[Atualizado em Maio de 2022] Publicado nova versão da Nota Técnica 2014.002, saiba mais sobre as mudanças neste artigo!
Publicado no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2014.002 e suas versões. O impacto desta NT reflete somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
O documento prevê alterações nos web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NF-e como também alterações na geração de NSU, otimizando a distribuição de NF-e e eventos.
Novas versões publicadas
Publicadas no dia 26 de maio, três novas versões da Nota Técnica. Abaixo vamos falar de cada uma delas:
Versão 1.15
A mudança apresentada nesta versão, trata a respeito do retorno do NSU, que passa a ser facultativo.
Com isso, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado. Essa versão entrou em homologação em 24/05/2022 e entrará em produção em 07/06/2022.
Versão 1.14
Nas consultas com a tag: distNSU, a partir da versão 1.4, o número da última consulta realizada para o CNPJ (14 dígitos) informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido). Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número. Essa versão entrou em homologação e produção em 24/03/2022.
Versão 1.13
A partir desta versão, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição conforme a tabela abaixo, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais. Essa versão entrou em homologação e produção em 09/12/2021.
Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.13 a v 1.15
Novas regras de consumo indevido dos serviços distNSU, consNSU e consChNFe – versão 1.12 da NT
No último dia 25 de fevereiro de 2022, sem comunicado prévio e devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Autores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), os serviços “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” foram temporariamente suspensos, ficando somente o pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” funcionando normalmente.
Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.
Neste vídeo, nosso Líder Técnico Tiago Valverde, fala sobre as novas regras de consumo indevido quanto às consultas do web service NFeDistribuicaoDFe:
Com a versão 1.12 da Nota técnica, que entrou em produção no dia 10 de março de 2022, os serviços retornaram, mas com algumas regras de uso indevido para todas as consultas:
- tag:distNSU:
- Quando não houver mais documentos a distribuir e continuar consultando:
- Deve-se aguardar 1 hora para realizar novas consultas quando retornar o cStat=137. Caso sejam realizadas novas consultas dentro desse prazo, será gerado o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo retornará a seguinte rejeição: “Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”.
- Consultas de NSU de forma não sequencial:
- As consultas devem sempre ser baseadas no ultNsu retornado da consulta anterior. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. O campo xMotivo retornará a seguinte rejeição: “Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”.
- Quando não houver mais documentos a distribuir e continuar consultando:
Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.
- tag: consChNFe e tag: consNSU:
-
- Consultas de NF-e ou NSU em uma quantidade superior ao limite permitido por hora:
- O limite de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora passou a ser de no máximo 20 consultas. Caso sejam realizadas novas consultas dentro do período, será apresentada a mensagem: 656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.
- Consultas de NF-e ou NSU em uma quantidade superior ao limite permitido por hora:
Lembrando que as consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias.
Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta “distNSU”.
Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.12
No vídeo abaixo, nosso Líder Técnico Tiago Valverde, detalha todas as modificações nas consultas de Notas Destinadas na SEFAZ apresentadas na versão 1.11.
Histórico da Nota Técnica 2014.002 e suas versões:
Versão 1.11
A NT 2014.002 v1.11 trouxe melhorias na documentação relacionados a geração do NSU; informa que antes de gerar o número sequencial único para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação.
Já a consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado.
Os prazos para a implementação da Nota Técnica 2014.002 v.1.11 ocorreram antes mesmo da publicação da NT; por se tratar apenas de melhorias na documentação e necessidade de postergar a atualização das datas de homologação e produção da alteração na geração de NSU: Ambiente de homologação: 03/11/2021 | Ambiente de produção: 10/11/2021
Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.11
Versão 1.10
A NT 2014.002 v1.10 traz as seguintes melhorias:
- Incluído o Evento de Comprovante de Entrega na NF-e para todos os atores da NF-e, que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (tag autXML) na tabela de distribuição.
- Campo ultNSU ID A08 passa a ter a seguinte descrição: Último NSU recebido pelo ator. Caso seja informado com zero, ou com um NSU muito antigo, a consulta retornará unicamente as informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos que tenham sido recepcionados pelo Ambiente Nacional no máximo nos últimos 3 meses.
Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.10
Benefícios da Nota Técnica 2014.002
Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibiliza para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.
A distribuição é realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.00
XML do pedido
O XML do pedido de distribuição suporta três tipos de consultas que são definidas de acordo com a tag informada no XML:
- distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a Partir do NSU Informado
A aplicação cliente do WS deve informar o último número sequencial único (ultNSU) que possui e o Ambiente Nacional deve fornecer todos os documentos (NF-e e eventos) disponíveis para o interessado a partir do NSU informado.
Caso o NSU informado seja menor que o primeiro NSU disponível para distribuição, a aplicação do Ambiente Nacional fornecerá os documentos fiscais do NSU mais antigo cujas NF-es e seus eventos tenham sido autorizados há menos de 90 dias.
- consNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU Informado
Este processo de consulta DF-e a partir de um NSU permite que o interessado nos documentos fiscais consulte de maneira pontual um NSU que foi identificado como faltante em sua base de dados.
A aplicação cliente do WS deve informar o número sequencial único (NSU) identificado como faltante em sua base de dados e o Ambiente Nacional deve fornecer um único documento fiscal (NF-e ou evento) referente ao NSU informado.
- consChNFe – Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada
Este processo de consulta a partir de uma chave de acesso permite que o interessado na NF-e consulte de maneira pontual uma chave de acesso e obtenha o documento relativo à esta chave.
A aplicação cliente do WS deve informar uma chave de acesso válida para recuperar a NF-e o Ambiente Nacional deve retornar somente a NF-e (não retorna evento) referente à chave de acesso informada.
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