Confira, neste artigo do SAC DFe, as principais dúvidas que outros desenvolvedores enviaram aqui para a equipe da TecnoSpeed e veja se você também pode se beneficiar das respostas.
A TecnoSpeed colabora com o desenvolvedor
O desafio é comum para os DEVs no quesito documentos fiscais. São inúmeras dúvidas que permeiam a rotina, seja para ajudar o seu cliente ou para melhorar o seu módulo fiscal.
A TecnoSpeed mantém seu papel muito claro e objetivo: melhorar a vida do desenvolvedor de software, com mais software.
Com isso, você que chegou até esse artigo e mais 2000 software houses já fazem parte da comunidade da TecnoSpeed e conseguem, inclusive, sanar muitas das suas dúvidas quando o assunto é documentos fiscais.
A Casa do Desenvolvedor possui um fórum exclusivo para trocas de informações, conhecimento e debates com outros desenvolvedores e também com os mais de 200 colaboradores especialistas em software do Grupo TecnoSpeed.
Recebemos, por meio de todas as nossas mídias digitais, dúvidas comuns que permeiam o trabalho do desenvolvedor que, assim como você, precisa de uma mãozinha para que o seu progresso e entendimento sobre documentos fiscais seja mais claro e menos trabalhoso.
Confira abaixo as 11 principais dúvidas que chegaram até nós repetidas vezes (ou seja, das 180 maiores dúvidas que nos perguntaram, selecionamos as mais frequentes para estes profissionais):
SAC DFe
Pergunta 01 – Quando é emitida uma NFe Complementar errada, como corrigir?
Resposta – Bom, infelizmente não há possibilidade fiscal de corrigir uma NF-e Complementar, a não ser emitindo outra NF-e Complementar, detalhando ainda mais alguns dados da nota anterior.
Pergunta 02 – Em que operação empresas do Simples Nacional podem transferir crédito do ICMS?
Resposta – As empresas do Simples Nacional poderão transferir crédito de ICMS, condicionadas às operações de venda de matérias-primas e produtos para revenda, destinadas a empresas de tributação normal, não optantes do Simples Nacional, cujo CSOSN será 101 ou 201.
Pergunta 03 – Como saber se existe Redução da Base de Cálculo do ICMS?
Resposta – Para haver Redução de Base de Cálculo do imposto é necessário que se tenha uma determinação da SEFAZ do emitente, com definição dos produtos beneficiados e o percentual de redução, sendo que esse benefício não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Pergunta 04 – Qual a diferença entre desconto condicional e incondicional? Quando aplicá-los?
Resposta – Desconto condicional é aquele que, para ser efetivamente concedido, depende da ocorrência – de fato – posterior à emissão de nota fiscal, por exemplo, o pagamento das parcelas no prazo combinado.
Por sua vez, o desconto incondicional, independe de acontecimentos posteriores, sendo oferecido ao cliente no momento da compra.
Pergunta 05 – O valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais, vale para produtos com cst: 40, 41, 50? Empresa optante do Simples Nacional, é necessário destacar o valor aproximado total de tributos?
Resposta – Conforme previsto na Lei 12.741/12, os valores e os percentuais têm caráter informativo.
Referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, portanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo, efetivamente, pelo produto ou serviço adquirido.
Portanto, nas operações de venda a consumidor final em que não haja tributação, deve ser informada a carga tributária ocorrida nas etapas anteriores.
Quanto ao destaque do valor dos tributos para as empresas do SN, é necessário ser feito o destaque e, nesse caso, deve ser observado que as empresas do Simples Nacional, por não haver aproveitamento do crédito de operações anteriores, devem contemplar os tributos pagos nas etapas anteriores com as mercadorias por fazerem parte do seu custo, e consequentemente, são embutidos no preço de venda praticado pela empresa optante pelo Simples Nacional, acrescido dos tributos a serem pagos neste regime.
Pergunta 06 – A retenção do ISS é definida pela empresa ou é definida pelo regime tributário? Como é feita a retenção do ISS? A alíquota do ISS pode ser alterada pelo CNAE do serviço?
