Entenda todos os detalhes do Decreto nº 599/2023 divulgado pela SEFAZ Mato Grosso e fique por dentro da exigência de registro de operações Pix na NFC-e!
Com a recente revolução dos meios de pagamentos, o Pix se tornou uma das opções favoritas dos consumidores e negócios. A partir disso, as autoridades fiscais vêm estudando e estabelecendo regras para o registro das operações pagas via Pix nos documentos fiscais.
Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, essa exigência foi implementada no estado do Rio Grande do Sul — explicamos tudo sobre essa implementação aqui. E o próximo da lista é o Mato Grosso: a SEFAZ MT divulgou em dezembro de 2023 o Decreto nº 599, estabelecendo a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito, débito e Pix, com a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Segundo os escritos legais, tal mudança foi adotada para adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado e trazer otimizações em benefício dos contribuintes e demais agentes envolvidos. Quer entender todos os detalhes sobre essa novidade do universo fiscal e como ela impacta o seu software? É só continuar a leitura até o final!
Pix na NFC-e
Assim como ocorreu para a NF-e, o registro de pagamentos recebidos via Pix junto às informações da NFC-e vem sendo implementado pelas Secretarias da Fazenda dos Estados.
A intenção é regularizar as operações concluídas a partir desse meio de pagamento instantâneo e moderno, e aplicar o mesmo padrão de integração e fiscalização vigente em operações concluídas via cartão de crédito, cartão de débito, de loja (private label) e também via transferência ou dinheiro.
Tal processo ainda está caminhando a passos lentos, mas já tem dois estados que o implementaram: o Rio Grande do Sul e, agora, o Mato Grosso.
Atualização do decreto no MT
O Decreto nº 599/2023 propõe e promove alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso. Na prática, ele oficializa a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito, débito, Pix e outros instrumentos, com os documentos fiscais eletrônicos NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Isso com o objetivo de otimizar a verificação da idoneidade das operações, a promoção de um ambiente concorrencial saudável e a efetividade na arrecadação estadual. E em conformidade com o ajuste trazido pelo Convênio ICMS nº 50/2022 com relação ao registro do Pix na NF-e, e com o Decreto 56.670/2022 implementado pela SEFAZ RS.
Em detalhes, o Regulamento do ICMS MT, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014 e alterado pelo Convênio ICMS 134/2016 e o Convênio ICMS n° 166/2022, passou a vigorar com a adição dos §§ 15-A e 15-B ao artigo 345:
“Art. 345 (…)
(…)
- 15-A Para fins do disposto no inciso III do § 9° deste artigo, nas operações de venda quando o pagamento for realizado com cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, o comprovante de pagamento deverá ser vinculado à NFC-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal, nos termos previstos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 134/2016, com nova redação dada pelo Convênio ICMS n° 166/2022)
- 15-B Fica vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento de captura, registro ou processamento de dados relativos às operações com mercadorias que não possibilite a vinculação do comprovante da transação ou pagamento à correspondente NFC-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal, nos termos previstos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.”
Além disso, os bancos devem enviar as informações de que tratam esses convênios e os contribuintes enviar as informações das transações realizadas via PIX de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.
Na Portaria nº 262/2023-SEFAZ, temos outras providências e orientações sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e):
Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal (…)
Decreto nº 599/2023: quem deve informar e qual o prazo da obrigatoriedade?
Na publicação da Portaria nº 262/2023 no Diário Oficial do Estado, a obrigatoriedade do vínculo iniciaria em 01/04/2024. Recentemente, foi prorrogado para 06/05/2024 devido à prorrogação da entrada em produção da NT 2023.004.
Em quais operações será obrigatória a vinculação do Pix na NFC-e?
Segundo o Anexo Único da Portaria nº 262/2023 (supracitada), serão obrigados a vincularem seus pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e/NFC-e os contribuintes com as seguintes CNAE´s — independente se principal ou secundária:
- 1091-1/02 — Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)
- 4721-1/02 — Padaria e confeitaria com predominância de revenda
- 4752-1/00 — Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- 4755-5/02 — Comércio varejista de artigos de armarinho
- 4755-5/03 — Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- 4763-6/01 — Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
- 4763-6/02 — Comércio varejista de artigos esportivos
- 4774-1/00 — Comércio varejista de artigos de óptica
- 4781-4/00 — Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- 4782-2/01 — Comércio varejista de calçados
- 5611-2/01 — Restaurantes e similares
- 5611-2/02 — Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
- 5611-2/03 — Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- 5611-2/04 — Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05 — Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- 5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- 5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Por outro lado, a vinculação do Pix na NFC-e não será obrigatória para contribuintes que não possuem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no Anexo Único da Portaria nº 262/2023, bem como para:
“I) Às operações com a emissão da NFC-e através do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;
- II) Às operações de venda não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros. Neste caso, reforça-se que para as operações realizadas através de site ou plataforma própria, bem como teleatendimento, a obrigatoriedade deverá ser observada.
