A Nota Técnica 2018.004 institui o evento de Cancelamento por Substituição para a NFCe, para notas emitidas em duplicidade. Confira as alterações!
Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica a Nota Técnica 2018.004, versão 1.00. Essa NT institui a implantação do evento de Cancelamento por Substituição para a NFCe. O evento ainda não se aplica à NFe, modelo 55.
Como de costume, os consultores técnicos e tributários da TecnoSpeed prepararam um parecer técnico da Nota Técnica 2018.004 para você. Confira as alterações!
O que mudou na Nota Técnica 2018.004?
O novo evento de “Cancelamento por Substituição”, identificado pela tag tpEvento=110112, é muito semelhante ao evento de cancelamento normal já existente, que não teve nenhuma mudança na especificação. A diferença é que, com este novo evento, o contribuinte poderá cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade.
Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (vamos chamá-la de Nota 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (Nota 2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a Nota 1 também foi autorizada, ou seja, as duas NFC-e acobertaram a mesma operação.
Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo de até 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação, isto é, a Nota 1. Neste caso, é necessário referenciar a NFC-e que a substituiu (Nota 2)
Alterações de Esquema
Para contemplar essas mudanças, foram realizadas alterações na estrutura do arquivo de envio e retorno de eventos. Foram criados campos específicos para o Cancelamento por Substituição, como por exemplo o chNFeRef, no qual será informada a chave de acesso da NFC-e substituta da NFC-e a ser cancelada.
Novas Regras de Validação
Foram criadas, no total, 22 novas regras de validação contemplando este novo evento. Estas regras validam desde a:
- Estrutura básica do arquivo, como a quantidade de caracteres na chave por exemplo;
- Prazo deste cancelamento, que não pode ser superior a 168 horas;
- Comparação entre a nota que esta sendo cancelada com a nota que a substituiu, como valor total e quantidade de itens, pois as duas notas devem ser idênticas.
Quando as alterações da Nota Técnica 2018.004 serão implantadas?
- Ambiente de homologação: 25/02/2019
- Ambiente de produção: 29/04/2019
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