DF-es: Nota Técnica Conjunta 2025.001 – Novo CNPJ Alfanumérico

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A Nota Técnica 2025.001 oficializa o uso do novo CNPJ Alfanumérico. Entenda o que muda nos sistemas, validações e estruturas fiscais para garantir a adaptação.


A Receita Federal, em conjunto com o ENCAT, publicou a Nota Técnica Conjunta 2025.001 com o objetivo de adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para receber o novo CNPJ alfanumérico — composto por letras e números. A medida está alinhada à Instrução Normativa nº 2.229/2024, que amplia a capacidade de geração de CNPJs e previne o esgotamento do formato exclusivamente numérico atualmente em uso.

Segundo a própria Receita Federal, essa alteração é um passo fundamental para viabilizar a Reforma Tributária, que entrará em vigor a partir de 2026. O novo CNPJ visa garantir a continuidade do cadastro de pessoas jurídicas e preparar o ambiente fiscal para as transformações previstas.

Diante disso, o impacto nos sistemas será expressivo, exigindo atenção redobrada por parte dos desenvolvedores e fornecedores de software. A adaptação envolve mudanças em validações, estruturas de dados, layouts XML e lógica de composição da chave de acesso, entre outros pontos críticos.

Neste artigo, você vai entender as principais mudanças que a transição do novo CNPJ trará para os documentos fiscais eletrônicos. 

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Alterações da Nota Técnica Conjunta sobre o novo CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal do Brasil anunciou importantes mudanças na formação do novo CNPJ, visando ampliar a capacidade de geração de números e modernizar a identificação das empresas. Essas alterações impactam sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, validações e toda a infraestrutura que envolve o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A Nota Técnica Conjunta 2025.001 do novo CNPJ Alfanumérico traz detalhes essenciais para os documentos fiscais eletrônicos. Fique por dentro de tudo:

Lei de formação do número do novo CNPJ Alfanumérico

O novo CNPJ manterá as 14 posições, mas com a possibilidade de conter caracteres alfanuméricos nas 12 primeiras posições:

  • As 8 primeiras posições identificam a raiz do CNPJ.
  • As 4 posições seguintes indicam a ordem do estabelecimento.
  • As 2 últimas permanecem numéricas e representam o dígito verificador (DV).

Infográfico mostrando o formato numérico atual do novo CNPJ e o novo formato alfanumérico do CNPJ a partir de 2026, com explicações para cada seção e uma observação informando que os tamanhos permanecem os mesmos.

O cálculo do DV continuará sendo feito com base no Módulo 11, mas passará a considerar o valor decimal dos caracteres com base na tabela ASCII, subtraindo-se 48. Assim, tanto CNPJs numéricos quanto novos CNPJs alfanuméricos manterão compatibilidade na validação. 

Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. 

Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letras e números e seus respectivos valores na tabela ASCII:

Tabela com três colunas mostrando caracteres alfanuméricos, seus valores ASCII e valores de cálculo para DV no novo CNPJ. As linhas listam de 0 a 9 e de A a Z com os valores correspondentes. O título no topo diz "Tabela Resumo".

Alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos com o novo CNPJ

O CNPJ é um elemento central nos Documentos Fiscais Eletrônicos, utilizado para identificar o emitente e demais participantes da operação, além de compor a chave de acesso e a chamada chave natural (UF, CNPJ, série e número), usada para validações de duplicidade.

Com a adoção do novo CNPJ alfanumérico, tornou-se necessário atualizar os schemas XML e as regras de validação dos campos do tipo CNPJ em todos os leiautes e serviços dos ambientes autorizadores. Essas mudanças já começaram a ser implementadas junto às Notas Técnicas da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, apresentamos as principais alterações que os sistemas emissores, validadores e armazenadores de documentos fiscais precisarão adotar para se adequar a essa nova estrutura:

Campos do Tipo CNPJ 

Os campos que representam um CNPJ estão presentes em diversos pontos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), seus eventos e nos schemas de múltiplos serviços disponíveis.

