CIN: Estados serão obrigados a emitir o documento a partir de 11/01/2024. Mas calma, vamos entender o que é a Carteira de Identificação Nacional? Entenda suas características, formatos e usos desse novo modelo de documento!
Você já deve saber que nós estamos sempre cobrindo as novidades na área de tecnologias de identificação por aqui. E isso também inclui os dados sociais dos cidadãos brasileiros. Por isso, hoje trouxemos tudo sobre a CIN, a Carteira de Identificação Nacional.
Ela é um projeto inovador e novo do Governo Federal em conjunto com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e diversas outras instituições parceiras. A partir da implementação desse documento de identificação do cidadão brasileiro, teremos várias atualizações e possibilidades derivadas dele.
Para conferir o que é a CIN, tirar as suas dúvidas e descobrir o que ela representa e traz consigo, é só continuar a leitura até o final!
O que é CIN, a Carteira de Identificação Nacional?
Começando pelo conceito, a Carteira de Identificação é o novo modelo de documento de identificação do Brasil, o padrão nacional que traz um número único e válido para todas as unidades da federação, e já está em processo de implementação em diversos estados do país.
Como surgiu a tecnologia da carteira CIN?
A ideia de criar um padrão nacional de documento de identificação não é exatamente nova. O governo já havia anunciado e iniciado um desenvolvimento parecido, na época chamado de DNI. No entanto, o cronograma deste projeto foi adiado diversas vezes por vários motivos, o mais recente deles sendo a pandemia do Coronavírus.
Então, o assunto é retomado com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabeleceu a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional e o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Ou seja, a partir dessa regulamentação, a CIN passou a ter um único modelo, independente do estado de sua emissão, novos parâmetros foram determinados para este documento e foi iniciado o projeto-piloto nos estados aptos a emitir o modelo nacional do documento.
De lá para cá, novas movimentações foram feitas nesse sentido e o governo tem trabalhado este projeto com uma frente parlamentar e colaboração de diferentes entidades públicas e privadas. Alguns desses avanços foram divulgados na fala de Pedro Pinheiro, Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, durante o CertFórum 2023.
Portanto, a CIN surge como um modelo de documento seguro e inovador, que inclui tecnologias e elementos de segurança e garante a identificação do cidadão de forma padronizada em todo o território nacional e em conformidade com padrões internacionais.
Lei nº 14.534/23
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo brasileiro determinou, por meio da Lei nº 14.534/23, que o CPF seja o número do registro geral da nova carteira de identidade CIN (Carteira de Identidade Nacional) e que, a partir de 11/01/2024 todos os estados estarão aptos e comecem a emitir o documento.
Como irá funcionar?
A CIN passará a ser o documento com mais credibilidade no país, identificando os cidadãos brasileiros com modernidade, comodidade e segurança, e estabelecendo uma relação de confiança entre segmentos públicos e privados.
Para isso, a CIN segue um modelo único nacional, tem como número de registro e identificação geral o CPF dos cidadãos brasileiros e integra dados biométricos e biográficos de cada indivíduo e de diversos sistemas governamentais. As informações das Certidões de Nascimento e de Casamento, por exemplo, já estarão contidas na CIN assim que o usuário atualizar ou emitir seu documento.
No entanto, é importante destacar que a nova Carteira de Identidade não revogará e substituirá de forma definitiva outros documentos de identificação, como a CNH, o título de eleitor, a carteira de trabalho e o passaporte, mas poderá, sim, ser apresentada no lugar desses documentos.
Em outras palavras, a CIN está apta a ser um documento de viagem (nos países que isso for acordado e aprovado, como os do Mercosul) e o documento único no Brasil, desde que o cidadão opte por integrar os números de seus outros documentos a ela. Estes dados complementares poderão ser verificados a partir da leitura do QR code ou na versão digital.
Aliás, essa integração de informações é parte dos objetivos do governo, tornando a CIN uma verdadeira plataforma de serviços públicos, a ser usada pelos cidadãos para acessar serviços ligados à previdência, trabalho, saúde, educação, segurança pública e assistência.
Conforme estabelece a Lei n° 7116/1983, a primeira emissão em papel e as renovações da CIN será gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. Além disso, este novo modelo terá, sim, prazo de validade e precisará ser renovado em intervalos estabelecidos com base em faixas etárias:
- De 5 em 5 anos, para pessoas com idade de 0 a 11 anos;
- A cada 10 anos, para pessoas com idade de 12 anos completos a 59 anos; e
- Para pessoas com idade a partir de sessenta anos a validade é indeterminada.
Visual da CIN
Essa é a cara da Carteira de Identificação Nacional. Ela contempla, na frente, as informações básicas e principais do cidadão: nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo e número do registro geral do cidadão (CPF); e a assinatura do titular.
No verso, traz os dados de filiação do cidadão e os dados da expedição do documento (órgão expedidor, local e data), além do QR Code, ícones que permitem a fácil identificação de pessoas com necessidades especiais e do código padrão de identificação utilizado nos passaportes (zona de leitura automatizada).
A parte interna ainda conta com códigos de barras e a repetição deste “código modelo passaporte”.
Além disso, a CIN conta com a incorporação de alguns recursos de segurança, como texturas e itens invisíveis, e será disponibilizada em três formatos: em papel, conforme a imagem acima, em plástico, no modelo de um cartão (primeira imagem abaixo) e digital, acessada através do aplicativo GOV.BR (segunda imagem abaixo).
A CIN já entrou em vigor?
Sim, a CIN foi estabelecida como o modelo oficial para as emissões de identidade realizadas a partir de 1º de março de 2022 e começou a expedida em 4 de agosto de 2022 nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Até então, foram emitidos pouco mais de 1 milhão de documentos do tipo CIN e a expectativa era que até novembro de 2023, todos os estados estejam aptos a efetuar a emissão no novo formato. Para isso, os esforços têm sido aparelhar de tecnologia todos os estados e incentivar a migração para o novo modelo em todo o país.
