O que é Cancelamento Extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos

Tempo de Leitura: 3 minutos

Você sabe o que é um cancelamento extemporâneo e como ele pode ser aplicado nas empresas dos clientes da sua software house? Aprenda neste artigo!


O cancelamento extemporâneo é um recurso que, algum dia, toda empresa vai precisar. E para isso, é necessário ter toda informação disponível para não pagar multas ou ficar em desacordo com a legislação fiscal.

Sendo assim, vamos esclarecer todas as suas dúvidas nesse artigo, explicando o funcionamento do cancelamento extemporâneo a fim de evitar erros comuns, que podem afetar a saúde financeira da sua organização.

O que é cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo é um recurso que as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) disponibilizam para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois que o prazo de cancelamento convencional e previsto por lei for excedido.

É sempre muito importante conferir o prazo que o Estado dá para o cancelamento dos documentos fiscais eletrônicos, pois cada unidade federativa ajusta os próprios prazos para o cancelamento de suas NF-e.

Quais documentos fiscais eletrônicos podem ser cancelados de forma extemporânea?

A legislação vigente diz que é possível cancelar de forma extemporânea 3 tipos de documentos fiscais eletrônicos, são eles:

  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e): bem conhecida por quem atua no mercado de transportes de cargas, a NF-e é um registro oficial de transações, obrigatória na prestação de serviços ou comercialização de produtos.
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e): é um documento que substitui o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e hoje é utilizado para qualquer forma de transporte, seja aérea, rodoviária, entre outras.
  • Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços (CT- e OS): é o menos conhecido, criado em 2016 para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

Quais são os principais motivos para o cancelamento extemporâneo?

Preenchimento incorreto do documento 

Preencher um documento fiscal não é uma tarefa das mais fáceis, pois envolve uma série de dados e cálculos. Sendo assim, está passível de alguns erros, como o cálculo dos impostos, erros de digitação, entre tantos outros que podem surgir.

Quando esses erros acontecem, é preciso corrigi-los antes da emissão de um novo documento, com os dados corretos.

Cancelamento de venda ou desistência 

Durante o processo de vendas, sempre pode haver uma desistência, seja porque o cliente desistiu da compra ou mesmo por uma empresa não ter o estoque suficiente, inviabilizando a venda.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de desistir de uma compra ou serviço, efetuado de forma remota, em um prazo de até sete dias úteis. Portanto, é preciso cancelar a venda e invalidar a nota fiscal. Desse modo, você evita ficar no prejuízo e tais eventos ficam documentados corretamente.

Quando e como solicitar o cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo é muito importante para as empresas e, agora que já entendemos como ele funciona, vamos conferir como solicitar esse cancelamento.

  1. Abra um protocolo na Secretaria de Estado da Fazenda: para a realização desse cancelamento, a empresa entra em contato com a Sefaz do seu estado requerendo o documento.
  2. Preencha a solicitação corretamente: para que o pedido seja aprovado, ele deve conter a chave de acesso do documento que será cancelado e também um comprovante de que essa ação não foi concluída.
  3. Pague a taxa de serviços estaduais (TSE): para que seja efetuado esse cancelamento, pode surgir uma multa sobre o valor do documento de 1,5%, que pode variar conforme a lei de cada estado.
  4. Faça o cancelamento extemporâneo: quando houver a confirmação do pagamento das taxas, a empresa deve efetuar o cancelamento do documento, podendo ocorrer no prazo de 24 a 168 horas.

Quais são os impedimentos para fazer o cancelamento extemporâneo?

Durante o processo de cancelamento, podem ocorrer alguns impedimentos, como:

  • Prazo vencido para solicitação do evento, uma vez que o cancelamento pode ser feito até o 10º dia do mês seguinte à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, NF-e;
  • Registro de que o transporte da carga já teve início;
  • Registro de CT-e (cancelamento extemporâneo) vinculado a NF-e  já foi emitido;
  • CT-e sofreu alteração ou substituição;
  • A solicitação não segue as normas do MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) do CT-e.

Prazos de cancelamento

De acordo com a lei, o prazo para o cancelamento extemporâneo de uma NF-e é de 24 horas após a sua autorização. Porém, a norma define que cada Estado pode definir seu próprio prazo para o cancelamento.

Sendo assim, o prazo pode variar de um lugar para o outro.

Regulamento dos Estados quanto ao cancelamento extemporâneo

Veja agora o regulamento de alguns estados em relação ao cancelamento extemporâneo:

São Paulo 

O prazo máximo para o cancelamento de uma NF-e é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Minas Gerais 

O contribuinte deve se atentar ao prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, caso não o fizer, deverá protocolar uma Denúncia Espontânea na Administração Fazendária de sua circunscrição.

Piauí 

Atualmente o cancelamento é de 24 horas a partir da autorização da emissão, caso o prazo seja extrapolado, o documento não poderá mais ser cancelado. Nesse caso, deve-se observar como agir nessas condições.

Goiás

O prazo para o cancelamento da NF-e é de 24 horas, contadas a partir do momento de sua autorização.

Santa Catarina 

O cancelamento da NF-e não poderá exceder o prazo de 24 horas a partir do momento da autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou prestação de serviço.

Paraná 

Para o emitente desse Estado, o cancelamento da NF-e ocorre nas 168 horas contadas no momento da autorização de uso.

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Redação Tecnospeed
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