Confira as novidades da Nota Técnica 2020.005 da Nota Fiscal Eletrônica, e prepare seu software o quanto antes!
Foi publicada, em novembro de 2020, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes, além de incrementar novos campos para códigos de barras, ICMS-ST e Deferido, entre outras diversas novidades. Trata-se de uma NT bem extensa e de grande impacto.
Confira as novidades e atualize seu software!
O que mudou na Nota Técnica 2020.005 da NFe?
Para esta NT, foram incluídos campos novos, e também adicionado novos valores para alguns campos.
Grupo de produtos e serviços
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- cBarra_I03a: Foi adicionado o campo Código de barras diferente do padrão GTIN, com tamanho máximo de 3-30. Esse campo deve ser preenchido com código de barras próprio ou de terceiros
- cBarraTrib_I12a: Foi adicionado o campo Código de Barras da unidade tributável que seja diferente do padrão GTIN, com tamanho máximo 3-30, Esse campo deve ser preenchido com código de barras próprio ou de terceiros, correspondente àquele da menor unidade comercializável identificado por Código de Barras
Grupo declaração de Importação
- nDI_I19: Agora é possível adicionar o valor DUImp, tendo tamanho máximo 1-15
- tpViaTransp_I23a – Foram adicionados os valores abaixo em razão das alterações relacionadas com as declarações de importação
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- 8=Conduto/Rede Transmissão
- 9=Meios Próprios
- 10=Entrada/Saída Ficta
- 11=Courier
- 12=Em mãos
- 13=Por reboque
- Grupo Adição Declaração de Importação
- Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo de 1-100 para 1-999
- O Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação;
- nAdicao_I26: O campo não deve ser preenchido no caso de DUImp
- nSeqAdic_I27: O número sequencial do item teve seu tamanho máximo aumentado para 1-5
- nDraw_I29a: o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado para 1-20
Grupo de informações de exportação para o item
- nDraw_I51: o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado para 1-20
Grupo Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade
- cAgreg_I85: Alteração de número para alfanumérico
Grupos de Tributação ICMS=10, 70 e 90
Para permitir o detalhamento do ICMS de substituição tributária em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
- vICMSSTDeson_N33a: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS- ST desonerado
- motDesICMSST_N33b: Foi adicionado o campo para indicar o Motivo da desoneração do ICMS- ST
- modBCST_N18: Adicionado o valor 6=Valor da operação para a Modalidade de determinação da BC do ICMS ST. Este novo valor, poderá ser informado somente para ICMS=70 e 90
Grupo de Tributação ICMS=51
- pFCPDif_N17d: Foi adicionado o campo para indicar o percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento “100”
- vFCPDif_N17e: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) diferido
- vFCPefet_N17f: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) realmente devido.
As unidades federadas onde existe esta possibilidade publicarão instruções sobre como estes campos devem ser preenchidos.
Grupos PIS e COFINS Substituição Tributária
- indSomaPISST_R07: Foi adicionado o campo para indicar se o valor da PISST compõe o valor total da NFe. O mesmo deve ser preenchido com “0=Valor da COFINSST não compõe o valor total da NF-e” ou 1=Valor da COFINSST compõe o valor total da NF-e
- indSomaCOFINSST_T07: Foi adicionado o campo para indicar se o valor da COFINS ST compõe o valor total da NFe. O mesmo deve ser preenchido com “0=Valor da COFINSST não compõe o valor total da NF-e” ou “1=Valor da COFINSST compõe o valor total da NF-e”
Regras de validação
- Rejeição 446: Informado CEST inexistente [nItem:999]
Se informado CEST, CEST inexistente (vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e)
- Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999]
Adicionada a Exceção 2: Se [UF emitente = UF destinatário] e [a tag finNFe (id:B25) indicar que esta é uma nota de ajuste (=3)]: será aceito o CFOP 6206
- Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
Foi adicionada a Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000
- Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
- Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) – (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4)
- Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
- Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
- Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente (tag: vICMSUFRemet) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) – (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (*4)
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal de redução de base de cálculo no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino
- Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
-Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06),se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06),se indSomaCOFINSST =1
Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2,
id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06),se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06),se indSomaCOFINSST =1
Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia
com “3”)
Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar
rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado
(vICMSDeson) do valor total da NF-e. )
- Rejeição 939: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação
Existe evento de Registro de Averbação para Exportação, tpEvento: o 790700 – Registro de Averbação para Exportação
- Rejeição 940: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro
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Quando as alterações da NT 2020.005 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 são:
- Ambiente de homologação: 01/07/2021
- Ambiente de produção: 01/09/2021
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