Descubra como funciona a assinatura eletrônica no Brasil, sua validade legal e nova regulamentação, e confira os diversos benefícios de utilizá-la.
Uma parte crucial da mudança rumo à digitalização está sendo a assinatura eletrônica. Nessa era digital, onde transações e comunicações estão majoritariamente no mundo online, a ferramenta impacta tanto nossa vida pessoal quanto profissional. No Brasil, é a Lei da Assinatura Eletrônica nº 14.620 que estabelece o marco legal para a tecnologia.
Então, para entender mais sobre a legislação atual e os benefícios da assinatura digital para as empresas, acompanhe o artigo a seguir!
Necessidade de modernizar e simplificar processos
Para além da economia de tempo e dinheiro, usar a assinatura digital é uma necessidade para garantir a conformidade e a segurança das operações contratuais.
Isso já é fato no mercado atual, mas ainda existem mitos e dúvidas sobre a assinatura eletrônica que precisam ser esclarecidos:
- Validade legal: Sim, ela é legalmente válida, assim como uma assinatura normal.
- Segurança: Medidas de segurança como criptografia e autenticação garantem a integridade da assinatura e do documento.
- Economia: Implementar a tecnologia de assinatura eletrônica é econômico, pois o investimento é compensado pela economia de tempo e recursos a longo prazo.
O que é assinatura eletrônica?
É uma marca digital que você coloca em um documento para mostrar que concorda com o que está escrito. É como uma assinatura normal, só que feita eletronicamente. Com a Lei nº 14.620, essa modalidade de assinatura passou a ter a mesma validade legal que uma assinatura à mão.
As empresas que utilizam assinaturas digital têm vários benefícios: processos mais rápidos, menos papel e mais eficiência – falamos com mais detalhes sobre isso neste artigo.
A legalidade da assinatura eletrônica no Brasil também aumenta a confiança de clientes e parceiros. Além disso, ela economiza dinheiro, pois reduz a necessidade de imprimir e guardar documentos.
A Lei de Assinatura Eletrônica nº 14.620
No Brasil, as regras para a assinatura digital são claras e bem definidas. A Lei nº 14.620, de 14 de julho de 2023, regulamenta a assinatura eletrônica no Brasil. Ela estabelece os requisitos para sua validade e determina seus efeitos jurídicos. Veja abaixo um trecho publicado no site oficial do Planalto:
“Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.” (NR)
Em suma, os requisitos para validade da assinatura digital são:
- A assinatura eletrônica deve ser capaz de identificar o signatário;
- Deve garantir a integridade do documento;
- O signatário não pode negar a autoria da assinatura.
Ou seja, a tecnologia tem a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita e, além disso, os documentos assinados eletronicamente podem ser usados como prova em juízo.
A decisão do STJ sobre assinatura digital e o papel da certificação nessas assinaturas
Em 2018, conforme artigo publicado no site oficial do STJ, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um documento assinado digitalmente tem a mesma validade de um documento assinado em papel.
A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A Funcef queria cobrar uma dívida de um cliente usando um contrato digital, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) não autorizou a cobrança.
O STJ, no entanto, decidiu a favor da Funcef. O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a assinatura digital confere agilidade e segurança ao processo de assinatura e que as ferramentas de assinatura eletrônica disponíveis no mercado são seguras e confiáveis.
A decisão do STJ foi um passo importante para a digitalização do Brasil. Ela reconhece a validade da assinatura eletrônica, que, desde então, é cada vez mais usada no país.
Os impactos da nova regulamentação
Muitas empresas brasileiras já usam assinatura eletrônica e estão colhendo os frutos dessa decisão, como mais eficiência e menos gastos. Esses exemplos mostram que a assinatura eletrônica não é só teoria, mas uma ferramenta prática que pode trazer grandes resultados.
Inclusive, para software houses como a sua, a Lei nº 14.620 representa uma oportunidade de ouro para capacitar seus clientes com as ferramentas que eles precisam para prosperar na era digital.
Ao ajudá-los a implementar esse tipo de assinaturas, você não apenas aumentará seu fluxo de trabalho e receita, mas também fomentará um futuro construído com base na confiança e na conveniência.
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Com o PlugSign, a solução de assinatura eletrônica da TecnoSpeed, você estará um passo mais perto de um futuro digital seguro e eficiente.
Nossa API permite a integração da assinatura digital ao seu software, garantindo velocidade e segurança para seus parceiros e clientes.
E você não precisa se preocupar com compliance, pois estamos em conformidade com todas as legislações atuais:
- Medida Provisória 983 de 2020;
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
- Lei Geral de Proteção de Dados.
Tudo pronto para começar a usar sua assinatura eletrônica?
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