Entenda como os decretos estaduais obrigam o uso do Pix na NFC-e, trazendo agilidade e segurança para as transações
As autoridades fiscais estão implementando progressivamente regras para o registro dessas operações nos documentos fiscais eletrônicos. O que começou como uma iniciativa pioneira no Rio Grande do Sul está se expandindo para outros estados. Assim, criando um novo paradigma na fiscalização de pagamentos eletrônicos.
A integração entre o Pix e NFC-e representa uma evolução natural na modernização do sistema tributário brasileiro, permitindo maior controle fiscal e transparência nas operações comerciais.
Neste artigo, vamos explicar como os decretos estaduais impactam a adoção do Pix, os benefícios dessa integração e os passos que as empresas precisam seguir para implementar essa tecnologia.
Qual o papel do Pix no contexto da NFC-e?
Vamos começar do básico: a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital. Ela substitui a nota fiscal em papel, utilizado para registrar vendas a consumidores finais, principalmente no varejo. Ela garante maior eficiência, redução de custos e mais transparência fiscal.
Já o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, permite transferências rápidas e com baixo custo. Portanto, sua integração com a NFC-e facilita o pagamento de transações, garantindo que o valor seja automaticamente registrado na nota fiscal de forma segura e ágil.
Com ao Pix na NFC-e, tanto consumidores quanto empresas ganham em agilidade e segurança. Isso torna o processo de pagamento e registro fiscal mais simples e eficiente. Vários estados, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul, já exigem essa integração. Fazem isso como parte das novas regulamentações fiscais.
Decreto nº 56.670 – SEFAZ Rio Grande do Sul: Pix na NFC-e
O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a implementar a obrigatoriedade do registro do Pix na NFC-e. Com a publicação da IN 37/23, o estado definiu um cronograma de implementação para a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e. Este cronograma estabeleceu prazos claros para diferentes faixas de faturamento de estabelecimentos.
A medida foi um marco na modernização do processo fiscal, com a obrigatoriedade entrando em vigor a partir de 01/01/2024 para todos os estabelecimentos, após um período de adaptação gradual.
Principais Diretrizes do Decreto nº 56.670/2023
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Cronograma de obrigatoriedade: O Decreto estabeleceu um cronograma escalonado para a vinculação do pagamento eletrônico com a NFC-e, conforme o faturamento das empresas:
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01/04/2023: Para estabelecimentos de atividades econômicas específicas (CNAEs 4711-3 e 4712-1) com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 em 2022.
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01/07/2023: Para empresas com faturamento superior a R$ 720.000,00 em 2022.
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01/10/2023: Para empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00 em 2022.
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01/01/2024: Para todos os demais estabelecimentos.
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Fiscalização e penalidades: A partir de 1º de janeiro de 2024, a Receita Estadual iniciou a fiscalização, enviando alertas aos contribuintes em não conformidade. As penalidades para as empresas que não atenderem às exigências incluem desde a inclusão em programas de auditoria até a apreensão de equipamentos e multas no valor de R$ 7.772,91 por equipamento e por mês em que o sistema irregular for utilizado, conforme a Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).
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Integração obrigatória da NFC-e e do comprovante de pagamento: A emissão automatizada e integrada da NFC-e com o comprovante de pagamento é essencial. Isso significa que tanto a nota fiscal quanto o comprovante de pagamento devem ser gerados no mesmo equipamento, assegurando a conformidade e a eficiência dos processos fiscais.
A adoção obrigatória do Pix na NFC-e pelo Rio Grande do Sul marca um passo importante no processo de digitalização e melhoria da fiscalização tributária, incentivando as empresas a se adaptarem rapidamente às novas exigências tecnológicas.
Decreto nº 599/2023 – SEFAZ Mato Grosso: Implementação do Pix na NFC-e
Em Mato Grosso, o Decreto nº 599/2023, publicado em dezembro de 2023, estabeleceu novas exigências para os contribuintes que realizam operações de vendas com emissão de NFC-e. Com base nesse decreto, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-MT) tornou obrigatória a integração do Pix como forma de pagamento nas operações que utilizam a NFC-e. Isso tem o objetivo de otimizar o processo de pagamento e aumentar a segurança nas transações comerciais.
Desde setembro de 2023, todas as empresas do estado que emitem NFC-e devem permitir que seus clientes façam pagamentos por meio do Pix, com a inclusão dessa modalidade de pagamento na própria nota fiscal eletrônica.
Principais Requisitos do Decreto nº 599/2023:
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Obrigatoriedade de aceitação do Pix: Todos os contribuintes que emitem NFC-e devem aceitar o Pix como forma de pagamento.
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Registro do Pix na NFC-e: A operação de pagamento via Pix deve ser registrada diretamente na NFC-e, utilizando os dados da transação, como chave Pix e hora do pagamento.
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Benefícios fiscais: A utilização do Pix no processo de pagamento facilita a emissão de documentos fiscais e a conformidade com a legislação tributária do estado.
Este decreto visa, sobretudo, simplificar a integração de novos sistemas de pagamento no processo fiscal. Além disso, proporcionar maior agilidade nas transações comerciais. A ideia é que a adaptação ao Pix na NFC-e seja realizada de forma gradual. Com isso, o objetivo é melhorar a eficiência operacional e garantir mais segurança para as empresas e consumidores.
Quem deve cumprir o pix na NFC-e no MT:
Contribuintes com as seguintes CNAEs (principal ou secundária):
A Portaria nº 66/2024 da SEFAZ-MT trouxe atualizações importantes. Isso ocorreu principalmente no que se refere à obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos. Com a inclusão do Anexo II no decreto, novas subclasses de CNAEs passaram a ser abrangidas por essa exigência. Sua entrada em vigor ocorreu em 01/07/2024.
Conte com um software para automatizar o Pix na NFC-e
Para fazer uso de tudo que o Pix tem para oferecer, é necessário que seu software esteja preparado. Alguns bancos até disponibilizam APIs com o objetivo de ajudar nesse processo. Porém, como as APIs estão integradas ao app dos bancos, não é possível fazer a integração junto ao software da empresa.
Mas, neste caso, você pode contar com a API Pix do PlugBank. Com esta solução, você automatiza as formas de pagamento dentro do ERP e inclui a emissão Pix nesse pacote de funcionalidades para seus clientes.