Prepare seu Software com os componentes ideiais para atender os comerciantes de Tocantins que devem começar a emitir a NFCe em 2019.
A SEFAZ de Tocantins determinou o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC-e. Todos os estabelecimentos comerciais terão que substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor(modelo 2) e o Cupom Fiscal pela NFCe(modelo 65).
O Cronograma
A partir do dia 1º de janeiro de 2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1 milhão terão que emitir a NFC-e.
Somente a partir de julho de 2019, as empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão terão essa obrigatoriedade.
E quem não se regularizar?
Lembrando que quem não regularizar não irá receber seus blocos de notas fiscais, o que consequentemente o impedirá de operar.
Por isso é importante que esses empreendedores tenham uma alternativa prática para poder cumprir com a obrigatoriedade. Neste momento é indispensável um sistema que faça a emissão da NFC-e em seu negócio. E se seu ERP ainda não está preparado, ainda dá tempo.
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