[Atualizado em Novembro/2023] Novidades para o comércio do ouro no Brasil com a criação da Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro. Leia esse artigo e fique por dentro da NF-e Ouro!
Criada em 29 de março de 2023 pela Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro através da Instrução Normativa RFB nº 2.138/2023. A NF-e Ouro é atribuída ao registro das operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Essa novidade impacta diretamente as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que compram o ouro e revendem no mercado financeiro. O objetivo da Receita Federal do Brasil com a NF-e Ouro é aumentar a fiscalização, cruzando informações de compradores e vendedores de ouro, aumentando a transparência e controle dessas operações.
Recentemente foi publicada a Documentação Técnica da NF-e Ouro Desenvolvedor. Neste artigo vamos falar sobre a obrigatoriedade, manual técnico, leiautes e muito mais!
O que é a NF-e Ouro
A NF-e Ouro Ativo Financeiro é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria são garantidas através de autorização prévia da Receita Federal do Brasil (RFB); e de assinatura digital do emitente, através do certificado digital
Estão obrigados a emitir a NF-e Ouro todas as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. A obrigatoriedade será aplicada nas operações de primeira aquisição de ouro (bruto), importação, exportação, operações internas de compra, venda e transferência da titularidade de custódia, e remessas para tratamento, para análises e entre estabelecimentos.
Ressaltamos que a emissão da NF-e Ouro será dispensada nas operações de pregões das bolsas que tenham por objeto o ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação ocorrer por meio de sistema especializado de liquidação e custódia. Esse último, sendo válido somente se o ouro permanecer custodiado em instituição financeira que propaga essa operação.
Toda essa mudança tem a finalidade de facilitar o processo fiscalizatório por parte da Receita Federal do Brasi – RFB, que utilizará de ferramentas tecnológicas disponíveis de modo a promover o aumento da transparência, contribuindo para o aperfeiçoamento do combate ao comércio ilegal do mineral.
Até que tudo esteja implantado, a bolsa ou a instituição administradora do sistema especializado de liquidação e custódia deverá emitir e manter arquivado, à disposição da RFB, o demonstrativo diário das negociações, discriminado por cliente: nome, endereço e número de inscrição no CNPJ ou CPF; como também a quantidade e o valor do ouro comprado ou vendido.
Como será feita a emissão da NF-e Ouro?
Com a publicação da Documentação Técnica da NF-e Ouro, chegou o momento de “mãos a massa” Desenvolvedor! O Manual Técnico de Orientação contempla todas as informações técnicas e orientações necessárias para a emissão da Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
A arquitetura de processamento eletrônico desse documento fiscal está estruturada para recepção e validação das informações sobre operações com ouro, transmitidas pela instituição autorizada por meio da Declaração de Aquisição do Ouro – DAO, de acordo com o leiaute e os requisitos publicados.
Veja como será o fluxo de emissão da NF-e Ouro
O ambiente de emissão da NF-e Ouro ficou assim definido:
- arquitetura sistêmica padronizada e de alta disponibilidade para recepção, validação, armazenamento e consulta dos documentos fiscais eletrônicos;
- padronização dos modelos de leiautes nacionais para: Declaração de Aquisição de Ouro – DAO; NF-e Ouro Ativo Financeiro; e Evento de Cancelamento por Substituição da NF-e Ouro Ativo Financeiro.
- os acessos aos serviços serão controlados exclusivamente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
- uso de APIs para disponibilização de serviços do sistema nacional que serão acessados pelos usuários.
Leiaute Declaração de Aquisição do Ouro – DAO
O leiaute da DAO está dividido em duas fases: Informações Comuns a todas as operações; e Informações Específicas, para operações de primeira aquisição de ouro, importações, exportações, operações internas e remessas.
No leiaute das informações comuns serão enviados dados de identificação (id) da DAO; tipo de ambiente (tpAmb) 1 – Produção ou 2 – Homologação; série (serieDAO); número (nDAO); operação da DAO (opDAO) primeira aquisição, primeira venda, remessa,…; entre outros campos. Dados quanto ao emitente da DAO, vendedor do ouro, comprador, transporte; informações de tipologia do ouro (barra, pepita, ouro refinado,…); cancelamentos por substituição; notas referenciadas e assinatura digital contemplam esse leiaute.
