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MDF-e: Nota Técnica 2026.001 – Altera regras de validação exigência do CIOT no MDFe

Lorena Mendes
Lorena Mendes
05 Jun 20265 min de leitura
Vista aérea de caminhões estacionados em um terreno, com banners com "gov.br", "CIOT Para Todos", "ANTT" e destacando a Exigência do CIOT no centro.

A NT 2026.001 do MDF-e altera regras de validação e exigência do CIOT no MDFe. Entenda o cronograma e como se adequar para evitar a Rejeição 684.


O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por constantes aprimoramentos fiscais e operacionais. Ao longo do ano de 2026, o tema ganhou ainda mais relevância nas operações logísticas com a nova exigência do CIOT. Com as alterações promovidas pela regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte foi ampliada para alcançar um número significativamente maior de operações de frete remunerado, fortalecendo os mecanismos de controle, rastreabilidade e fiscalização governamental.

Além disso, o Ajuste SINIEF nᵒ 03/2026 estabeleceu formalmente a exigência do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, produzindo efeitos legais a partir de 1ᵒ de junho de 2026.

Apesar da previsão normativa já existente, ainda não havia sido publicada a implementação técnica da validação no ambiente autorizador da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse cenário mudou com a publicação, em 29 de maio de 2026, da Nota Técnica MDF-e 2026.001, que oficializa a criação da regra de validação responsável por consolidar a exigência do CIOT, rejeitando os documentos emitidos sem a devida informação do código nos casos em que seu preenchimento for obrigatório.

Um homem em desenho animado está sentado em uma cadeira com um laptop, levantando o dedo. Ao seu lado, um texto promove o PlugDFe TecnoSpeed como a solução definitiva para documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Exigência do CIOT, com um apelo para que se concentre na inovação e nos módulos fiscais.

Como a NT 2026.001 aplica a exigência do CIOT no MDFe através das novas regras de validação?

A Nota Técnica 2026.001 dispõe sobre a regra de validação do MDF-e que obriga a informação do grupo do CIOT para as prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme as diretrizes do Ajuste SINIEF nᵒ 03 de 2026.

Sistemicamente, se o modal for rodoviário (modal = 1), o ambiente autorizador efetuará a validação com base no tipo do emitente (campo tpEmit) e na presença de tags específicas. O preenchimento do grupo de dados do CIOT (tag: infCIOT) passa a ser obrigatório nas seguintes condições:

  • Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1): Empresas transportadoras tradicionais que emitem o CT-e para acobertar a prestação de serviço de terceiros.
  • Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit = 3): Modalidade de emissão que centraliza múltiplos recebimentos em um único documento fiscal de transporte.
  • Transportador próprio que informou o tipo de transportador (tpEmit = 2 com tag tpTransp informada): Situações em que o emitente realiza transporte próprio, mas que por regras contratuais ou operacionais preencheu a tag de tipo de transportador, indicando relação remunerada por conta de terceiros.

Caixa com instruções em português sobre a Exigência do CIOT e quando o campo CIOT deve ser preenchido para documentos de transporte rodoviário, especificando códigos tpEmit e mencionando que o grupo de dados do CIOT (tag: infCIOT) deve ser informado.

Na prática, a nova validação faz com que o CIOT passe a ser exigido em praticamente todas as operações de transporte rodoviário realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. Quando a informação correspondente não for apresentada no arquivo eletrônico, o MDF-e será rejeitado pela nova regra de negócio do fisco: Obrig. 684 | Rejeição: CIOT deverá ser informado.

O que é e qual a finalidade da exigência do CIOT?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um identificador numérico gerado eletronicamente e utilizado para regulamentar e identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT.

Ele funciona como um registro eletrônico da operação logístico financeira, reunindo em uma única base de dados as seguintes informações estratégicas:

  • Contratante e subcontratante do frete;
  • Transportador responsável pela execução do serviço (TAC, ETC ou CTC);
  • Veículos e eixos utilizados na operação (placas, RNTRC);
  • Municípios de origem e destino da carga;
  • Valor total do frete, bem como a forma e o meio de pagamento eletrônico;
  • Tipo da operação de transporte específica.

