Pix na NFC-e: Guia completo das regulamentações estaduais

Tempo de Leitura: 6 minutos

Entenda como os decretos estaduais obrigam o uso do Pix na NFC-e, trazendo agilidade e segurança para as transações

As autoridades fiscais estão implementando progressivamente regras para o registro dessas operações nos documentos fiscais eletrônicos. O que começou como uma iniciativa pioneira no Rio Grande do Sul está se expandindo para outros estados. Assim, criando um novo paradigma na fiscalização de pagamentos eletrônicos.

A integração entre o Pix e NFC-e representa uma evolução natural na modernização do sistema tributário brasileiro, permitindo maior controle fiscal e transparência nas operações comerciais.

Neste artigo, vamos explicar como os decretos estaduais impactam a adoção do Pix, os benefícios dessa integração e os passos que as empresas precisam seguir para implementar essa tecnologia.

Qual o papel do Pix no contexto da NFC-e?

Vamos começar do básico: a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital. Ela substitui a nota fiscal em papel, utilizado para registrar vendas a consumidores finais, principalmente no varejo. Ela garante maior eficiência, redução de custos e mais transparência fiscal.

Já o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, permite transferências rápidas e com baixo custo. Portanto, sua integração com a NFC-e facilita o pagamento de transações, garantindo que o valor seja automaticamente registrado na nota fiscal de forma segura e ágil.

Com ao Pix na NFC-e, tanto consumidores quanto empresas ganham em agilidade e segurança. Isso torna o processo de pagamento e registro fiscal mais simples e eficiente. Vários estados, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul, já exigem essa integração. Fazem isso como parte das novas regulamentações fiscais.

Decreto nº 56.670 – SEFAZ Rio Grande do Sul: Pix na NFC-e

O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a implementar a obrigatoriedade do registro do Pix na NFC-e. Com a publicação da IN 37/23, o estado definiu um cronograma de implementação para a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e. Este cronograma estabeleceu prazos claros para diferentes faixas de faturamento de estabelecimentos.

A medida foi um marco na modernização do processo fiscal, com a obrigatoriedade entrando em vigor a partir de 01/01/2024 para todos os estabelecimentos, após um período de adaptação gradual.

Principais Diretrizes do Decreto nº 56.670/2023

  1. Cronograma de obrigatoriedade: O Decreto estabeleceu um cronograma escalonado para a vinculação do pagamento eletrônico com a NFC-e, conforme o faturamento das empresas:

    • 01/04/2023: Para estabelecimentos de atividades econômicas específicas (CNAEs 4711-3 e 4712-1) com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 em 2022.

    • 01/07/2023: Para empresas com faturamento superior a R$ 720.000,00 em 2022.

    • 01/10/2023: Para empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00 em 2022.

    • 01/01/2024: Para todos os demais estabelecimentos.

  2. Fiscalização e penalidades: A partir de 1º de janeiro de 2024, a Receita Estadual iniciou a fiscalização, enviando alertas aos contribuintes em não conformidade. As penalidades para as empresas que não atenderem às exigências incluem desde a inclusão em programas de auditoria até a apreensão de equipamentos e multas no valor de R$ 7.772,91 por equipamento e por mês em que o sistema irregular for utilizado, conforme a Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

  3. Integração obrigatória da NFC-e e do comprovante de pagamento: A emissão automatizada e integrada da NFC-e com o comprovante de pagamento é essencial. Isso significa que tanto a nota fiscal quanto o comprovante de pagamento devem ser gerados no mesmo equipamento, assegurando a conformidade e a eficiência dos processos fiscais.

A adoção obrigatória do Pix na NFC-e pelo Rio Grande do Sul marca um passo importante no processo de digitalização e melhoria da fiscalização tributária, incentivando as empresas a se adaptarem rapidamente às novas exigências tecnológicas.

Pix na NFCe - Entenda o Decreto 56.670 - SEFAZ Rio Grande do Sul

Decreto nº 599/2023 – SEFAZ Mato Grosso: Implementação do Pix na NFC-e

Em Mato Grosso, o Decreto nº 599/2023, publicado em dezembro de 2023, estabeleceu novas exigências para os contribuintes que realizam operações de vendas com emissão de NFC-e. Com base nesse decreto, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-MT) tornou obrigatória a integração do Pix como forma de pagamento nas operações que utilizam a NFC-e. Isso tem o objetivo de otimizar o processo de pagamento e aumentar a segurança nas transações comerciais.

Desde setembro de 2023, todas as empresas do estado que emitem NFC-e devem permitir que seus clientes façam pagamentos por meio do Pix, com a inclusão dessa modalidade de pagamento na própria nota fiscal eletrônica.

