Nota Técnica 2018.004 da NFCe: Cancelamento por Substituição

Nota Técnica 2018.004 da NFCe: Cancelamento por Substituição
Tempo de Leitura: 2 minutos

A Nota Técnica 2018.004 institui o evento de Cancelamento por Substituição para a NFCe, para notas emitidas em duplicidade. Confira as alterações!


Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica a Nota Técnica 2018.004, versão 1.00. Essa NT institui a implantação do evento de Cancelamento por Substituição para a NFCe. O evento ainda não se aplica à NFe, modelo 55.

Como de costume, os consultores técnicos e tributários da TecnoSpeed prepararam um parecer técnico da Nota Técnica 2018.004 para você. Confira as alterações!

O que mudou na Nota Técnica 2018.004?

O novo evento de “Cancelamento por Substituição”, identificado pela tag tpEvento=110112, é muito semelhante ao evento de cancelamento normal já existente, que não teve nenhuma mudança na especificação. A diferença é que, com este novo evento, o contribuinte poderá cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade.

Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (vamos chamá-la de Nota 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (Nota 2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a Nota 1 também foi autorizada, ou seja, as duas NFC-e acobertaram a mesma operação.

Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo de até 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação, isto é, a Nota 1. Neste caso, é necessário referenciar a NFC-e que a substituiu (Nota 2)

Alterações de Esquema

Para contemplar essas mudanças, foram realizadas alterações na estrutura do arquivo de envio e retorno de eventos. Foram criados campos específicos para o Cancelamento por Substituição, como por exemplo o chNFeRef, no qual será informada a chave de acesso da NFC-e substituta da NFC-e a ser cancelada.

Novas Regras de Validação

Foram criadas, no total, 22 novas regras de validação contemplando este novo evento. Estas regras validam desde a:

  • Estrutura básica do arquivo, como a quantidade de caracteres na chave por exemplo;
  • Prazo deste cancelamento, que não pode ser superior a 168 horas;
  • Comparação entre a nota que esta sendo cancelada com a nota que a substituiu, como valor total e quantidade de itens, pois as duas notas devem ser idênticas.

Quando as alterações da Nota Técnica 2018.004 serão implantadas?

  • Ambiente de homologação: 25/02/2019
  • Ambiente de produção: 29/04/2019

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Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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