A Nota Técnica 2022.002 flexibiliza regras de validação para destinatários do exterior e inclui a desoneração do ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência.
Publicado em 05 de julho de 2022, no Portal Nacional da NF-e, a Nota Técnica 2022.002 que apresenta ajustes importantes nas regras de validação da NF-e, voltados especificamente às operações de combustíveis equiparadas à exportação, conforme é tratado no Convênio ICMS 55/2021.
Apesar de envolver um tema tributário específico, essa atualização não traz grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes. Ainda assim, é essencial que os desenvolvedores estejam atentos às mudanças para garantir que seus sistemas de emissão de notas estejam alinhados às novas validações e continuem operando sem interrupções.
Boa leitura!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2022.002?
Versão 1.30
A versão 1.30 da nota técnica 2022.002 inclui diversas alterações ligadas não somente as regras de validações como alterações significativas no layout da nota fiscal eletrônica:
Grupo N04. Grupo de Tributação do ICMS = 20
- O campo motDesICMS – Motivo da desoneração do ICMS passa a ter com dois novos valores: 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) e 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
Grupo N10. Grupo Tributação do ICMS = 90
- Incluído o campo cBenefRBC – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC. Esse campo deverá ser preenchido com o mesmo código informado na EFD e em outras declarações, somente nas UFs que exigirem.
- Incluído o campo vICMSOp – Valor do ICMS da Operação, para ser informado o valor da operação como se não houvesse o diferimento.
- Incluído o campo pDif – Percentual do diferimento, para informar o percentual do diferimento, e nos casos de diferimento total deverá ser informado o percentual 100.
- Incluído o campo vICMSDif – Valor do ICMS diferido, para informar o valor do ICMS diferido.
- Incluído o campo pFCPDif – Percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), para informar o percentual do diferimento do FCP, e nos casos de diferimento total deverá ser informado o percentual 100.
- Incluído o campo vFCPDif – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) diferido, para informar o valor do ICMS FCP diferido.
- Incluído o campo vFCPEfet – Valor efetivo do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), para informar o valor do ICMS FCP realmente devido.
- Incluído o campo indDeduzDeson – Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd), onde o campo só poderá ser preenchido com: 0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e; ou 1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
Grupo N10a. Grupo de Partilha do ICMS
- O campo CST – Tributação do ICMS passa a ter um novo valor: 20=Com redução de base de cálculo.
- Incluído o campo vICMSDeson – Valor do ICMS desonerado que deverá ser informado apenas nos motivos de desoneração.
- Incluído o campo motDesICMS – Motivo da desoneração do ICMS no qual deverá conter os seguintes motivos da desoneração: 9=Outros; 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
- Incluído o campo indDeduzDeson – Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd), onde deverá ser informado os seguintes valores: 0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e; ou 1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
Essas alterações ligadas a desoneração do ICMS são para atender o Ajuste SINIEF 40/2025 publicado em dezembro, para os casos de venda de veículos destinados a pessoas com deficiência.
Quanto a regras de validações, temos as seguintes alterações:
- 951_BA02a-10: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal – a regra passa a aceitar informações de chave de acesso referenciada com código numérico zerado também para quando for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).
- Para as regras 720_E03a-10, 727_E12-10, 510_E14-10 e 790_E16a-20 foram incluídas a Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501 flexibilizando a identificação do destinatário do exterior.
Versão 1.20
A versão 1.20 trouxe uma atualização simples, mas importante, nas regras de validação do grupo de identificação do destinatário. Foi incluído a seguinte exceção: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552.
Na prática, essa alteração garante que as NF-e emitidas com o CFOP 7552 não sejam rejeitadas indevidamente, alinhando o comportamento das validações ao previsto na legislação. Para os desenvolvedores, é uma mudança de baixo impacto técnico, mas que requer atenção para manter os sistemas atualizados e compatíveis com as novas exceções definidas.
Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota Técnica trouxe pequenas, mas importantes, atualizações em duas regras de validação da NF-e. Embora as mudanças sejam pontuais, é importante que os desenvolvedores estejam cientes para evitar rejeições inesperadas nas emissões.
- 727 _E12-10 ~ houve uma correção na documentação dessa regra, que verifica o preenchimento do literal “EX” no campo dest/UF em operações com o exterior.
- 790_E16a-20 ~ essa regra foi ajustada para incluir a mesma exceção já aplicada às regras E12-10 e E14-10: Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. O objetivo é evitar rejeições indevidas na emissão da NF-e quando o destinatário possui inscrição estadual ativa, mesmo em operações equiparadas à exportação.
Versão 1.00
Vamos iniciar pela rejeição 362_X04-10: Venda de combustível sem informação do Transportador. Exceção 4: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.
Essa atualização tem como objetivo permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, ou seja, operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete = 9). Para isso, foi adicionada a exceção 4 à regra, dispensando a obrigatoriedade de preencher o grupo de transportador nessas situações. Na prática, essa mudança evita rejeições indevidas quando o frete não se aplica à operação, garantindo mais coerência nas validações para esse tipo específico de movimentação.
Já as rejeições 510, 720 e 727 foram ajustadas para aceitar corretamente operações com CFOP 7667, que se enquadram nas situações de combustíveis equiparados à exportação. Com a alteração, passa a ser aceito o uso de CNPJ para o destinatário, UF brasileira e código de país igual a Brasil, o que antes poderia causar rejeição, mesmo em operações legítimas.
- 510_E14-10: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado. Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação facultativa.
- 720_E03a-10: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro. Exceção: Poderá ser informada a tag: dest/CNPJ quando o país do destinatário for o Brasil (tag: enderDest/cPais = “1058”) e existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag:comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação obrigatória.
- 727_E12-10: Operação com Exterior e UF diferente de EX. Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”. Regra de aplicação obrigatória.
Em resumo, a atualização traz mais flexibilidade ao tratamento dessas notas, evitando erros de validação e tornando o processo de emissão mais alinhado à realidade dessas transações específicas.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2022.002?
A versão 1.30 da nota técnica apresenta os seguintes prazos:
- Ambiente de Homologação: até 30/03/2026
- Ambiente de Produção: até 06/04/2026
Leia na íntegra, a Nota Técnica 2022.002
Convênio ICMS 55/2021
Publicado no início de abril de 2021, o Convênio ICMS 55/2021, alterando o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90.
O convênio veio para regulamentar a saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, equiparando a exportação.
Nessa equiparação estão todos os produtos utilizados no serviço de bordo, quanto ao abastecimento de combustível ou lubrificante. Fica como responsabilidade do estabelecimento remetente emitir a NF-e cumprido os requisitos exigidos, como registrar a Declaração Única de Exportação – DU-E para o correspondente despacho aduaneiro da operação junto à Receita Federal do Brasil.
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