Se você é desenvolvedor de software, é bom ficar atento aos prazos, pois este decreto altera as regras do pix na NFC-e, no Rio Grande do Sul.
Com o novo Decreto 56.670, as informações do Pix na NFC-e serão incluídos para que a Receita tenha conhecimento dos valores que estão sendo recebidos através deste formato de transferência.
E, se você é desenvolvedor e trabalha programando soluções em NFC-e para os seus clientes, é necessário começar a desenvolver estratégias para incluir essas informações o quanto antes em suas aplicações, já que possuem um prazo bem apertado.
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento que existe apenas de maneira digital, emitido e armazenado eletronicamente.
Sendo assim, sua finalidade é documentar as transações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega domiciliar. A NFC-e surgiu com a intenção de substituir os documentos de papel, tornando essa transação mais econômica e possibilitando uma melhor fiscalização das administrações tributárias.
Como ela é utilizada?
Para que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica seja utilizada, é necessário a presença de dois elementos fundamentais: o software de emissão e o certificado digital, além da internet.
Dessa forma, no momento da venda, os dados são preenchidos no caixa e enviados em tempo real para a Sefaz através da sua conexão com a internet. A resposta do Fisco também acontece em tempo real, liberando o DANFE-NFC-e, para que possa ser impresso e entregue aos seus clientes.
Caso no momento da venda o estabelecimento esteja sem internet, é possível trabalhar em modo de contingência. Dessa forma, pode-se emitir a NFC-e e, quando o sinal voltar, o software de emissão enviará as NFC-es à Sefaz, sem prejuízo para o negócio
Quais informações constam na NFC-e?
Para que a NFC-e seja emitida é preciso de algumas informações. Sendo assim, na hora de programar o software para seus clientes, não esqueça de informar:
- Data e hora em que a compra foi efetuada;
- Dados da empresa emitente;
- Descrição das mercadorias compradas;
- Forma de pagamento;
- Total do pagamento.
- Local onde a venda foi realizada.
Através do novo decreto, novos elementos terão que compor este documento, um deles é o Pix na NFC-e.
Pix na NFC-e
A partir de agora é necessária muita atenção, pois o decreto 56.670, publicado em 26 de setembro de 2022, trará como uma obrigatoriedade o Pix na NFC-e.
Esta nova lei, que terá incidência inicial apenas no Rio Grande do Sul, por enquanto, trará a obrigatoriedade de vários estabelecimentos a se adequarem ao emitir a sua Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Em suma, este decreto determina que as empresas registrem em suas NFC-es a forma de pagamento, seja ele dinheiro, cartão de crédito ou débito, e ainda o Pix e o CPF do pagador.
Para quem conhece um pouco da área de desenvolvimento e fiscal, sabe que esta é uma mudança que vai desencadear várias necessidades de melhorias em soluções para o setor contábil.
No decreto consta que esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 para negócios como supermercados, e para outros setores esta obrigatoriedade será uma realidade a partir de setembro do próximo ano, segundo a mesma lei publicada até o momento.
a) Esta exigência passa a vigorar em 01.04.2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados; cujo faturamento da empresa o ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.
Junto disso, a Secretaria da Fazenda reforça os prazos para estabelecimentos por faturamento:
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
c) prazo até 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
d) 01/01/24 – para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.
Isso significa que, para as operações de vendas ou prestações de serviços onde será emitido uma NFC-e, não será permitido ser informado de forma manual os dados relacionados ao pagamento eletrônico, quando as operações ocorrerem de forma presencial. A informação deverá estar interligada via sistema. Veja mais um conteúdo sobre isso.
Essa nova medida visa, entre outros objetivos, garantir que quem adquire em varejo seja realmente um consumidor final. Caso seja identificada uma recorrência de compra ou quantidade de mercadorias indicativa de que o comprador tem intenção de revender, o estabelecimento deverá aplicar o ICMS Substituição Tributária, com MVA de 40%, conforme o RICMS/RS, e recolher o imposto devido aos cofres estaduais.
Atualização
Prorrogados prazos de obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos à NFC-e:
d) Prorrogado para 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
29.5.1.4 – Para efeitos do disposto nas alíneas “a” a “c” do subitem 29.5.1, serão consideradas:
a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
A obrigatoriedade de vinculação não se aplica à NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Isto representa uma verdadeira correria, já que uma mudança como esta pode gerar vários ajustes a serem realizados em sistemas fiscais e ERP’s de forma global. Isto se justifica entre o curto prazo da criação da lei e o início da sua execução.
Outro ponto relevante a ser citado, e também para a preocupação dos desenvolvedores, é que alterações como estas, que inicialmente acontecem em apenas um estado, depois podem reverberar e atingir as demais unidades da federação, tornando o registro do Pix na NFC-e uma obrigação nacional em pouco tempo.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento essencial para a sobrevivência dos negócios aceitos pelo novo decreto, por isso os ajustes do Pix na NFC-e são tão urgentes.
Como funciona o Pix
O Pix é um meio de pagamento revolucionário, que funciona de maneira rápida e simples.
Ele permite realizar transações bancárias instantâneas, com pagamentos ilimitados. Tudo isso na hora e no dia que você e o seu cliente desejarem de forma automática.
Utilizar o Pix trará versatilidade para sua área de atuação e atua na substituição do uso do dinheiro em espécie. Ainda mais com a junção do Pix + Boleto, o boleto híbrido, que também traz uma nova possibilidade quanto a mais de uma forma de pagamento, dentro de um mesmo recurso.
Como é possível integrar emissão de Pix no software?
O Pix a cada dia está mais presente na rotina empresarial. E, para fazer uso de tudo que ele tem para oferecer, é necessário que seu software esteja preparado. Alguns bancos até disponibilizam API’s com o objetivo de ajudar nesse processo. Porém, como as API’s estão integradas ao app dos bancos, não é possível fazer a integração junto ao software da empresa.
Mas, neste caso, você pode contar com a API Pix do PlugBank, com esta solução, você automatiza as formas de pagamento dentro do ERP e inclui a emissão Pix nesse pacote de funcionalidades para seus clientes.
Por que ficar de olho nos meios de pagamentos?
A popularidade do Pix garante a sua obrigatoriedade como meio de pagamento. Todos os tipos de negócios precisam incorporá-lo nas suas operações. Com a automatização dos processos, é imprescindível para as softwares houses darem uma atenção especial para este método de pagamento, visto que os pagamentos digitais estão sendo cada vez mais necessários.
Ao invés de gastar tempo desenvolvendo soluções que incorporem o Pix como meio de pagamento, é necessário concentrar os esforços da equipe de desenvolvimento nos demais módulos de um ERP e utilizar uma solução já sólida e testada em uma aplicação.
Um bom exemplo de uma solução que pode ser incorporada em sistemas com facilidade é a API do PlugBank. Com ele seu sistema estará sempre atualizado, podendo receber diversas formas de pagamento aceitas no mercado, inclusive o Pix.
Quer ficar por dentro das novidades sobre meios de pagamento em software? Acompanhe o blog da TecnoSpeed e veja no botão abaixo mais uma novidade, desta vez, sobre o Pix na NF-e, cujo prazo também é janeiro de 2023.
Que o Pix veio para ajudar e facilitar nossa rotina não restam dúvidas. Entretanto, é preciso que os desenvolvedores de software estejam atentos a esse novo decreto para atender as necessidades de seus clientes. Somente desse modo será possível continuar fazendo uso desse formato de transação bancária preferido por todos.