Resposta – A Legislação que determina que os impostos devem ser retidos e recolhidos pelo Tomador do Serviço a nível nacional é a Lei Complementar 116/2003, onde em seu Art. 3º, traz uma relação de 25 itens de serviços prestados, os quais estão obrigados a esse processo de retenção, que podem ser verificados aqui.
Sendo que esta obrigatoriedade não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo recolhimentos dos impostos são realizados com base no faturamento das empresas, desta forma, a retenção de impostos só é devida para as empresas do regime do Lucro Real ou Presumido.
Quanto às alíquotas do ISS, são estabelecida por cada Município, podendo ser no mínimo de 2% e no máximo de 5% e devem ser verificadas no Código Tributário Municipal de cada cidade, que determina a alíquota do ISS para cada segmento de serviço, vinculada ao CNAE do Prestador do serviço.
Pergunta 07 – Quanto ao preenchimento do transporte na NFCe, quando o indicador de presença é igual a 4 (operação com entrega a domicílio), como fica?
Resposta – Nas operações em que a mercadoria for entregue em domicílio, deverão ser informados obrigatoriamente:
– os dados do consumidor: CPF e endereço;
– os dados do transportador.
Quando o transporte for feito pela própria empresa, os dados da empresa devem constar no campo “dados do transportador”, independentemente se quem realiza o transporte é um motoboy, ciclista etc., da própria empresa.
O valor cobrado para entrega em domicílio deve ser inserido no campo “Frete”.
Pergunta 08 – Como calcular o custo aproximado dos impostos a serem informados na NFe?
Resposta – Na realidade, trata-se de informação da Carga Tributária exigida pela Lei 12.741/12, cujo o software foi desenvolvido pelo IBPT que se encontra no link: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Pergunta 09 – Preciso emitir uma nota fiscal de devolução a um fabricante (regime normal de tributação), a minha empresa é do Simples Nacional, qual CSOSN devo informar para emitir a nota de devolução?
Resposta – No caso de emissão de NFe de Devolução de Mercadoria por Empresa Optante do Simples Nacional para Não Optante, no preenchimento do CSOSN deverá ser = 900, que permitirá a abertura das respectivas TAG’s para informação dos dados do ICMS próprio, não sendo necessário a indicação do PIS/COFINS, bastando referenciar a NF-e de venda do produto.
Pergunta 10 – Como fazer os cálculos do PISQtde e COFINSQtde? Poderiam me orientar?
Resposta – Quando a CST do PIS ou COFINS for igual a “03” o cálculo do valor a recolher será feito de forma diferenciada, passando a ser: a “Quantidade do Produto” x “Valor por unidade do Produto”.
Este é o único cálculo diferente, sendo que os demais CST’s possuem o cálculo pela alíquota.
Para se obter o “valor por unidade do produto” é necessário consultar a tabela fornecida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), disponível neste canal.
O “valor por unidade do produto” é identificado pelo NCM do Produto e deve ser calculado conforme e especificação do Manual do Contribuinte v6.00.
O XML da NFe exibirá as tags “<PISQtde>”, “<COFINSQtde>”, “<qBCProd>” e “<vAliqProd>”, quando possuir o CST = 03 para PIS ou COFINS.
Pergunta 11 – Estou com uma dúvida sobre qual é a fórmula da Base de Cálculo para PIS e COFINS. Para o ICMS, a base de cálculo é: vProd + vFrete + vSeg + vOutro – vDesc. Mas para o PIS e COFINS, qual é a base de cálculo para esses impostos? Não é o mesmo do ICMS?
Resposta – Em relação à composição da Base de Cálculo do PIS/COFINS, a legislação determina o valor total da NFe (valor dos produtos + frete), podendo deduzir o valor dos impostos IPI e ICMS-ST destacados na NFe, assim como os descontos incondicionais.
Ainda possui alguma dúvida?
Você pode trazer todas as questões para o nosso fórum da Casa do Desenvolvedor, sempre que necessário.
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