O Bloco H é um registro obrigatório da EFD ICMS IPI, com prazos especÃficos para envio ao Fisco. Neste artigo, descubra tudo o que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade!Â
Na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, popularmente conhecida como SPED Fiscal, diversos registros e blocos compõem o arquivo digital enviado ao Fisco, sendo o Bloco H um dos mais importantes, pois se trata de uma obrigação acessória essencial para empresas que controlam seus saldos de estoque. Este bloco exige a declaração detalhada do inventário anual, permitindo que as autoridades fiscais tenham uma visão clara e precisa dos bens e produtos em circulação.Â
A correta entrega do Bloco H não apenas assegura a conformidade com a legislação, mas também ajuda as empresas a evitar multas e penalidades, além de contribuir para uma gestão mais eficiente do inventário fÃsico.
Com a proximidade do prazo de entrega, que deve ser entregue em março, é essencial estudar e analisar os saldos e as informações necessárias para o envio do Bloco H. Mas você sabe por que isso é tão importante? Neste artigo, você encontrará todos os detalhes sobre o que é o Bloco H e como realizar o envio corretamente.
O que é Bloco H do SPED Fiscal?
O Bloco H – Inventário FÃsico é uma parte essencial da EFD-ICMS/IPI, destinado a apresentar todas as informações sobre o inventário fÃsico do estabelecimento, mesmo que esteja zerado, conforme os prazos estabelecidos pela legislação.
Nele, deve conter o inventário de mercadorias e bens do estabelecimento ao final do ano-calendário, normalmente em 31 de dezembro. Essa informação é enviada eletronicamente ao governo, contribuindo para a transparência e o controle sobre os estoques empresariais.
A obrigatoriedade do Bloco H está relacionada ao SPED Fiscal, um sistema que moderniza a escrituração fiscal e a prestação de informações ao Fisco. Este bloco tem como objetivo reduzir o uso de documentos fÃsicos e facilitar o processo de fiscalização, promovendo maior eficiência e transparência nas obrigações fiscais.
O que deve ser informado no Bloco H?
No Bloco H, devem ser informados os seguintes itens:
- Mercadorias
- Matérias primas
- Produtos intermediários
- Materiais de embalagem
- Produtos manufaturados
- Produtos em acabamento
Os materiais de uso e consumo geralmente não são registrados no Bloco H do SPED Fiscal. Contudo, em determinadas situações, como quando solicitado pelo Fisco ou conforme exigências da legislação da unidade federativa, pode ser necessário que esses materiais sejam contabilizados nesse bloco.Â
Para cada um desses itens, devem ser incluÃdo:Â
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- Código do item: conforme o cadastro interno da empresa
- Descrição do item: identificação clara do bem ou mercadoria
- Unidade de medida: unidade utilizada para contabilizar o item (unidade, peça, kg, etc.)
- Quantidade: estoque fÃsico disponÃvel na data do levantamento
- Valor unitário e total: custo de aquisição, produção ou custo médio, conforme a legislação
- Propriedade: Inventário com tipo de propriedade/posse:Â
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- 0 = Estoque da empresa, em seu poder
- 1 = Estoque da empresa, em poder de terceiros
- 2 = Estoque de terceiros, em poder da empresa
É crucial destacar quais itens estão sob a posse de terceiros, devendo ser informados separadamente dos que estão sob a responsabilidade da empresa. Essa distinção garante maior transparência e conformidade dos registros, sendo fundamental que os valores e as especificações sejam apresentados de maneira correta e fiel com a realidade da empresa para a permitir a identificação clara e precisa de cada item registrado.
Quais registros compõem o Bloco H da EFD ICMS IPI?
Os registros que formam o Bloco H no qual se detalha o inventário fÃsico são:
- REGISTRO H001 – abertura do Bloco: Esta seção indica a existência de dados a serem apresentados.
- REGISTRO H005 – totais do inventário: Neste registro, são apresentados os valores totais de cada produto ou item que compõem o estoque.
- REGISTRO H010 – inventário: Esta etapa informa quais itens estão presentes no estoque ou inventário, incluindo todos os itens exigidos pela legislação do ICMS e do IRPF.Â
- REGISTRO H020 – informações complementares do inventário: Este registro contém informações adicionais que precisam ser complementadas no estoque..
- REGISTRO H990 – encerramento do Bloco: o fechamento do documento apresenta o total de linhas dos registros.
Como gerar Bloco H?
