Foi publicado no mês de Dezembro de 2018 uma nova versão da Nota Técnica 2017.001, agora versão 1.50. Veja o que muda nessa versão!
Foi publicado no mês de Dezembro de 2018 uma nova versão da Nota Técnica 2017.001, agora versão 1.50. Esta NT, cujo parecer técnico já foi disponibilizado, institui a obrigatoriedade de informação do Código GTIN na Nota Fiscal Eletrônica.
O que muda nesta versão?
Esta nova versão da Nota Técnica, suspende a data de TODAS as regras de validação ainda não implementadas (Etapa 2 e 3)
- Todas as regras de validação ainda não implementadas da Etapa 2 – “Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01” e da Etapa 3 – “Exigência do GTIN para todas CNAEs e todas NCMs” tiveram suas datas de liberação em produção alteradas.
- Todas as datas foram alteradas para: “Implementação Futura”
Ou seja, não há mais uma previsão de quando essas regras entrarão em vigor até o presente momento.
Exclusão de Regras de Validação
As seguintes regras de validação foram removidas:
- I12-50 – Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável
- 7I03-20 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto de fumo
- 7I03-30 – Obrigatória a informação do GTIN para os produtos farmoquímicos e farmacêuticos
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