III) Às vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio (delivery com pagamento realizado no domicílio do consumidor). Neste caso, o equipamento para o registro do pagamento da operação deve possuir o nome empresarial e o endereço do respectivo estabelecimento, impressos no comprovante da operação.
- IV) Aos contribuintes enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual).”
Portanto, se a sua empresa atende negócios mato-grossenses dos nichos afetados, é essencial se atentar a essa atualização e fazer os ajustes necessários em seu software fiscal para garantir conformidade legal aos seus usuários.
Para conferir todos os detalhes de campos, regras de validação, tecnologias e formas de integração envolvidas nessa nova regulamentação, acesse o FAQ divulgado pela SEFAZ MT.
O que é a NFC-e e como ela é utilizada?
A NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, um documento fiscal que registra e autoriza as transações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega domiciliar. Ou seja, é basicamente o modelo de nota utilizado dentro do varejo.
Ela existe apenas em formato digital — é emitida e armazenada eletronicamente —, tornando a gestão fiscal mais econômica, moderna, prática e segura, e possibilitando uma melhor fiscalização das administrações tributárias dos contribuintes desse setor.
Para gerar a NFC-e, o contribuinte precisa contar, essencialmente, com um software de emissão e um certificado digital. No momento da venda, os dados são preenchidos no sistema, autenticados com a certificação e enviados em tempo real para a SEFAZ através da internet.
A resposta do Fisco também acontece em tempo real, liberando o DANFE-NFC-e para que possa ser impresso e entregue ou encaminhado aos seus clientes. A exceção disso ocorre apenas diante de falhas na conexão ou instabilidades no sinal da internet ou no sistema autorizador da SEFAZ.
Quais informações constam na NFC-e?
Para que a NFC-e seja emitida é preciso de algumas informações, tais como:
- Data e hora em que a compra foi efetuada;
- Dados da empresa emitente;
- Descrição das mercadorias compradas;
- Forma de pagamento;
- Total do pagamento;
- Local onde a venda foi realizada.
Além dessas, através do novo decreto, novos elementos terão que compor este documento, como os detalhes de operações pagas via o Pix.
Como funciona o Pix?
O Pix é um meio de pagamento revolucionário, que permite realizar transações instantâneas, sem limitações de data ou hora, e com um custo muito menor.
Utilizar o Pix garante versatilidade e praticidade de ponta a ponta das operações, sendo uma ótima opção substituta do dinheiro em espécie.
Sem contar que este sistema conta com o que há de mais avançado em termos de segurança e tecnologia, e ainda está em constante evolução, somando novas funcionalidades e possibilidades dentro de um mesmo recurso.
Saiba mais sobre o Pix neste artigo e confira também o nosso Guia do Pix para Empresas e a Agenda Pix para o futuro.
Como é possível integrar emissão de Pix no software?
O Pix a cada dia está mais presente na rotina empresarial. E, para fazer uso de tudo que ele tem para oferecer, é necessário que seu software esteja preparado. Alguns bancos e instituições financeiras disponibilizam APIs que podem ajudar nesse processo, no entanto, elas ainda não são um padrão e podem ainda exigir muito esforço da sua parte para serem conectadas ao seu software.
A solução ideal, contudo, existe e tem nome: a API Pix do PlugBank. Com ela, você leva o Pix e suas diferentes formas de iniciação para dentro do seu ERP, automatiza a emissão e gestão de pagamentos, mantém seu sistema sempre atualizado e complementa seu portfólio em benefício dos seus clientes e da sua Software House.
Por que ficar de olho nos meios de pagamentos?
Com a automatização dos processos e o aumento exponencial da popularidade e uso do Pix, se tornou imprescindível que Softwares Houses deem uma atenção especial para este método de pagamento e o incluam em suas soluções.
Para além disso, um conhecimento sólido e amplo sobre meios de pagamentos é uma expertise valiosa a ser cultivada, capaz de gerar mais e melhores oportunidades de negócio. Quer ficar por dentro das novidades sobre meios de pagamento em software?
Acompanhe o blog da TecnoSpeed!
E para começar a explorar nosso conteúdo com o pé direito, veja tudo sobre o Pix na NF-e, uma outra exigência que passou a vigorar recentemente e afeta inúmeros contribuintes e, consequentemente, você e suas soluções de software.
2 Comments
Olá, Manu! Tudo bem?
Na modalidade delivery, é imprescindível emitir a nota fiscal especificando o tipo de pagamento utilizado. Assim, para as operações de venda ou revenda que ocorrerem de forma presencial, em site ou plataforma própria, ou através de teleatendimento, é essencial que haja integração via sistema, garantindo o vínculo com o comprovante de pagamento eletrônico. Isso inclui métodos como PIX, cartão de débito ou crédito, ou qualquer outro instrumento eletrônico.
Olá boa noite, gostaria de esclarecer algumas dúvidas, só do mt e trabalho no ramo de drogarias, já optei pelo sistema Tef conforme o decreto, mas tenho a modalidade delivery como vou fazer? Essa só emite a nota com o tipo de pagamento?