NFCe em Minas Gerais: quem será obrigado a partir de 1º de abril de 2019?

NFCe em Minas Gerais: quem será obrigado a partir de 1º de abril de 2019?
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A partir de 1º de abril, dois novos grupos de contribuintes serão obrigados a aderir à NFCe em Minas Gerais. Veja em detalhes e prepare-se!


A NFCe em Minas Gerais está finalmente acontecendo. Após mais de um ano desde o anúncio da adesão do estado à NFCe, foi publicado, em fevereiro de 2019, o cronograma de obrigatoriedade da NFCe em Minas Gerais.

Com esse cronograma, cada vez mais contribuintes mineiros deverão abandonar o cupom fiscal ECF e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e aderir à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, modelo 65.

Desde 1º de março, empresas que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais já devem começar com a NFCe, não podendo obter um equipamento ECF ou um talão de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor.

Já no dia 1º de abril, dois novos grupos de contribuintes passam a ser obrigados a credenciar-se à emissão de NFCe. São eles:

  • Todos os contribuintes com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
  • Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018.

Considera-se receita bruta anual: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Cessação de uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

Contando a partir da data de obrigatoriedade ou de credenciamento voluntário, contribuintes poderão utilizar seus emissores de cupom fiscal ECF já autorizados por até 9 meses, ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.

Em até 60 dias após o fim desse prazo, caso o contribuinte ainda não tenha parado de usar o ECF, terá a autorização de uso do seu ECF cancelada. Todos os Cupons Fiscais emitidos após este período serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.

Em relação à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, não há período de tolerância adicional. Serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor emitidas após a data de obrigatoriedade daquele contribuinte.

No entanto, em caso de operações realizadas fora do estabelecimento, é permitida a utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, até o dia 28 de fevereiro de 2020.

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Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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