O prazo que terminava em 6 de dezembro de 2023 foi prorrogado para 11 de janeiro de 2024. A partir desta data, todos os estados estarão aptos e obrigados a emitir o documento para a população.
A emissão do documento deve ser feita junto aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, em qualquer data, mediante agendamento. Para a expedição da Carteira de Identidade, basta que o requerente apresente sua certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.
Já as carteiras de identidade antigas serão válidas por um prazo de 10 anos, ou seja, você deverá atualizar a sua até 1º de março de 2032.
Porque está sendo criada a CIN?
O objetivo da CIN é promover uma infraestrutura de identificação segura, centrada nas pessoas e adequada aos arranjos federativos, proporcionando ao Brasil uma arquitetura para consumo nos serviços públicos ou privados.
Ela está sendo criada para mitigar fraudes documentais, burocracias e pagamentos indevidos, e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos. E, ainda, para possibilitar que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender às múltiplas necessidades dos cidadãos e conectar todo o seu ciclo de vida.
Aplicativo da Carteira de Identificação Nacional
A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão e acessada através do aplicativo Gov.br. Para emitir a versão digital da CIN, o passo a passo é o seguinte:
- Baixar o aplicativo Gov.br, criar sua conta ou fazer se login informando CPF e senha, caso já tenho cadastro;
- Após logar, selecionar a opção “Carteira de documentos” e clicar em “Adicionar documento”;
- Então, basta selecionar “Carteira de Identidade Nacional” na lista de documentos apresentada e salvá-la. Feito isso, a CIN ficará disponível na “Carteira de documentos” em todo acesso ao aplicativo.
Lembrando que é preciso possuir o documento emitido em sua versão nova e física (papel e/ou cartão) para baixar a versão digital.
Além disso, dependendo da forma como o usuário criou a conta no app Gov.br pode ser necessário aumentar o nível do cadastro para visualizar os documentos. Isso é feito a partir da confirmação de dados e recursos de reconhecimento do cidadão.
A Carteira CIN irá substituir todos os documentos?
Importante lembrar que a CIN não revogará e nem substituirá de forma definitiva outros documentos de identificação, como a CNH, o título de eleitor, a carteira de trabalho e o passaporte, por exemplo. Mas, poderá sim ser apresentada no lugar desses documentos. O Governo acredita que o uso do RG, por exemplo, pode ter queda em seu uso, gradativamente.
No mesmo pensamento, acreditamos que, em pouco tempo, quem tem o CIN será como quem tem CNH hoje, podendo ser apresentada a Carteira Nacional na falta de outros documentos.
Certificado digital e CIN
Ao permitir a integração de todos os principais dados e documentos do cidadão, a CIN também funciona como um facilitador das relações dos indivíduos com o Estado e com o setor privado.
Por exemplo: todo brasileiro ou brasileira que tiver uma CIN, poderá solicitar e obter um certificado digital por videoconferência sem problemas, se houver consulta de autenticidade do documento.
Afinal, a coleta de seus dados biométricos já terá sido feita e eles estarão contidos no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e integrados aos sistemas da ICP-Brasil.
Ou seja, para fazer a CIN, é necessário coletar biometrias. Ou seja, quem tem CIN, já terá a biometria coletada!! Isso irá acelerar as emissões de certificados digitais por videoconferência, por exemplo.
É importante ressaltar ainda que a Soluti ainda não possui essa consulta de autenticidade do documento disponível gratuitamente no sistema (como exemplo, a consulta RG ou consulta DNI).
Então, quando o cliente apresenta o CIN como documento de identificação pessoal para emitir o certificado, é necessário que se faça a consulta CERT Id, uma ferramenta atualmente paga e disponibilizada pela Soluti.
A CIN, além de trazer mais segurança e transparência, traz avanços para a atuação corporativa, trabalhista, fiscal e jurídica dos cidadãos.
Empresas e a tecnologia CIN
Por falar em avanços no segmento corporativo, a tecnologia de integração da CIN também se conecta e beneficia os negócios. A possibilidade de ter todos os dados do cidadão centralizados em único documento e sistema, abre portas para um processo de admissão mais rápido e simples, além de seguro para as duas partes envolvidas, a empresa e o colaborador.
Além disso, a digitalização em si do documento, permite que outras integrações e facilidades sejam pensadas e implementadas dentro da rotina dos departamentos pessoal, fiscal e financeiro.
Saiba mais sobre a certificado digital para empresas
Quer saber mais sobre a relação entre o certificado digital e os negócios? Confira o nosso guia completo sobre o assunto e descubra todos os usos e vantagens das certificações no contexto empresarial:
E para ficar por dentro das outras novidades e oportunidades trazidas pelas tecnologias de identificação, explore nossa seção de conteúdos focadas neste tema!
6 Comments
No Poupatempo da lapa estão combrando pelo novo documento CIN , aqui diz que gratuito. Como resolver isso?
Também estou com mesmo problema, peguei hoje a carteira e não consigo acessar a versão digital, sou do estado de Rondônia.
Olá, Erick. Tudo certo? Já tentou entrar em contato com o suporte do gov.br?
Infelizmente nao esta funcionando a leitura qr code pelo gov.br nas carteiras emitidas no estado do RS, e tambem nao aparece na carteira de documentos do app. Solicitado informaçoes aos orgaos responsaveis somente resposta padrao e nenhuma solução.
Estou com o mesmo problema
Olá, Luiz. O ideal é entrar em contato com o suporte do gov.br. Com certeza eles poderão te ajudar.