Cada operação cadastrada gera um código próprio, permitindo maior rastreabilidade e acompanhamento fiscal das informações declaradas, além de atuar como garantia jurídica de que o transportador autônomo receba a remuneração devida em conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete.

Como funciona a exigência do CIOT no MDF-e e quais as bases normativas?

Com a alteração promovida pela Resolução ANTT nᵒ 6.078/2026, o CIOT deve ser obrigatoriamente informado e vinculado no MDF-e da operação de transporte correspondente, sempre que houver MDF-e aplicável à operação.

  • Base normativa e técnica: Resolução ANTT nᵒ 6.078/2026, art. 1ᵒ-C; Resolução ANTT nᵒ 5.862/2019, art. 19, incisos I e VI (conforme as alterações vigentes introduzidas pela Resolução ANTT nᵒ 6.078/2026).

Com a entrada em vigor das novas regras, o CIOT se consolida como obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, restando pouquíssimas exceções previstas na regulamentação (como operações envolvendo veículos não emplacados ou o transporte de cargas estritamente especiais).

O novo modelo também amplia significativamente os mecanismos de cruzamento de dados e validação das informações declaradas pelas empresas, incluindo a conferência automatizada do cumprimento do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica. Toda essa estrutura encontra fundamentação legal robusta na Medida Provisória nᵒ 1.343/2026, na Resolução ANTT nᵒ 6.078/2026 e na Portaria SUROC nᵒ 6/2026, que padronizaram os ritos para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.

Pacote de Schemas

Por se tratar exclusivamente da ativação de uma regra de validação interna no servidor da SEFAZ — e não da criação de novos campos, novas tags ou novos grupos de dados no layout do MDF-e não há necessidade de lançamento de um novo Pacote de Schemas.

O grupo de informações do CIOT (infCIOT) já constava estruturalmente no modelo atual do MDF-e; a Nota Técnica 2026.001 apenas altera a sua obrigatoriedade de opcional para obrigatório sob as condições de emissão mencionadas.

Cronograma e prazo de implantação da exigência do CIOT na Nota Técnica 2026.001

Embora a exigência legal e a vigência do Ajuste SINIEF nᵒ 03/2026 já estejam em vigor desde 1ᵒ de junho de 2026, a validação sistêmica e automática que causará a Rejeição 684 nos servidores da SEFAZ seguirá o cronograma oficial estabelecido pela Nota Técnica:

  • Ambiente de Homologação: 21/09/2026;
  • Ambiente de Produção : 23/11/2026;

Dessa forma, as transportadoras, os embarcadores, os operadores logísticos e as software houses ganham um período de transição para adequar seus processos internos, revisar e testar suas integrações com as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) credenciadas. 

É fundamental garantir que o código do CIOT esteja devidamente gerado e vinculado antes do envio do arquivo do MDF-e para autorização, mitigando riscos de rejeições em massa e paradas na operação logística a partir de novembro.

Como a TecnoSpeed te ajuda a superar os desafios da Nota Técnica 2026.001?

Para começar, certifique-se de que as tabelas do seu banco de dados possuam os campos necessários para alimentar o grupo infCIOT no XML, como o número do CIOT e o CPF/CNPJ do responsável. Se o seu sistema automatiza esse processo integrado a alguma IPEF, valide os retornos de integração para que esses dados sejam gravados e puxados sem erros na geração do manifesto.

A partir daí, a TecnoSpeed faz o trabalho pesado: se você utiliza o Componente ou a API de MDF-e da TecnoSpeed, a geração do XML e o envelopamento já estão estruturados. O seu papel principal será apenas garantir que a sua aplicação está capturando o CIOT e passando esse parâmetro corretamente para as propriedades do nosso componente/API antes de disparar o comando de envio!

A solução MDF-e da TecnoSpeed já está com o sistema atualizado para atender a essa nova exigência do CIOT, garantindo que seus clientes possam implementar as mudanças de forma rápida, segura e eficiente. Não perca tempo redesenhando regras complexas do zero: atualize seu sistema conosco e esteja pronto para as mudanças que entram em vigor nos próximos meses!

Conheça a solução MDF-e

Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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