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Nota Fiscal de Remessa: o que é e para que serve?

Publicado por Gabriela Grillo em 6 de fevereiro de 2024
Tempo de Leitura: 5 minutos

Saiba o que é a nota fiscal de remessa, quando ela deve ser utilizada e sua importância. Conheça a estrutura da nota fiscal e as referências para se aprofundar no assunto.


As empresas que realizam operações de remessa de mercadorias precisam estar atentas à legislação fiscal brasileira e cumprir com suas obrigações documentais. Uma delas é a emissão de nota fiscal de remessa, uma nota fiscal eletrônica, modelo 55, que acoberta a circulação de um bem ou mercadoria de uma empresa para outra, para uma filial, ou para um consumidor final.

A falta de emissão ou emissão incorreta deste documento fiscal eletrônico pode acarretar penalidades e multas por parte dos órgãos fiscais. Portanto, é essencial que as empresas conheçam sua importância e os detalhes para emissão, evitando problemas fiscais e garantindo a segurança jurídica da empresa. 

Neste artigo, vamos explicar o que é a nota fiscal de remessa e para que ela serve, além de detalhar sua importância na logística e para as empresas que realizam remessa de mercadorias.

Nota Fiscal de Remessa

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1. O que é Nota Fiscal de Remessa?
1.1. Tipos de notas fiscais de remessa
1.2. Quando deve ser utilizada?
2. Nota Fiscal de Remessa: para que serve?
2.1. Importância para a logística da empresa
3. Como emitir a Nota Fiscal de Remessa?
3.1. Como preencher?
3.2. Informações importantes para a emissão
4. Aprofunde seus conhecimentos!

O que é Nota Fiscal de Remessa?

A nota fiscal de remessa nada mais é do que a nota fiscal eletrônica, modelo 55, emitida para acompanhar o transporte de bens ou mercadorias de uma empresa para outra, para uma filial, ou para um consumidor final. Tem por finalidade comprovar a operação de remessa, cujo destinatário não irá pagar por ela, ou seja, sem o objetivo de venda. 

Em sua maioria, as notas fiscais de remessa não gera cobrança de impostos, no entanto, mesmo nas situações em que não haja cobrança, é precisa ser emitido a documentação fiscal eletrônica pois é de extrema importância para as empresas que realizam remessa de mercadorias para conserto, industrialização, entre outras. 

Tipos de notas fiscais de remessa

Podem ser divididas em dois tipos: remessa de entrada e a de saída.

A remessa de entrada é utilizada quando a empresa recebe bens ou mercadorias de outra empresa ou filial, sem que haja a transferência de propriedade. É o caso, por exemplo, de uma remessa de bens para conserto ou manutenção.

Já a remessa de saída é utilizada quando se envia bens ou mercadorias para outra empresa ou filial, sem que haja a transferência de propriedade. É o caso, por exemplo, de uma remessa de bens para teste ou para exposição em feiras e eventos.

Quando deve ser utilizada?

A nota fiscal de remessa deve ser utilizada quando ocorrer o envio de bens ou mercadorias de uma empresa para outra, para uma filial ou para um consumidor final. Essa remessa pode ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo:    

  • Remessa para conserto ou manutenção é utilizada para acompanhar produtos que estão sendo enviados para reparo ou manutenção. Quando ela volta para o seu local de origem, já consertada é necessário emitir uma nova nota fiscal de remessa para o retorno do produto após o conserto.
  • A Remessa para Amostras Grátis é utilizada para acompanhar o envio de amostras grátis de produtos para fins promocionais ou de pesquisa. E no documento fiscal deve-se destacar que o produto se trata de uma amostra grátis na nota fiscal.
  • A Remessa para Brindes é utilizada para o envio de brindes para clientes, funcionários ou parceiros e no documento fiscal deve-se destacar que o produto enviado se trata de um brinde.
  • A Remessa para Demonstração é utilizada para acompanhar produtos que estão sendo enviados para demonstração em feiras, eventos ou lojas ou até mesmo quando mercadoria vai a um potencial cliente para que ele possa realizar uma espécie de test-drive, para, aí sim, tomar a decisão de compra. Ao finalizar a demonstração é preciso emitir uma nova nota fiscal de remessa de retorno do produto após a demonstração.
  • A Remessa para Industrialização acompanha produtos que estão sendo enviados para serem industrializados em outra unidade da empresa ou em terceiros. E após a terceirização da industrialização é preciso emitir uma nova nota fiscal de remessa de retorno do produto. 
  • A Remessa para Armazenagem é utilizada quando a empresa utiliza um depósito fora de suas dependências com a finalidade de armazenar seus produtos. E sempre que houver movimentação da fábrica para o armazém ou vice e versa, precisa ser emitido documento fiscal, seja de saída ou de entrada. 
  • A Remessa para Venda acompanha a transferência de produtos para serem vendidos em outro local Exemplos: Transferência de produtos da fábrica para a loja, de um centro de distribuição para outro, etc. Informação importante deve indicar claramente no campo “Natureza da Operação” na nota fiscal que se trata de uma remessa para venda.
  • A Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, também conhecida como transferência interestadual, configura-se como a movimentação de produtos entre filiais de uma mesma empresa, localizadas em diferentes estados da federação brasileira.

