24, pelo Despacho 31/24.

Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro de 2023, ficam revogados:

I – o inciso III da cláusula segunda;

II – a alínea “b” do inciso I da cláusula terceira.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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