Leia esse artigo e entenda mais sobre as mudanças nas regras de validação relacionadas ao consumo de combustíveis para embarcações e aviação, quando relacionados a viagens internacionais.
Publicado em 05 de julho de 2022, no Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2022.002 que apresenta ajustes importantes nas regras de validação da NF-e, voltados especificamente às operações de combustíveis equiparadas à exportação, conforme é tratado no Convênio ICMS 55/2021.
Apesar de envolver um tema tributário específico, essa atualização não traz grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes. Ainda assim, é essencial que os desenvolvedores estejam atentos às mudanças para garantir que seus sistemas de emissão de notas estejam alinhados às novas validações e continuem operando sem interrupções.
Boa leitura!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2022.002?
Versão 1.20
A versão 1.20 trouxe uma atualização simples, mas importante, nas regras de validação do grupo de identificação do destinatário. Foi incluído a seguinte exceção: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552.
Na prática, essa alteração garante que as NF-e emitidas com o CFOP 7552 não sejam rejeitadas indevidamente, alinhando o comportamento das validações ao previsto na legislação. Para os desenvolvedores, é uma mudança de baixo impacto técnico, mas que requer atenção para manter os sistemas atualizados e compatíveis com as novas exceções definidas.
Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota Técnica trouxe pequenas, mas importantes, atualizações em duas regras de validação da NF-e. Embora as mudanças sejam pontuais, é importante que os desenvolvedores estejam cientes para evitar rejeições inesperadas nas emissões.
- 727 _E12-10 ~ houve uma correção na documentação dessa regra, que verifica o preenchimento do literal “EX” no campo dest/UF em operações com o exterior.
- 790_E16a-20 ~ essa regra foi ajustada para incluir a mesma exceção já aplicada às regras E12-10 e E14-10: Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. O objetivo é evitar rejeições indevidas na emissão da NF-e quando o destinatário possui inscrição estadual ativa, mesmo em operações equiparadas à exportação.
Versão 1.00
Vamos iniciar pela rejeição 362_X04-10: Venda de combustível sem informação do Transportador. Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.
Essa atualização tem como objetivo permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, ou seja, operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete = 9). Para isso, foi adicionada a exceção 4 à regra, dispensando a obrigatoriedade de preencher o grupo de transportador nessas situações. Na prática, essa mudança evita rejeições indevidas quando o frete não se aplica à operação, garantindo mais coerência nas validações para esse tipo específico de movimentação.
Já as rejeições 510, 720 e 727 foram ajustadas para aceitar corretamente operações com CFOP 7667, que se enquadram nas situações de combustíveis equiparados à exportação. Com a alteração, passa a ser aceito o uso de CNPJ para o destinatário, UF brasileira e código de país igual a Brasil, o que antes poderia causar rejeição, mesmo em operações legítimas.
- 510_E14-10: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado. Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação facultativa.
- 720_E03a-10: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro. Exceção: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação obrigatória.
- 727_E12-10: Operação com Exterior e UF diferente de EX. Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação obrigatória.
Em resumo, a atualização traz mais flexibilidade ao tratamento dessas notas, evitando erros de validação e tornando o processo de emissão mais alinhado à realidade dessas transações específicas.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2022.002?
Essa nota técnica não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, os prazos da versão 1.20 ficaram da seguinte forma.
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- Ambiente de Homologação: até 30/11/2025
- Ambiente de Produção: até 12/01/2026
Leia na íntegra, a Nota Técnica 2022.002
Convênio ICMS 55/2021
Publicado no início de abril de 2021, o Convênio ICMS 55/2021, alterando o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.
O convênio veio para regulamentar a saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, equiparando a exportação.
Nessa equiparação estão todos os produtos utilizados no serviço de bordo, quanto ao abastecimento de combustível ou lubrificante. Fica como responsabilidade do estabelecimento remetente emitir a NF-e cumprido os requisitos exigidos, como registrar a Declaração Única de Exportação – DU-E para o correspondente despacho aduaneiro da operação junto à Receita Federal do Brasil.
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