Principais Requisitos do Decreto nº 599/2023:

  1. Obrigatoriedade de aceitação do Pix: Todos os contribuintes que emitem NFC-e devem aceitar o Pix como forma de pagamento.

  2. Registro do Pix na NFC-e: A operação de pagamento via Pix deve ser registrada diretamente na NFC-e, utilizando os dados da transação, como chave Pix e hora do pagamento.

  3. Benefícios fiscais: A utilização do Pix no processo de pagamento facilita a emissão de documentos fiscais e a conformidade com a legislação tributária do estado.

Este decreto visa, sobretudo, simplificar a integração de novos sistemas de pagamento no processo fiscal. Além disso, proporcionar maior agilidade nas transações comerciais. A ideia é que a adaptação ao Pix na NFC-e seja realizada de forma gradual. Com isso, o objetivo é melhorar a eficiência operacional e garantir mais segurança para as empresas e consumidores.

Quem deve cumprir o pix na NFC-e no MT:

Contribuintes com as seguintes CNAEs (principal ou secundária):

Tabela descritiva sobre o Decreto nº 599/2023 que apresenta as obrigatoriedades do Pix na NFC-e

A Portaria nº 66/2024 da SEFAZ-MT trouxe atualizações importantes. Isso ocorreu principalmente no que se refere à obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos. Com a inclusão do Anexo II no decreto, novas subclasses de CNAEs passaram a ser abrangidas por essa exigência. Sua entrada em vigor ocorreu em 01/07/2024.

Tabela descritiva sobre o Decreto nº 599/2023 que apresenta as obrigatoriedades do Pix na NFC-e

Últimas notícias

Recentemente, foi publicada a Portaria nº 43/2025, que altera o texto da Portaria nº 262/2023. A principal mudança é a inclusão do Anexo III, que amplia a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de maio de 2025, comércios varejistas de automóveis, motocicletas, móveis, papelarias, tabacarias, entre outros, passam a estar sujeitos a essa exigência.

Benefícios da implementação do Pix na NFC-e

A integração do Pix com a NFC-e traz uma série de benefícios para as empresas, consumidores e órgãos fiscais:

Agilidade nos pagamentos

O Pix na NFC-e permite que os pagamentos sejam processados instantaneamente, o que elimina a necessidade de esperar por confirmações de transações bancárias. Isso reduz significativamente o tempo de processamento de vendas, proporcionando uma experiência mais rápida tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento.

Segurança e transparência

Com o Pix, todas as transações são feitas de maneira segura e transparente. A integração com a NFC-e garante que os pagamentos sejam registrados automaticamente na nota fiscal, o que ajuda a evitar erros manuais e fraudes, além de assegurar que todas as operações estejam devidamente registradas para a fiscalização.

Redução de custos

O Pix não envolve taxas de intermediação como outros métodos de pagamento, como cartões de crédito e débito, o que resulta em uma redução significativa nos custos operacionais. Para as empresas, o Pix na NFC-e significa mais economia em cada transação realizada.

Facilidade na conformidade fiscal

A integração do Pix na NFC-e facilita a conformidade com as exigências fiscais, uma vez que as transações de pagamento ficam automaticamente vinculadas à nota fiscal emitida. Isso reduz a necessidade de ajustes manuais e garante que todas as informações fiscais sejam registradas corretamente.

Melhoria na experiência do consumidor

O Pix oferece ao consumidor a possibilidade de realizar pagamentos de forma rápida e sem custos adicionais, aumentando sua satisfação. A possibilidade de pagar de forma instantânea e sem depender de outros intermediários de pagamento facilita a jornada de compra, tornando o processo mais fluido.

Aumento da eficiência operacional

Com a integração automatizada do Pix na NFC-e, o processo de pagamento e emissão de nota fiscal é simplificado. Isso reduz o tempo gasto em processos manuais, melhora a eficiência dos funcionários e elimina a possibilidade de erros operacionais, otimizando a gestão dos estabelecimentos.

Conte com um software para automatizar o Pix na NFC-e

Para fazer uso de tudo que o Pix tem para oferecer, é necessário que seu software esteja preparado. Alguns bancos até disponibilizam APIs com o objetivo de ajudar nesse processo. Porém, como as APIs estão integradas ao app dos bancos, não é possível fazer a integração junto ao software da empresa.

Mas, neste caso, você pode contar com a API Pix do PlugBank. Com esta solução, você automatiza as formas de pagamento dentro do ERP e inclui a emissão Pix nesse pacote de funcionalidades para seus clientes.

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Gabriela Grillo
Gabriela Grillo
Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Analista de Marketing da TecnoSpeed.

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