No leiaute de informações específicas, para a primeira aquisição, campos específicos como nTitLavra – Número do título minerário autorizativo de lavra garimpeira e nProcPermLavra – Número do Processo de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) emitido pela ANM serão exigidos. Dados quanto ao local da aquisição do ouro e pagamentos da operação também fazem parte.,
Para as operações de importação e exportação o campo nEdmov – Número do E-Dmov da exportação ou importação deverá ser preenchido. No manual de orientações é detalhado campos específicos para operações internas com participação de instituição financeira autorizada pelo BCB e remessas.
Padrões Técnicos
Para o documento XML será adotado os padrões utilizados em outros documentos fiscais eletrônicos. Para a declaração namespace, o documento XML da DAO e do Pedido de Registro de Evento deverá ter a declaração de namespace no elemento raiz, com o seguinte padrão: <DAO xmlns=”http://www.sped.fazenda.gov.br/nfeouro”>; <pedRegEvento xmlns=” http://www.sped.fazenda.gov.br/nfeouro”>. Após a recepção da DAO ou do Pedido de Registro de Evento assinados e da sua validação pelo sistema, a NF-e Ouro Ativo Financeiro e o Evento serão gerados, conforme leiaute nacional, e conterão a declaração de namespace no elemento raiz, com o seguinte padrão respectivamente: <NFeouro xmlns=”http://www.sped.fazenda.gov.br/nfeouro“> e <Evento xmlns=”http://www.sped.fazenda.gov.br/nfeouro“>.
O manual técnico de orientação detalha quanto a validação de schemas, padrão de comunicação, certificado digital. O processamento será síncrono e assíncrono das solicitações de serviços, são as formas de processamento disponíveis no Autorizador Nacional. Sobre a utilização das APIs, o envio da solicitação e a obtenção do retorno realizados na mesma conexão por meio de um único método; o processo de utilização da API REST sempre é iniciado pelo interessado com o envio de uma mensagem no padrão JSON, via protocolo SSL com autenticação mútua; a ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo, disponibilizando uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.
Após a obrigatoriedade da NFe Ouro, melhorias e funcionalidades estão sendo implementadas. Desde o início de novembro, está disponível a consulta pública de notas por meio da chave gerada, assim como a possibilidade de o Documento Auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro) a partir dessa consulta.
Estas funcionalidades visam proporcionar transparência na fiscalização das operações envolvendo ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, fornecendo segurança para os envolvidos nas transações.
Até o momento foram publicados:
- Instrução Normativa RFB Nº 2.138 de 29 de março de 2023
- Instrução Normativa RFB Nº 2.150 de 07 de julho de 2023
- Manual Técnico de Orientação
- Atualizações de Leiaute – 01/08/2023
- Leiaute da Declaração de Aquisição do Ouro (DAO)
- Regras de Negócio da Declaração de Aquisição do Ouro (DAO)
- Leiaute da Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro)
- Pacote de Esquemas XSD da NF-e Ouro
- Tabela IBGE de Códigos Municipais
- Tabela de Países ISO 3166-1 alfa-2
- Swagger
- Consulta Pública e Geração do Documento Auxiliar (DANF-e Ouro)
Prazo de implantação da NF-e Ouro
Publicado a Instrução Normativa RFB nº 2150/2023 prorrogando para 1º de agosto de 2023 a obrigatoriedade da NF-e Ouro, podendo ser emitida de forma facultativa a partir de 03 de julho. A documentação técnica foi recém publicada Desenvolvedor, vale a pena ficar atento ao Portal da Receita Federal para acompanhar as mudanças. Lembrando que a NF-e Ouro é a nível nacional a sua obrigatoriedade, mas cada estado deve incorporar o novo documento fiscal no seu Regulamento do ICMS.
Como está o mercado de comercialização do ouro após a NF-e Ouro
Atualmente a atividade de garimpo tem delimitações legais. Ela difere das empresas mineradoras, os garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da Agência Nacional de Mineração (ANM) a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm garantido a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.
Com a NF-e Ouro as operações poderão ser auditadas através de ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal. No segmento de TI, temos oportunidades para as Software Houses devido a exigência de mais um documento fiscal eletrônico que representará um grande volume de transações comerciais.
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