A Declaração de Regimes Específicos (DERE) surge como uma nova peça fundamental integrada à Reforma Tributária. Essa nova obrigação reúne informações relativas ao IBS e à CBS de setores específicos.
Continue a leitura para entender o que é a Declaração de Regimes Específicos, seus principais aspectos e qual o papel dela dentro da Reforma Tributária!
O que é a DERE?
A DERE (Declaração de Regimes Específicos) é uma nova obrigação acessória introduzida pela Reforma Tributária no Brasil, com o objetivo de garantir transparência e controle nas operações sujeitas a regimes especiais de tributação. Sua essência é integrar a contabilidade diretamente ao processo de tributação, eliminando a discrepância entre informações contábeis e fiscais. A nova declaração tem seu “DNA” das informações baseado no modelo da DESIF (Declaração Eletrônica de Serviços Institucionais Financeiras), mas expandida para outros setores.
Para grandes empresas, é essencial compreender as implicações da DERE, como ela vai modificar a forma de reporte dos tributos e quais passos você precisa tomar para se preparar para a sua implementação.
Principais Pontos da DERE (Declaração de Regimes Específicos):
- Padronização Contábil: A proposta exige que todas as instituições do mesmo setor econômico adotem um padrão contábil comum. Isso cria uma linguagem única para as demonstrações financeiras, facilitando a fiscalização e a análise de dados.
- Vínculo Contábil-Fiscal: O contribuinte será obrigado a vincular sua classificação contábil à classificação fiscal pré-definida. Isso assegura que as receitas e despesas declaradas para fins fiscais correspondam exatamente às que estão na contabilidade.
- Tributação Direta: O cálculo dos tributos será feito diretamente a partir da contabilidade. A ideia é tributar o “valor adicionado”, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas inerentes a cada tipo de serviço da instituição no período. Isso simplifica o processo e torna a base de cálculo mais transparente.
- Declaração Modular e Periódica: A nova declaração será dividida em módulos, o que permite uma entrega mais organizada e periódica das informações (mensal, no caso de “receitas menos despesas”). A periodicidade será definida conforme a natureza de cada módulo. Serviços de instituições financeiras serão agrupados por módulo mensal, pois, por exemplo, precisam do balancete fechado. As operações que estão enquadradas no regime regular, como tarifas e comissões, poderão ser apuradas em modo diário (será definido pelos responsáveis da TI). Existirá a necessidade de individualizar as receitas para cada situação tributária que será cruzada com o balancete.
- Processo de Desenvolvimento da DERE: 80% dos serviços financeiros estão especificados, o que falta deverá ser disponibilizado até o início de Outubro e entregue ao Serpro para desenvolvimento. Já foi iniciado o desenvolvimento da DERE com foco nos serviços bancários devido à sua alta complexidade e grande volume de operações. A medida está em fase de desenvolvimento pelo Serpro em parceria com o Comitê Gestor e a Receita Federal.
- Expansão da Abrangência: A obrigatoriedade se estende a setores específicos, como planos de saúde, serviços financeiros e concursos de prognósticos. Além disso, foi mencionado que alguns serviços financeiros serão tratados via nota fiscal, o que indica a necessidade de um fluxo híbrido de informações.
- Prioridade de Implementação: O plano de ação é pragmático: primeiro, o sistema tecnológico para a declaração deve ser desenvolvido. Só depois, o regulamento será criado para tornar o sistema legalmente exequível. Isso evita a criação de normas que não possam ser implementadas na prática.
- Declaração Única para Operações Financeiras: Todas as operações financeiras, inclusive aquelas não enquadradas em regimes especiais, deverão ser reportadas na DERE. Isso centraliza as informações e facilita o controle e a fiscalização de todas as atividades financeiras da empresa.
A Declaração de Regimes Específicos e a Reforma Tributária: Uma Conexão Essencial
A Declaração de Regimes Específicos está alinhada aos princípios da Reforma Tributária: simplificação, transparência e equidade fiscal. Ela funcionará como uma ferramenta unificada de envio de dados fiscais exclusivamente relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), facilitando o acompanhamento pelo Fisco e o cumprimento das regras pelos contribuintes desses setores específicos.
A implementação da DERE ocorrerá em fases, acompanhando o cronograma de transição da Reforma Tributária (2026–2033). A partir de 2027, a CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI; o IBS será implementado gradualmente a partir de 2029. A DERE se tornará obrigatória, devendo ser entregue eletronicamente pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).
Setores Impactados e Regimes Específicos:
A DERE (Declaração de Regimes Específicos ) será direcionada aos chamados “regimes específicos” de tributação dentro do novo modelo. Entre os setores já mencionados que estarão obrigados a preencher e entregar a DERE, destacam-se:
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
- Serviços financeiros (bancos, fintechs, corretoras e fundos)
- Planos de assistência à saúde
- Prognósticos e apostas, incluindo jogos de azar
Módulos da Declaração de Regimes Específicos
A declaração será estruturada em módulos para otimizar o processo:
Módulo 1 (Módulo Eventual):
Preenchido apenas uma vez ou quando houver alteração para definir o perfil da empresa. Contém tabelas de tipo de atividades (para liberar apenas módulos relevantes), tabelas de códigos de tributação (para associar contas contábeis a códigos fiscais), tabelas adicionais (tarifas bancárias, serviços de remuneração variável) e informações de processos administrativos ou judiciais (como liminares).
Módulo 2 (Módulo Balancete):
Recebe os dados financeiros mensais da empresa, incluindo o balancete mensal com os dados associados aos códigos de tributação. Também inclui “Fatos Extemporâneos” para lançar dados de meses anteriores com atraso. O sistema devolverá os totalizadores de débito calculados por categoria, considerando as informações fornecidas e eventuais liminares.
Módulo 3.1 (Totalizadores de Apuração do Débito):
Calcula o débito total do contribuinte com base nas informações do balancete, devolvendo totalizadores por categorias como crédito, câmbio, TVM, securitização, arrendamento mercantil, etc.
Módulo 3.2 (Deduções):
O contribuinte deve enviar uma relação detalhada de notas fiscais utilizadas para deduções (ex: serviços de corretores em seguradoras) para evitar bitributação.
Módulo 3.4 (Registro do Crédito a ser concedido aos adquirentes):
Apura créditos concedidos de forma granular e periódica para operações onde o débito não corresponde ao crédito, utilizando “proxies” para individualizar a operação em setores como crédito, câmbio, TVM, securitização, arranjo de pagamento e ativos virtuais.
Requisitos de Dados e Apuração:
- Granularidade de Dados: Exige o envio de informações detalhadas e individuais, especialmente para tarifas e comissões (para conceder créditos) e cashback (para direito à restituição do imposto ao cliente final).
- Periodicidade: A frequência de envio de dados granulares ainda não foi definida, mas será mandatória.
- Apuração de Crédito: Para operações onde o débito não corresponde ao crédito, o sistema usará “proxies” (critérios indiretos) para individualizar a apuração e conceder os créditos devidos.
Na prática, a DERE exigirá que empresas adaptem seus processos contábeis, tecnológicos e fiscais para garantir a consistência das informações e o cumprimento correto da nova obrigação. Nesse cenário, a Decision IT está preparada para apoiar sua empresa em todas as etapas — desde o entendimento dos requisitos até a implementação de soluções que assegurem a entrega precisa e segura da DERE.