Entenda neste post como regularizar as pendências tributárias junto aos órgãos públicos com o REFIS.
O programa Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem a finalidade de proporcionar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com os Órgão Governamentais.
Os benefícios e modalidades de regularização de débitos fiscais podem ser implantados pelos diversos entes públicos, tais como Receita Federal , PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, assim como as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.
Em geral, o programa Refis é criado por meio de Medida Provisória, que posteriormente é convertida em lei. O primeiro Refis ocorreu no ano de 2000, tendo sido repetido também nos anos de 2009 e 2014. Os programas mais recentes atenderam às novas exigências tributárias e nesse novo formato foi lançado como Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado com base na Lei 13.496/2017, assim como Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (PERT-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018.
Ei DEV! Ficou confuso? Se você não faz ideia do que se trata, mas quer entender mais sobre o assunto, continue a leitura.
Quais são as vantagens do REFIS?
Para regularizar os débitos tributários, o Refis oferece aos contribuintes várias modalidades de liquidação dos débitos fiscais junto ao Fisco, tais como: descontos de juros, multas e honorários advocatícios. Lembrando que os descontos variam de acordo com as opções a serem adotadas, podendo os pagamentos ser de forma à vista ou parcelamentos a longo prazo, chegando até 180 meses.
Contudo, é importante observar que a legislação estabelece alguns critérios, onde alguns segmentos de mercado não podem aderir ao Refis, como por exemplo: as instituições financeiras, bancos ou serviços equiparados e factoring.
Mas é importante observar que toda vez que surge uma nova oportunidade de negociação de débitos fiscais, geralmente os contribuintes se veem atraídos pelas condições oferecidas pelos programas de Refis, pois além de ser uma forma bastante interessante é também vantajosas para quitação dos débitos fiscais, pois são oportunidades raras de solucionar os seus passivos tributários junto aos órgãos de fiscalização, principalmente em períodos de crises financeiras mundiais como estamos atravessando com a pandemia do coronavírus.
Por que todo ano o REFIS é tão esperado pelo mercado?
Com atividade econômica recessiva, o endividamento das empresas tende a se acumular ao longo do tempo, e nesse sentido, podemos perceber que o Refis funciona como um remédio (amargo) que salva e cura muitas organizações e vidas financeiras. Estimulando o mercado como um todo, funcionando como uma boia de salvação de várias empresas e cidadãos comuns, evitando muitas vezes o encerramento das atividades das empresas, cuja permanência é fundamental para manter vivo o ciclo da produção e a manutenção do processo produtivo de vários segmentos, sem contar a sustentabilidade dos empregos e a geração de impostos para os estados.
Embora seja a melhor forma de saneamento dos débitos fiscais, infelizmente esse ano (2022), tanto o Governo Federal quanto o Congresso Nacional, não se mobilizaram no sentido de viabilizar um novo Refis para todas as classes, o que impossibilitou a regularização dos contribuintes inadimplentes, dificultando dessa forma a possibilidade de quitação dos débitos no âmbito da Receita Federal, assim como obtenção das certidões positivas com efeitos negativos.
Já em relação a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que trata dos débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, foi implementado, na esfera federal, um sistema de transação dos débitos fiscais para os contribuintes honrarem suas dívidas com a administração pública, contemplando alguns benefícios e prazos alongados, porém deixando de fora os débitos constantes da Receita Federal, o que representa um volume considerável de pessoas físicas e jurídicas.
Os programas de recuperação fiscal também têm um viés político e social muito grande, pois é estabelecido para que empresas tenham desconto no pagamento de débitos tributários. Nesse sentido, os congressistas alinhados aos pleitos das instituições de classes, como Sebrae e Federação da Indústria e Comércio, defendem a redução dos débitos tributários com o argumento de que isso impedirá empresas que estão com dificuldades financeiras de demitirem funcionários, o que certamente provocará um caos social.
Mas como surgem as necessidades de um novo REFIS?
O novo Refis geralmente surge em função de uma crise financeira, como ocorreu por exemplo no período da pandemia da Covid 19, onde tivemos uma retração acentuada da economia a nível mundial, causando dificuldade para empresas e consequentemente a redução da arrecadação dos impostos em função da expressiva queda nas receitas das organizações. Nesses casos, o Refis é um estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do país, pois a medida pode injetar milhões de reais nos cofres públicos, além de beneficiar os contribuintes.
Neste momento, o Refis foi um programa de resgate da pequena economia da capital e dos microempresários. Possibilitou a todos, a partir de uma política fiscal honesta, colocar suas dívidas em dia e voltar para o cenário de emprego e renda. Foi um presente que se deu ao país. Esse trabalho feito a várias mãos, com empenho e dedicação, contribuiu para que tivéssemos o maior número de empresas beneficiadas, gerando o maior número de vagas no mercado de trabalho.
O REFIS alavanca as arrecadações de impostos
Operacionalmente, o parcelamento só será homologado mediante o pagamento da primeira parcela, oficializando assim a adesão ao Refis, e promovendo o aumento da arrecadação. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte poderá emitir certidão positiva com efeito de negativa. Sem tais certidões, sendo elas negativas ou positivas com efeito de negativa, as instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações e suportarem os seus contratos.
Este ano, tivemos também um parcelamento das dívidas apuradas pelas empresas do Simples Nacional, através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Este programa, cujo prazo de adesão foi até 03 de junho de 2022, permitiu às empresas inscritas no Simples e aos MEIs, parcelarem suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação atendeu o valor mínimo de R$ 300 a parcela, com exceção dos MEIs, que puderam pagar o mínimo de R$ 50 por mês.
Outra condição, foi o pagamento de uma entrada sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros. Mas fique atento, pois se houver atraso no pagamento das parcelas, a empresa será excluída do programa! Caso não pague 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas, ou não pagar a última parcela. Se aderir a um Refis, é necessário que todas as parcelas sejam pagas.
Condições para os governos criarem um REFIS
Os governantes das três esferas: Municipais, Estaduais e Federais podem, quando necessário, criar um programa do Refis, sempre com intuito de fomentar a regularização dos débitos tributários dos contribuintes, como também alavancar a arrecadação dos impostos.
Mas para que tenha legitimidade, é fundamental que os gestores atendam as determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada pela Lei Complementar nº 101/2000, onde está determinado as diretrizes para o controle de gastos, que estão condicionados à capacidade de arrecadação de cada órgão. Além disso, nela estão previstas sanções e punições para o não cumprimento das obrigatoriedades. Como podemos observar, trata-se de uma lei que define normas quanto à responsabilidade dos governantes em relação às finanças públicas. Seu principal objetivo é gerar transparência e responsabilidade para a gestão financeira do país.
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