Com a adoção do novo formato, a expressão regular que valida os campos do tipo CNPJ passa a aceitar letras maiusculas nas 12 primeiras posições, no seguinte padrão: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}.

Entretanto, por orientação da Receita Federal, algumas letras como I, O, U, Q e F ainda não serão permitidas, com o objetivo de evitar ambiguidades na leitura e interpretação dos dados.

Esses campos do novo CNPJ continuam vinculados a centenas de regras de validação previstas nos Manuais e Notas Técnicas dos DF-e. Embora a redação dessas regras não tenha mudado, a validação do dígito verificador (DV) passa a seguir a nova fórmula, já adotada pela SEFAZ. Dessa forma, as rejeições seguirão ocorrendo quando o DV estiver incorreto, seja o CNPJ numérico ou alfanumérico.

As SEFAZ autorizadoras deverão, ainda, rejeitar CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que a validação do schema já permita esses valores. Nesses casos, a rejeição será aplicada com base na falha no cálculo do dígito verificador.

Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico 

A chave de acesso, que identifica univocamente cada documento fiscal, também será impactada pela inclusão do novo CNPJ alfanumérico. A chave de acesso do DF-e continua com 44 posições, mas passa a aceitar letras no campo CNPJ: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}. 

Além disso, o dígito verificador (DV) da chave será recalculado utilizando a tabela ASCII: cada caractere da chave será convertido para seu valor decimal (com base no ASCII), subtraindo-se 48 antes de aplicar o cálculo do módulo 11.

Os sistemas deverão adaptar seus cálculos e validações conforme essa nova lógica de composição da chave, incluindo o ajuste no cálculo do DV.

As regras de validação que verificam a formação da chave de acesso seguem presentes em diversos pontos dos DF-e, como autorização, substituições, eventos, referenciamentos e consultas. Assim como nas validações de CNPJ, a redação dessas regras permanece inalterada, exigindo apenas que o novo CNPJ presente na chave seja válido conforme o novo cálculo do dígito verificador.As SEFAZ autorizadoras deverão rejeitar chaves que contenham CNPJ alfanumérico informado antes da data de implantação de cada ambiente (homologação ou produção), mesmo que passem pela validação de schema. Nesses casos, a rejeição será por falha no CNPJ informado na chave de acesso.

Código de Barras dos Documentos Auxiliares

O padrão atualmente utilizado para impressão do código de barras em documentos auxiliares, como DANFE, DACTE e DABPE, é o CODE-128C, que permite apenas caracteres numéricos e representa a chave de acesso do DFe. No entanto, com a introdução do novo CNPJ alfanumérico, esse padrão deixará de ser suficiente, uma vez que não suporta letras.

Para viabilizar a codificação de chaves de acesso que contenham caracteres alfanuméricos, será adotado um modelo híbrido, que alterna dinamicamente entre:

  • CODE-128C: para trechos exclusivamente numéricos.
  • CODE-128A: para trechos com letras (como nas novas composições do CNPJ).

O código de controle 100 realizará a alternância entre os conjuntos, otimizando a densidade do código de barras e reduzindo seu comprimento sem comprometer a capacidade de leitura.

Essa mudança exigirá ajustes nos layouts e impressoras utilizadas para emissão dos documentos auxiliares, já que o novo padrão – resultado da combinação entre os conjuntos 128-A e 128-C – acarretará um aumento no volume de dados codificados. Consequentemente, o código de barras ocupará mais espaço e contará com um número maior de barras para representar corretamente os caracteres não numéricos.

Será essencial garantir que esse novo código continue compatível com os leitores ópticos disponíveis no mercado, mantendo a legibilidade e a confiabilidade da leitura em todos os ambientes operacionais.

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Prazo de implantação da Nota Técnica Conjunta do novo CNPJ Alfanumérico 

Em razão das mudanças exigidas nas infra estruturas da Receita Federal e principalmente nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Conjunta CNPJ Alfanumérico DF-e são:

  • Ambiente de homologação: a partir de 06/04/2026.  
  • Ambiente de produção: a partir de 06/07/2026.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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