Está previsto pela legislação a entrada em vigência da nova versão CFe SAT 0.08 em 2019. Praticamente 2 anos após a liberação da 0.07, esta nova versão traz diversas alterações que vão desde regras de validação e alterações em campos até a entrada de novas interfaces de comunicações com o aparelho.
Novas interfaces
A versão 0.08 traz 3 novas comunicações com o aparelho. São elas:
- CFeConsultaGestao (síncrono): Consulta aos parâmetros de gestão do Equipamento SAT-CF-e. Serviço destinado a atender aos pedidos de consulta dos parâmetros de gestão do Equipamento SAT.
- Este Web Service receberá a identificação do tipo de ambiente atual do Equipamento SAT (1 – Produção e 2 – Testes) e retornará o novo arquivo de parametrização, por exemplo da TabelaANP, referente ao ambiente informado.
- Este método deve também ser utilizado no processo de ativação do aparelho SAT*.
- CFeReset (síncrono): Envio de confirmação de reset do Equipamento SAT. Serviço destinado à recepção da confirmação de reset do Equipamento SAT durante um processo de desativação iniciado pelo contribuinte.
- Este método será responsável por receber as solicitações referentes à confirmação de que o contribuinte pressionou o botão de reset no Equipamento. Esta operação só pode ser realizada caso o equipamento esteja com parametrização de bloqueio instalada e com permissão de cessação, ou seja, com o campo “cessação” com o valor igual a “1”.
- Este método pode também ser utilizado no processo de desativação e inicialização do aparelho SAT*.
- ConsultarUltimaSessaoFiscal: Comando de Consulta da última sessão fiscal processada pelo SAT.
- A aplicação poderá solicitar a última sessão fiscal processada pelo SAT. O equipamento retornará exatamente o resultado da última sessão processada.
*Os fluxos de Ativação e Desativação do aparelho SAT tiveram alterações. Neles foram inclusos os métodos de CFeConsultaGestao e CFeReset.
Alteração em campos do XML
A versão 0.08 também trouxe alterações em alguns campos de envio, campos que fazem parte do XML de envio. São eles:
- O campo Bairro do emitente (xBairro) agora aceitará de 1 a 60 caracteres (antes aceitava de 2 a 60)
- IE do emitente (IE) agora aceitará de 2 a 14 caracteres (antes eram 12 fixo)
- CPF do destinatário (CPF) agora aceitará 11 dígitos fixo (antes eram 0 ou 11)
- Campo novo: CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) – facultativo e com 7 dígitos . O código CEST identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto
- Com isto, o campo xCampoDet também foi alterado. No caso de produtos sujeitos à substituição tributária deve-se preencher com “Cod. CEST”.
- A redação dos campos vProd (Valor Total dos Produtos), vDesc (Valor total dos Descontos), vPIS (valor total do PIS), vCOFINS (valor total do cofins), vPISST (Valor Total do PISST), vCOFINSST (Valor Total do COFINS-ST) e vOutro (Valor Total de Outras Despesas acessórias sobre Item) foram alteradas para só realizar o somatório dos itens sujeitos ao ICMS (possui grupo N01).
- O código do grupo de observações do fisco ( obsFisco ) passou de Z03 para ZA01.
- Consequentemente, o código dos grupos dos campos xCampo e xTexto foram alterados especificamente para ZA02 e ZA03
- O campo xTextoDet foi alterado no caso de combustíveis ou lubrificantes. Quando informado o CFOP 5656 (“Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final”), o campo deve receber o código de produto do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP (http://www.anp.gov.br/simp). Informar 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP.
Validações de Regras de Negócio
- Regra G34 – “GTIN não é válido de acordo com o dígito verificador”: A regra de validação do GTIN passou a ser obrigatória
- Três novas regras obrigatórias:
- G139: Validação CFOP 5656 – Combustíveis e Lubrificantes
- G140: Validação CFOP 5656 – Combustíveis e Lubrificantes
- G141: Verifica o período de validade do código ANP.
- Foram adicionadas outras diversas regras para as novas comunicações criadas.
- Ativação do equipamento SAT: A regra de validação do CNPJ passou de facultativa para obrigatória:
“O equipamento SAT deve validar se o CNPJ recebido no arquivo de Parametrização de Ativação confere com o inserido pelo contribuinte no Software de Ativação. Caso contrário, a ativação deve ser interrompida“.
Vigência
A versão SAT 0.08 e todas suas alterações, tem data prevista para entrada em vigência no dia 01 de Janeiro de 2019, até o momento é o prazo definido pela SEFAZ. Ainda não foram liberados os pacotes de esquemas (arquivos XSD).
A TecnoSpeed mais uma vez reafirma seu compromisso de se manter sempre em dia com a legislação em toda sua linha de documentos fiscais. Vamos continuar monitorando a SEFAZ para manter atualizada as informações e podermos liberar nossa compatibilização com tempo hábil para nossos clientes e parceiros se adaptarem.