[ATUALIZADO COM A VERSÃO 1.35] Confira nosso parecer técnico sobre as novidades da Nota Técnica 2021.004 da NF-e e NFC-e, e prepare seu software o quanto antes!
Publicada em 29 de novembro de 2021, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.004 na sua primeira versão, a 1.00, com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Essa Nota Técnica divulga inclusão de novas regras de validação, onde será obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento, trás também atualização de regras existentes, novos campos entre outras novidades. Confira as alterações e todas as versões da NT e prepare seu software!
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Quais são as mudanças da Nota Técnica 2021.004 v.1.35?
No dia 1º de novembro, foi publicada a versão 1.35 da nota técnica definindo para implementação futura as seguintes regras: 949_Z02-10 e 950_Z02-20. Ambas foram passaram a compor a nota técnica a partir da versão 1.20, são exclusivas para o estado de Santa Catarina, aplicáveis a NFC-e, modelo 65.
Quando as alterações da NT 2021.004 serão implantadas?
- Ambiente de Homologação: até 23/09/2022 (versão 1.34)
- Ambiente de Produção: até 27/09/2022 (versão 1.34)
- As regras de validação 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 (versão 1.33), a regra 840_K01-10 (versão 1.34) e as regras 949_Z02-10 e 950_Z02-20 (exclusivas para UF: SC versão 1.35) tiveram o seu prazo de entrada em ambiente de homologação e produção alterado para implementação futura.
Histórico da Nota Técnica e suas versões:
Alterações da versão 1.34
No dia 21 de setembro, foi publicada a versão 1.34 da nota técnica. A nova versão, similar a anterior, trouxe a suspensão imediata da regra de validação 840_K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos; ficando a mesma definida para implementação futura.
Já a regra 873_K01-20 a partir desta versão, passa a ser exigida somente para as operações de saídas, e não exigirá a rastreabilidade para as notas fiscais eletrônicas, modelo 55:
- nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120);
- notas fiscais eletrônicas de ajuste (finNFe=3), complementar (finNFe=2) ou entrada (tpNF=0).
Quanto aos prazos, a versão 1.34 ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 23/09/2022 | PRODUÇÃO: 27/09/2022.
Alterações da versão 1.33
Publicada em 29 de agosto, no Portal NF-e, a versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004 trazendo a suspensão do prazo de implementação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. Foram ainda corrigidas as documentações das regras de validação 46_X04-30, 847_X04-50,848_ X04-80 e 849_X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0). Quanto aos prazos, a versão 1.33 ficou assim: HOMOLOGAÇÃO: até 12/09/2022 | PRODUÇÃO: 12/09/2022.
Alterações da versão 1.32
Publicada em 25 de julho, no Portal NF-e, a versão 1.32 da Nota Técnica 2021.004 corrigindo a documentação da regra de validação 873_K01-20, como também, os CFOPs da exceção 3. Como são alterações meramente documentais, o prazo da NT se mantém o mesmo: HOMOLOGAÇÃO: 25/07/2022 | PRODUÇÃO: 12/09/2022.
- 873_K01-20 – Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn] passa a ter a seguinte redação nas exceções: as seguintes exceções: Exceção 1: Regra de Validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4); Exceção 2: Regra de Validação não se aplica para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3); Exceção 3: Regra de Validação não se aplica para CFOP de venda para entrega futura – CFOPs 5922 e 6922. Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Alterações da versão 1.31
Publicada em 08 de julho, no Portal NF-e, a versão 1.31 da Nota Técnica 2021.004 com alterações de redação de algumas regras de validação do grupo de Informações do Transporte. Além disso, adiciona exceção na regra de validação 873_K01-20, do grupo de medicamentos.
Com essas alterações, o prazo da entrada em homologação destas alterações fica para até 25/07/2022, enquanto o prazo de entrada em produção, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022. Vamos às mudanças!
- Alterações no texto das regras de validação 847_X04-50 e 847_X04-60, que passam a validar a Modalidade do Frete <> 1, 2 ou 3 (id: X02, campo: modFrete) e também nas regras de validação 849_X04-90 e 849_X04-100, que passam a validar a Modalidade do Frete <> 0, 2 ou 4 (id: X02, campo: modFrete), todas tanto se for NF-e de saída (tpNF=1) ou NF-e de entrada (tpNF=0). Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa.
Adicionada na regra de validação 873_K01-20 – Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn](Atualizado na versão 1.32)- Corrigida a redação das regras de validação do grupo de JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos (841_J19-10, 842_J20-10, 843_J20-20) e do grupo Item/Tributo: ISSQN (844_U06-10), para adicionar o número do item [nItem:nnn], facilitando a identificação da rejeição.
Alterações da versão 1.30
Publicada em 11 de maio, no Portal DFe SVRS, a nova versão da Nota Técnica 2021.004 com as seguintes alterações:
- o campo cProdANVISA_K01a passa a aceitar o tamanho de 11 caracteres, fora o 6 e 13 que já aceitava anteriormente, caso de alguns produtos farmacêuticos.
- ampliado o prazo de implantação em produção para 08/08/2022. A ampliação se fez necessária para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo.
Publicado no Portal DF-e, o pacote de Schemas NF-e 009i. O novo pacote incorpora as alterações introduzidas pela NT 2021.004 NF-e, como também a NT 2021.002 versão 1.11 da NFF.
Alterações da versão 1.21
Publicada em 18 de abril de 2022, a versão 1.21 da Nota Técnica 2021.004 no Portal da NF-e. A versão 1.21 apresenta novas observações nas seguintes regras de validação: 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. A nova observação vem para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar rejeições pela regra de validação 362_X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP.
