O Ceará permite a emissão de dois documentos fiscais diferentes, o CF-e e a NFC-e. Entenda mais sobre NFC-e no Ceará neste post!
Se você trabalha no meio empresarial no Brasil, provavelmente já sabe que, nos últimos tempos, os processos de emissão de Cupom Fiscal sofreram algumas alterações, certo?
A NFC-e, ou Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, foi criada em meados de 2013 com o intuito de registrar operações comerciais sem a necessidade de envolver impressão física em papel como forma de garantir sua validade jurídica.
A NFC-e já sofreu uma série de mudanças as quais os estabelecimentos devem se adequar dentro do prazo proposto para evitar infrações e multas.
A Secretaria de Estado da Fazenda, ou SEFAZ, já criou a versão 4.0 da NFC-e para todo o território brasileiro, porém seu período de implantação pode variar entre cada estado.
Este post abordará exclusivamente a emissão do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor no Ceará. Quem pode emitir cada um deles? E em que ocasiões? Quais são os processos? Fique ligado a seguir!
Diferenças na emissão de CF-e e NFC-e no Ceará
No Ceará existem dois documentos fiscais eletrônicos para o varejo: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). A NFC-e, em particular, só é impressa no estado nos casos em que a CF-e estiver inoperante.
A única diferença entre os dois é a emissão. Enquanto a CF-e é gerada por meio de um equipamento chamado Módulo Fiscal Eletrônico, desenvolvido exclusivamente para obedecer às legislações fiscais, a NFC-e só pode ser gerada por meio de sistemas específicos disponíveis no mercado.
No Brasil, todos os estados brasileiros são autônomos. O Ceará, em particular, optou pelo Cupom Fiscal Eletrônico como primeira escolha de documento fiscal. A legislação cearense, portanto, obriga os estabelecimentos a emitirem os CF-es em formato XML e validá-los ou rejeitá-los por meio do MFE, ou Módulo Fiscal Eletrônico.
O que muda é que, antigamente, os cupons fiscais deveriam ser impressos por meio de uma impressora fiscal. A partir de agora é necessário conectar o Módulo Fiscal Eletrônico à uma impressora não fiscal para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico e seu extrato.
Esta substituição de impressora fiscal para uma impressora não fiscal conectada ao MFE ocorreu com o objetivo de agilizar o acompanhamento das empresas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para facilitar o acesso e entendimento das novas normas fiscais cearenses, desde o dia 1° de Fevereiro de 2019 entrou em vigor a Instrução Normativa Nº 69, trazendo a nova lista de CNAEs, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Estes novos contribuintes varejistas devem, obrigatoriamente, emitir o Cupom Fiscal Eletrônico integrado ao MFE.
A seguir, vamos explicar detalhadamente quem deve emitir cada tipo de documento fiscal e o passo a passo para fazê-lo, conforme a legislação do Ceará.
Quem pode emitir a NFC-e no Ceará?
Assim como já foi previamente esclarecido no tópico anterior, o estado do Ceará permite tanto a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico homologado com o Módulo Fiscal Eletrônico quanto a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor. Porém a NFC-e só deve ser emitida quando o MFE estiver de alguma forma inoperante.
As Instruções Normativas anteriores à de número 69 já tornaram obrigatória a utilização do MFE para algumas CNAEs do comércio varejista. Porém as etapas de inclusão de novos estabelecimentos que devem obedecer à norma é constante e, por conta disso, a utilização do MFE também passa a ser obrigatória para as seguintes CNAEs:
- Hipermercados;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e armazéns;
- Lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de variedades;
- Lojas duty free de aeroportos internacionais;
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- Outros comércios varejistas: conheça todos aqui.
Como emitir NFC-e no Ceará?
Quem possui um comércio varejista e quer obedecer às normas fiscais do Ceará deve, primeiramente, efetuar o credenciamento do estabelecimento junto à SEFAZ do estado. Esta avaliação pode ser feita tanto pelo proprietário do comércio, quanto pelo contador ou desenvolvedor do software.
Este credenciamento só é aceito se a empresa estiver com a inscrição estadual em dia. Além disso, é necessário obter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil), que garantirá a autenticidade da sua NFC-e.
Assim que o estabelecimento comercial estiver credenciado e possuir um certificado digital, a Sefaz fornece um CSC, ou Código de Segurança do Contribuinte. Ele será a chave que dará acesso à área de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor.
Como última etapa antes de conseguir o acesso à área de documentos fiscais, os empresários precisam investir em um software para emissão da NFC-e. E é nesse momento que você deve ser a principal alternativa para este contribuinte..
Para te ajudar, a TecnoSpeed criou uma solução pronta para ser integrada ao seu software. A NFCe TecnoSpeed realiza todas as etapas da emissão da NFC-e, desde a geração do XML até a impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
A integração da solução é feita via componente. Após efetuada, a plataforma cuida de tudo para você, mantendo seu software sempre atualizado de acordo com a legislação vigente.
Ao optar pela NFCe TecnoSpeed você ainda garante:
- Geração do XML a partir de arquivo texto, dataset ou HTTPS;
- Auditor On-line com validações técnicas e tributárias;
- Assinatura e gestão de certificados digitais A1 e A3;
- Compatibilidade com todos os modelos de contingência, entre outros.
A TecnoSpeed é especialista em soluções e serviços para que você, desenvolvedor, crie mais software com menos esforço. Acesse o site e conheça mais sobre a NFCe TecnoSpeed.