Esses são apenas alguns exemplos, porém cada operação possui particularidades que devem ser consideradas na emissão da nota fiscal eletrônica. 

Nota Fiscal de Remessa: para que serve?

A emissão de nota fiscal de remessa serve para comprovar a origem e a finalidade do envio do bem ou da mercadoria, além de garantir o controle fiscal sobre as operações da empresa, como, por exemplo, na operação logística. Ela é importante tanto para a empresa remetente quanto para a empresa destinatária, pois ambas precisam comprovar a movimentação do bem ou mercadorias.

Importância para a logística da empresa

Essa nota fiscal eletrônica é fundamental para a logística da empresa, pois serve como comprovante da operação de remessa. Ela permite que a empresa envie bens ou mercadorias para outra empresa ou filial de forma legal, evitando problemas com a fiscalização e garantindo a segurança jurídica da empresa. 

Além disso, a nota fiscal de remessa também é importante para o controle interno da empresa, pois permite a identificação dos bens e mercadorias remetidos e sua localização.

Como emitir a Nota Fiscal de Remessa?

A emissão dessa nota fiscal eletrônica pode variar segundo a legislação de cada estado, mas, em geral, é feita de forma semelhante à emissão de outras operações fiscais. É necessário ter todas as informações do destinatário, incluindo o endereço da entrega, dados do transporte, como o motivo da remessa, entre outras informações.

Como preencher?

As principais informações solicitadas no preenchimento da nota fiscal de remessa são:

  • Dados do emitente (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
  • Dados do destinatário (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
  • Descrição dos produtos ou bens remetidos;
  • Valor e quantidade dos produtos ou bens remetidos;
  • Motivo da remessa;
  • Data da remessa;
  • Prazo de retorno;
  • Número da nota fiscal de remessa anterior, caso exista;
  • Condições de transporte (tipo de frete, transportadora, etc.);
  • Condições tributárias base de cálculo, alíquota e valores, se houver.
  • Observações adicionais, se necessário  incluir qualquer informação adicional que seja relevante para a operação, como o número da ordem de serviço. 

Informações importantes para a emissão

Ao realizar a emissão do documento fiscal de remessa é importante fornecer algumas informações sobre o produto que está sendo transportado. Dentre as principais informações solicitadas que precisam constar na NF-e, destacam-se:

  • CFOP: código numérico que identifica o tipo de circulação do produto ou de prestação de serviço do transporte, deve ser preenchido corretamente para que a documentação fiscal seja válida.
  • Natureza da Operação: Informa a finalidade do transporte, como as citadas anteriormente, como brindes, conserto, amostra grátis e feiras.
  • ICMS: pode ou não ser aplicado, dependendo da origem da empresa e do motivo da circulação.
  • IPI: é aplicado em produtos de natureza de industrialização, e também pode ser taxado ou não, dependendo do motivo da circulação.
  • PIS e COFINS: esses impostos indicam operações sem incidência da contribuição e devem constar como CST 08.
  • CST – Código de Situação Tributária: determina a tributação referente ao ICMS do produto.
  • Origem do Produto: indica se a mercadoria é nacional ou internacional.
  • Informações sobre o Produto: descrição, quantidade, unidade de medida e valor unitário devem ser detalhados na nota fiscal.
  • NCM: é uma padronização numérica da nomenclatura dos produtos no Mercosul, com oito dígitos que se relacionam à origem do produto.

Vamos a um exemplo na prática de uma nota fiscal Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

Quando o emitente for do Simples Nacional

  • Natureza da operação: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  • CFOP: 5915 / 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  • CSNOSN: 400 – Não tributada pelo Simples Nacional
  • CST PIS/COFINS: 99 – Outras Operações
  • CST IPI: 53 – Saída não-tributada

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido

  • Natureza da operação: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  • CFOP: 5915 / 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  • CST: 41 – Não tributada
  • CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência da contribuição
  • CST IPI: 53 – Saída não-tributada

Lembre-se sempre de consultar a legislação fiscal do seu estado para obter mais informações sobre as obrigações específicas para a emissão de notas fiscais de remessa, utilize um software de gestão para facilitar a emissão de notas fiscais e manter o controle das suas remessas e mantenha um bom controle das suas notas fiscais de remessa e retorno da remessa para fins de consulta e auditoria.

Aprofunde seus conhecimentos!

Agora que você sabe o que é a nota fiscal de remessa, sua importância e como emiti-la, que tal conhecer outros tipos de notas fiscais existentes em nosso Blog? 

Confira nosso Guia Completo sobre NF-e!

 

Em resumo, a nota fiscal de remessa é um documento fiscal eletrônico fundamental para a empresa que realiza operações de remessa de mercadorias sem transferência de propriedade. Ela possibilita comprovar a origem e a finalidade da mercadoria, além de garantir o controle fiscal sobre as operações da empresa.

Seu preenchimento correto é essencial para evitar problemas com a fiscalização e garantir a segurança jurídica da empresa. Portanto, é importante que os desenvolvedores e demais profissionais que lidam com a emissão de notas fiscais conheçam a fundo o assunto para garantir a conformidade fiscal e evitar prejuízos financeiros.

Gabriela Grillo
Gabriela Grillo
Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Analista de Marketing da TecnoSpeed.

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