Alterações da versão 1.20
A versão 1.20 da Nota Técnica traz a inclusão de duas regras de validação aplicáveis à NFC-e (modelo 65) e à UF: Santa Catarina que tem um prazo diferente da NT, Homologação: 01/02/2023 e Produção: 03/04/2023.
Algumas alterações de redação de campos e regras, como uma exceção adicionada a regra de validação 327 – CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria. Como as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições, o prazo de implementação está mantido: Homologação: 14/03/2022 | Produção: 16/05/2022. Vamos às alterações!
Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20:
Inclusão das Regras de Validação para o documento fiscal NFC-e (modelo 65), obrigando o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina.
- 949_Z02-10: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco. NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco). Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC. Observação 2: Regra de validação válida a partir de 01/02/2023 para homologação e 03/04/2023 para produção. (versão 1.35 ficou definido para implementação futura)
- 950_Z02-20: : Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF. Tamanho das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) não atende ao tamanho mínimo exigido. Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC, que exige um tamanho mínimo de 251 caracteres. Observação 2: Regra de validação válida a partir de 01/02/2023 para homologação e 03/04/2023 para produção. (versão 1.35 ficou definido para implementação futura)
Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos:
- Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie: alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos.
Detalhamento das Validações-Autorização
- 327_I08-140: O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Cláusula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste: Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21.
- 840_K01-10: A regra havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Incluído: Observação 3: Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”.
- 844_U06-10: O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos.
IMPORTANTE: O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes.
Alterações da versão 1.10
Prorrogado o prazo de implementação da nota técnica 2021.004. Foi publicado em 12 de janeiro de 2022, a versão 1.10 da nota técnica, apresentando somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação, sendo Homologação: 14/03/2022 | Produção: 16/05/2022
Nota Técnica 2021.004 versão 1.00
Listamos abaixo todas as novidades e alterações da NT, iniciando pelas inclusões de novos campos nos grupos, e finalizando com as regras de validação, vejam:
Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a)
Após a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná, tornou-se necessária a inclusão de tags específicas de FCP neste grupo; que futuramente poderão ser aproveitadas por outras UF.
- vBCFCPST_N23.a: campo para informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária, com tamanho máximo de 13v2.
- pFCPST_N23.b: campo será preenchido com o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária, com tamanho máximo de 3v2-4.
- vFCPST_N23.c: campo para informar o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária, com tamanho máximo de 13v2.
Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.
- obsCont_VA02: campo de uso livre do Contribuinte para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo:
- xCampo_VA03: identificação do campo, com tamanho máximo de 1-20.
- xTexto_VA04: conteúdo do campo, com tamanho máximo de 1-60.
- obsFisco_VA05: campo de uso livre do Fisco para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo:
- xCampo_VA06: identificação do campo, com tamanho máximo de 1-20.
- xTexto_VA07: conteúdo do campo, com tamanho máximo de 1-60.
Grupo de Informações Adicionais da NF-e
Incluído o campo para informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios.
- tpAto_Z13: para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o tipo de ato concessório: 08=Termo de Acordo; 10=Regime Especial; 12=Autorização específica; com tamanho máximo de 2.
Regras de Validação
- 840_K01-10: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]. Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento (tag: med). Observação 1: Regra de validação a critério da UF. Observação 2: Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
- 841_J19-10: Código do Tipo de Veículo Inexistente. Verificar se o código do tipo de veículo (campo: tpVeic) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
- 842_J20-10: Código da espécie de Veículo Inexistente. Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
- 843_J20-20: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic) é compatível com o tipo de veículo (campo: tpVeic) conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
- 844_U06-10: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. Verificar se o item da lista de serviços (campo: cListServ) consta na Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços. Observação 1: Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
- 845_X03-30: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada. Se modalidade do Frete = 9 (id: X02, campo: modFrete), o grupo transportador (id: X03, campo: transporta) não pode ser informado.
- 846_X04-30: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
- 846_X04-40: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
- 847_X04-50: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <> 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
- 847_X04-60: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
- 848_X04-70: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
- 848_X04-80: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
- 849_X04-90: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <> 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
- 849_X04-100: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
- 941_Z13-10: Número do Regime especial inválido. Se Tipo do ato concessório (campo: tpAto) for igual a 08 ou 10, campo nProc não segue o padrão de regime especial da UF. Observação 1: Regra de validação a critério da UF Observação 2: Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
- 267_3BA02-10: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]. Criada uma nova condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência: “Exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003) desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC.”
- 942_5AF15-10: IE do local de retirada não cadastrada. Se informada IE do Local de Retirada: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Retirada , IE Retirada) (validação possível na operação interestadual ou no ambiente SEFAZ Virtual, utilizando o CCC). – IE do local de retirada não cadastrada.
- 943_5AF15-20: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ. Se informado CNPJ do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única).
- 944_5AF15-30: IE do local de retirada não vinculada ao CPF. Se informado CPF do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CPF.
- 945_5BF15-10: IE do local de entrega não cadastrada. Se informada IE do local de entrega: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Entrega , IE Entrega) (validação possível na operação interestadual ou no ambiente SEFAZ Virtual, utilizando o CCC) – IE do local de entrega não cadastrada.
- 947_5BF15-20: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ. Se informado CNPJ do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única).
- 948_5BG15-30: IE do local de entrega não vinculada ao CPF. Se informado CPF do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CP
Esta Nota Técnica já está planejada para desenvolvimento e estará disponível aos nossos clientes nos devidos prazos estipulados na mesma
Leia na íntegra a Nota Técnica 2021.004 e suas versões!
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