Skip to main content
Menu — Blog da TecnoSpeed
Início Reforma Tributária
Documentos Fiscais

EFD-Contribuições e LC 224/2025: Como aplicar a Nota Técnica nᵒ 12/2026

Lorena Mendes
Lorena Mendes
09 Abr 20263 min de leitura
Um espaço de trabalho com um teclado, um smartphone exibindo um aplicativo de calculadora, um bloco de notas aberto, gráficos impressos com referência à EFD-Contribuições e um laptop em um suporte, sugerindo um ambiente de análise comercial ou financeira.

Saiba como aplicar a Nota Técnica nᵒ 12/2026 da EFD-Contribuições com a LC 224/2025: ajustes no Bloco M, CST, NF-e e o que sua empresa precisa fazer agora.


A Nota Técnica nᵒ 12/2026 da EFD-Contribuições orienta os contribuintes sobre como escriturar corretamente os impactos da Lei Complementar nᵒ 224/2025, que determina a redução linear de 10% nos benefícios fiscais do PIS/Pasep e da Cofins.

Se a sua empresa utiliza benefícios fiscais nessas contribuições — como alíquota zero, isenção ou redução de base — este artigo explica exatamente o que mudou, onde fazer os ajustes e como garantir conformidade com a nova legislação.

Banner em português com o texto: "Simplifique o SPED Fiscal e a EFD-Contribuições LC 224/2025 da sua Software House. Gere as apurações do SPED com base nos XMLs das notas. Integração rápida 100% via API! A solução certa para a reforma tributária.

O que é a Nota Técnica nᵒ 12/2026 da EFD-Contribuições?

A Nota Técnica nᵒ 12/2026 fornece as orientações sobre a aplicação da LC nᵒ 224/2025, que altera a apuração de PIS/Pasep e Cofins, especialmente com relação à redução dos benefícios fiscais. A principal diretriz da Receita Federal é que os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados, mesmo com a redução dos benefícios.

A Nota Técnica oferece diretrizes claras sobre como os contribuintes devem proceder na escrituração das operações impactadas, assegurando conformidade com as novas regras fiscais.

O que mudou com a LC 224/2025 na prática

Redução linear de 10% dos benefícios fiscais

A LC nᵒ 224/2025 determina que todos os benefícios fiscais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins — incluindo alíquota zero, isenção e redução de base — sofram redução de 10%. Ou seja, uma operação que antes tinha 100% de benefício passa a ter 90%.

O CST original permanece inalterado, mas a carga tributária efetiva é recomposta por meio de ajustes na apuração.

Ajustes obrigatórios no Bloco M

Os ajustes devem ser registrados nos seguintes campos:

Para aumento de débito (recomposição de carga):

  • M220 e M225 → PIS
  • M620 e M625 → Cofins

Para limitação de crédito (90% do valor original):

  • M110 e M115 → PIS
  • M510 e M515 → Cofins

Como fica a emissão da NF-e

Operações com alíquota zero ou isenção

Para essas operações, a NF-e não sofre alteração nos valores ou no CST. Contudo, a Nota Técnica exige que:

  • O campo infAdFisco da NF-e contenha a informação de que a operação está sujeita à LC nᵒ 224/2025;
  • Essa mesma informação seja replicada no registro C110 da EFD-Contribuições.

Esse registro serve como evidência de conformidade sem alterar os valores da nota fiscal.

Operações com redução de base ou alíquota diferenciada

Nesses casos, o documento fiscal deve ser emitido já com a nova alíquota ou base de cálculo reduzida. A EFD-Contribuições refletirá os valores automaticamente, sem ajustes adicionais no Bloco M.

Impacto direto na EFD-Contribuições

O ponto central da Nota Técnica nᵒ 12/2026 é que a mudança ocorre na apuração e na escrituração, não no documento fiscal. Isso gera desafios operacionais importantes:

  • Necessidade de parametrização do ERP para os novos critérios de apuração
  • Conciliação entre os XMLs das NF-e e os valores apurados no SPED
  • Controles internos para rastreabilidade dos ajustes realizados
  • Documentação adequada para suportar eventuais auditorias fiscais

O papel dos softwares de gestão na adaptação à LC 224/2025

A conformidade com a Nota Técnica nᵒ 12/2026 passa necessariamente pelo ERP. Os softwares de gestão precisam oferecer ferramentas, relatórios e soluções que garantam a rastreabilidade e a documentação de todos os ajustes realizados — desde a geração correta dos registros no Bloco M até a inclusão automática da referência à LC nᵒ 224/2025 no campo infAdFisco da NF-e.

O que os contribuintes devem fazer agora

Para garantir conformidade com a LC 224/2025 e a Nota Técnica nᵒ 12/2026:

  • Mapear todas as operações que utilizam benefícios fiscais em PIS e Cofins
  • Revisar e atualizar a parametrização fiscal do ERP
  • Implementar os ajustes nos registros do Bloco M conforme o tipo de operação
  • Incluir a informação da LC nᵒ 224/2025 no campo infAdFisco das NF-e aplicáveis
  • Replicar esse dado no registro C110 da EFD-Contribuições
  • Garantir rastreabilidade e documentação de todos os ajustes realizados

Recomenda-se que o departamento fiscal revise as rotinas de fechamento mensal para incorporar esses pontos de verificação antes da entrega da EFD-Contribuições.

Perguntas frequentes sobre a EFD-Contribuições e a LC 224/2025

  1. O CST precisa ser alterado por causa da LC 224/2025? Não. A Nota Técnica nᵒ 12/2026 é explícita: o CST permanece inalterado. Os ajustes são feitos exclusivamente no Bloco M da EFD-Contribuições.
  2. Onde o impacto da LC 224/2025 deve aparecer na NF-e? Para operações com alíquota zero ou isenção, o impacto não altera os valores da nota. A informação deve ser incluída apenas no campo infAdFisco. Para operações com redução de base ou alíquota, a NF-e deve refletir os novos valores.
  3. Quais registros do Bloco M são afetados pelos ajustes? Para PIS: M220, M225 (débitos) e M110, M115 (créditos). Para Cofins: M620, M625 (débitos) e M510, M515 (créditos).
  4. A redução de 10% se aplica a todos os benefícios fiscais? Sim. A LC nᵒ 224/2025 determina redução linear de 10% sobre todos os benefícios fiscais aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, sem exceção por tipo de benefício.

Garanta a conformidade fiscal a Solução SPED da Tecnospeed

A implementação das novas exigências da Nota Técnica nᵒ 12/2026 e da LC nᵒ 224/2025 pode ser desafiadora, mas com a Solução SPED da Tecnospeed, sua empresa garante a automação e precisão nos processos de escrituração e apuração fiscal.

Conheça a solução SPED 

Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

Compartilhe:
Google Notícias
ATENÇÃO!
Não perca mais nenhum conteúdo do nosso blog:
siga nossa página no Google Notícias e leia em primeira mão!
clique aqui »
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Footer Blog TecnoSpeed

Conheça o ecossistema da TecnoSpeed

Explorar soluções