Gerar o Bloco H exige organização, precisão nos dados e a utilização de sistemas adequados para garantir a conformidade com as exigências fiscais. A seguir, apresentamos um guia passo a passo para gerar corretamente:
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Realize o levantamento do Inventário
O primeiro passo para gerar o Bloco H é realizar o levantamento fÃsico do estoque. Para isso, você deve:Â
- Verificar a quantidade e o valor de todos os bens e mercadorias armazenados;
- Incluir itens como matérias-primas, produtos acabados, mercadorias para revenda e bens em produção;
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Organize os dados necessários
Certifique-se de que todas as informações relevantes estejam organizadas e prontas para serem inseridas no sistema.
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Utilize um sistema de gestão
Para facilitar o processo, é fundamental que a empresa utilize um software de gestão integrada (ERP) adaptado para gerar o Bloco H no formato exigido pelo SPED Fiscal. O sistema deve:
- Consolidar os dados do inventário;
- Organizar as informações de acordo com o layout padrão exigido pela Receita Federal;
- Automatizar cálculos, como o valor total do inventário;
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Preencha os registros do Bloco H
Garanta que todos os registros necessários estejam corretamente preenchidos, conforme mencionado anteriormente.
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Valide o arquivo no Programa Validador
Após gerar o arquivo digital, utilize o Programa Validador do SPED Fiscal (PVA), disponÃvel no site no Portal do SPED Receita Federal, para:
- Validar o arquivo e identificar possÃveis inconsistências;
- Corrigir eventuais erros antes de enviar o documento oficial;
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Envie o arquivo à Receita Federal
Depois da validação, o arquivo deve ser transmitido eletronicamente por meio do sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O envio deve ser realizado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação estadual.
Quando deve ser entregue?Â
O Bloco H, que contém informações sobre o inventário, deve ser preenchido até a movimentação do segundo perÃodo de apuração seguinte ao levantamento do balanço. Deste modo, as empresas encerram seu balanço em 31 de dezembro e devem apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, que é entregue em março. Portanto, como exemplo, o prazo para o fechamento do inventário é até fevereiro de 2025, enquanto a escrituração e o envio devem ocorrer em março de 2025.
Se o contribuinte apresentar o inventário de forma anual ou trimestral, conforme seu regime de tributação, e incluir o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, ele deve repetir essa informação na escrituração de fevereiro. É importante notar que o prazo de entrega da EFD (ICMS/IPI) pode variar de estado para estado, portanto é fundamental verificar as regulamentações locais para garantir que a entrega esteja em conformidade com as exigências fiscais regionais.
Além do encerramento anual, o Bloco H também pode ser exigido em eventos especÃficos, como mudança de regime tributário da empresa, no encerramento das atividades da empresa ou ainda em fiscalizações ou auditorias solicitadas pelas autoridades tributárias, caso o inventário seja necessário para comprovar movimentações de estoque.
Quem é obrigado a enviar?
Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque é obrigada a entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial, portanto os comércios, indústrias e alguns prestadores de serviços que estão obrigados ao SPED Fiscal devem apresentar o Bloco H. Isso inclui então as empresas que operam sob os regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real.
Por outro lado, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo regime tributário Simples Nacional estão isentos dessa obrigação.
As empresas que são obrigadas a entregar o Bloco H e não o fazem, ou que o deixam em branco, podem enfrentar multas e penalidades. A falta de entrega resulta em uma multa de 1% sobre o valor do estoque. Além disso, se a declaração for entregue com atraso, a empresa será multada em 0,02% por dia sobre seu faturamento bruto.
Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H do SPED Fiscal?
Os dois blocos da EFD-ICMS/IPI abordam informações sobre produtos, mas existem diferenças importantes entre eles.
O Bloco H é destinado ao registro de inventário, onde são informados os estoques de mercadorias, incluindo a quantidade e o valor dos produtos disponÃveis ao final do perÃodo de apuração do ano-calendário. Já o Bloco K é voltado para o controle da produção e dos estoques, registrando dados sobre a movimentação de produtos acabados e insumos. Nele, são incluÃdas informações detalhadas sobre a quantidade produzida, consumida e o saldo de estoque, devendo ser enviado mensalmente ao final de cada perÃodo.
Assim, o Bloco K abrange todos os elementos empregados no processo produtivo da empresa e seu estoque. Parecido como ocorre com o Bloco H, onde algumas informações desse bloco também são enviadas ao Fisco, portanto é fundamental que os dados sejam precisos para evitar complicações futuras. Dessa forma, ambos os blocos se complementam, e algumas empresas, dependendo de seu ramo de atuação, precisarão enviar os dois para o governo.
Fique em conformidade com o Bloco H
A entrega do Bloco H da EFD ICMS IPI é essencial para manter a conformidade fiscal da sua empresa, mas pode ser um processo complexo. A solução SPED Fiscal da TecnoSpeed facilita a geração, validação e envio do Bloco H, garantindo que você cumpra as obrigações tributárias sem erros. Não deixe para última hora!