Divulgada a Nota Técnica e o Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência para 2025! Fique por dentro das alterações do leiaute 019 neste artigo e saiba como essas mudanças podem impactar sua empresa!
Publicado em 29 de setembro de 2024 no Portal Sped, a Nota Técnica 2024.001, versão 1.0, e o Guia Prático, versão 3.1.7, aprovados através do Ato Cotepe ICMS nº 131/2024, onde apresenta mudanças que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
O leiaute 019 apresenta poucas modificações, Desenvolvedor! Ao contrário do habitual, não foram incluídos novos registros; em vez disso, temos a adição de novos campos e ajustes na redação da documentação, principalmente para adaptar a escrituração do CT-e Simplificado e também da NFCom.
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Nota Técnica 2024.001 v 1.0 leiaute 019
A Nota Técnica 2024.001 versão 1.0, trouxe algumas alterações e inclusões do leiaute 019 sendo elas:
Alteração da descrição do campo 14_CHV_CTE_REF do Registro D100:
Alteração do título do Registro D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B) E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO SIMPLIFICADO (CÓDIGO 57).
Ficam incluídos os seguintes campos:
Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Guia Prático versão 3.1.7
O Guia Prático também passou por atualizações, Desenvolvedor. Com a publicação no dia 29 de setembro de 2024 a Versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de janeiro/2025, traz as seguintes alterações:
Registro C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) e NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66).
Alteração de validação, não sendo permitido informar dois ou mais registros que tenham a mesma combinação de valores nos campos 03_SER, 04_NRO_ORD_INI e 07_NRO_ORD_FIN. Exceto para a NF3e código 66, não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série.
Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alterado a obrigatoriedade de preenchimento dos campos 23_FIN_DOCe e 24_TIP_FAT referente Nota Fiscal do registro D700 de ‘OC’ para ‘O’ significa que o campo deve ser sempre preenchido.
Foi incluído novo campo 32_DED no registro D700, destinado a registrar as Deduções. Este campo deve ser preenchido sempre que houver itens lançados com o código do grupo 590, conforme a Tabela de Classificação de Produtos da NFCom (cClass).
Alterado a validação do campo 11_VL_DOC, referente ao valor do documento fiscal do registro D700, para que, a partir de 2025, ele corresponda à soma dos campos 13_VL_SERV, 14_VL_SERV_NT e 15_VL_TERC, subtraindo-se o novo campo 32_DED.
Registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Foi incluído novo campo 17_DED no registro D750, destinado a registrar as Deduções. Este campo deve ser preenchido sempre que houver itens lançados com o código do grupo 590, conforme a Tabela de Classificação de Produtos da NFCom (cClass).
Alterado a obrigatoriedade de preenchimento dos campos 15_VL_PIS e 16_VL_COFINS referentes aos valores totais do PIS e COFINS do registro D750, de ‘O’ para ‘OC’ isso significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.
Alterado a validação do campo 07_VL_DOC do registro D750 referente ao valor do documento fiscal do registro D750, para que, a partir de 2025, ele corresponda à soma dos campos 08_VL_SERV, 09_VL_SERV_NT e 10_VL_TERC, subtraindo-se o novo campo 17_DED.
Registro E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
A validação do campo 02_COD_PART do registro E113 foi alterada. Quando o modelo de documento for igual a 59 (CF-e SAT), 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e), o campo deve apresentar o conteúdo vazio, representado por “||”. Para os modelos de documento 06 (NF/CEE) ou 66 (NF3e), o preenchimento é facultativo. Porém o campo é considerado obrigatório para todos os outros modelos de documento, e o valor informado deve existir no campo 02_COD_PART do registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE.
Registro D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63)
Alterado regra e descrição no preenchimento do campo 14_CHV_CTE_REF orientando que quando o campo 13_TP_CT-e for igual a “3 – Aquaviário ou 5 – Aéreo”, deve informar a chave do documento substituído. Nas demais situações o campo não deve ser preenchido.
Alterado descrição no preenchimento dos campos 24_COD_MUN_ORIG e 25_OD_MUN_DEST do registro D100, incluindo oritanção para preencher com “9999998” quando se tratar de CT-e simplificado ou substituição de CT-e simplificado.
Alterado na regra de validação do campo 18_VL_SERV, incluindo que se CT-e simplificado (COD_MOD 57 e TP_CTe 4 ou 5), o valor deve ser igual à soma do campo 13_VL_FRT referente ao valor total do frete do(s) registro(s) D130 COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B) E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO SIMPLIFICADO (CÓDIGO 57) existentes.
Alterado a exceção sobre a obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D190. Na exceção 4, foi incluído que, a partir de janeiro de 2025, para o CT-e Simplificado (modelo 57), conforme estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 46/2023, deverão ser informados os respectivos registros D130.
Registro D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B) E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO SIMPLIFICADO (CÓDIGO 57)
Inclusão do Conhecimento de transporte eletrônico simplificado no registro D130.
Alterado descrição e orientação do preenchimento do campo 02_COD_PART_CONSG orientando que com a informação constante no corpo do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário ou no campo tomador do CT-e simplificado.
Alterado descrição do preenchimento do campo 03_COD_PART_RED, onde deve preencher com a informação constante no corpo do CTRC ou do CT-e simplificado no campo redespacho.
E por fim alterado a descrição do preenchimento dos campos 05_COD_MUN_ORIG e 06_COD_MUN_DEST onde nos caso trate de item de CT-e simplificado, preencher com o município de origem da prestação a que se refere este item.
Quando as alterações do leiaute versão 019 serão implantadas?
A obrigatoriedade do novo leiaute inicia a partir do período de apuração de janeiro de 2025, ou seja, o arquivo SPED ICMS IPI gerado com as movimentações do mês de janeiro, entregue no mês subsequente (fevereiro) com o prazo definido pelas Secretarias de Fazenda Estaduais; alguns estados o prazo é o 12º dia, como em outros é no 25º dia, verifique a legislação do seu estado.
Para quem usa os produtos da TecnoSpeed
Informamos que as alterações que tratam a NT 2024.001 v.1.0, o Guia Prático e suas versões serão executadas e posteriormente disponibilizadas. Para saber de todas as alterações, acesse na íntegra as documentações disponíveis no Portal SPED.
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