EFD ICMS IPI – Nota Técnica 2025.001 e Guia Prático do Leiaute 020

Uma mulher sentada em uma mesa trabalhando em um computador em um escritório com prateleiras de pastas e uma impressora por perto, concentrando-se em documentos relacionados ao sped fiscal para 2026. Um grande ícone do Google Docs está sobreposto no lado esquerdo da imagem.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Saiba tudo sobre as mudanças no SPED Fiscal para 2026 e as novas regras do Leiaute 020 com a Nota Técnica 2025.001.


O Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025, publicado no Diário Oficial da União, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que estabelece as especificações técnicas para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O novo regulamento institui o novo Guia Prático Versão 3.1.9, conforme as modificações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0  (leiaute versão 020), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. No Portal SPED também foi divulgado a nova versão do leiaute 020.

O leiaute 020 traz mudanças significativas, como a adição de um novo campo, a desativação da regra que relaciona as emissões de documentos fiscais com os novos impostos da reforma tributária CBS, IBS e IS, e a inclusão de observações nos registros no SPED Fiscal.

Leia o artigo completo e fique por dentro das novidades para garantir a atualização do seu software!

Nota Técnica 2025.001 do leiaute 020

Em 25 de junho de 2025, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025, que divulga a Nota Técnica 2025.001 do Leiaute 020. As novas validações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trazem atualizações importantes, como:

Alteração dos valores válidos do campo 02_COD_DOC_IMP do Registro C120: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO – OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGOS 01 e 55):

E inclusão do campo 11_CAP_TANQUE no Registro 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE: 

Guia Prático 3.1.9 do SPED Fiscal para 2026! 

O Guia Prático do SPED Fiscal para 2026 também foi atualizado, Desenvolvedor. Com a publicação, em 25 de junho de 2025, da versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026, foram introduzidas as seguintes alterações:

Registro 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE 

  • Criação do campo 11_ CAP_TANQUE que se refere à indicar a capacidade de armazenagem, em litros.

Registro C120: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO – OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGOS 01 e 55)

  • Inclusão do valor válido “2 – Declaração Única de Importação (DUIMP)” no campo 02_COD_DOC_IMP  do registro C120, que agora apresenta as seguintes opções: 
    • 0 – Declaração de Importação;
    • 1 – Declaração Simplificada de Importação;
    • 2 – Declaração Única de Importação (DUIMP).

Registro C100: NOTA FISCAL CÓDIGOS e Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO  (01,1B,04,55 e 65). 

  • Foi desabilitada a regra aplicada nos campos 12_VL_DOC do Registro C100 e campo 05_VL_OPR do Registro C190. Assim, quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor desses campos não corresponderá mais à soma do campo 05_VL_OPR nos registros C190 (filhos do Registro C100).
  • Incluída uma observação no Registro C100 sobre a não escrituração de documentos fiscais que contenham exclusivamente informações acerca dos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, sem abordar fatos geradores do ICMS e IPI. O novo texto do Registro C100 agora segue a seguinte redação:
    •  Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas. Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE 

  • Incluída uma orientação no texto do registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970, o novo texto passa a ser:
    • Relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do convênio SN/1970, em que a UF de domicílio do destinatário da operação ou prestação for diferente da UF de entrada física da mercadoria, bem ou serviço, deverá ser apresentado um registro 0150 adicional indicando o código do município onde ocorrer a entrada física, mantidos os demais dados do adquirente ou tomador. O código de participante deste registro adicional será informado nos registros C100 e D100 relativos a essas operações e prestações. As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.

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Quando serão implantadas as alterações do novo leiaute do SPED Fiscal para 2026? 

As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2025.001, com a adoção do Leiaute 020 do SPED Fiscal para 2026, têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Contudo, como o leiaute 019 estará em vigor até o final de 2025.

Para acessar a versão completa da nova versão 3.1.9 do Guia Prático e da Nota Técnica 2025.001 v1.0 (Leiaute versão 020) ambos estão disponíveis na página da  CONFAZ, na aba Legislação > Manuais. No entanto, no Portal do SPED, também foi divulgado a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI e a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020).  É essencial que as empresas se atentem a essa diferença para garantir que as atualizações sejam corretamente implementadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Lembre-se de que as atualizações no SPED Fiscal são anuais, e cada exercício contábil traz uma nova versão do leiaute. Portanto, é crucial que você se mantenha informado sobre as atualizações para garantir que seu software esteja sempre em conformidade com as novas exigências fiscais.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Para os clientes da TecnoSpeed, as atualizações do leiaute 020 do SPED Fiscal para 2026, incluindo os novos campos e as alterações de validação, serão implementadas em versões futuras de nossos produtos. Estamos trabalhando para garantir que nossas soluções estejam completamente compatíveis com as modificações introduzidas pela Nota Técnica 2025.001 leiaute 020.

Nosso compromisso é fornecer a documentação atualizada e garantir que você tenha todas as ferramentas necessárias para realizar a atualização de forma simples e eficiente. Fique atento às nossas atualizações, que serão disponibilizadas em breve.

Solução SPED Fiscal para o seu software

O SPED Fiscal TecnoSpeed é uma solução que facilita a geração do arquivo SPED dentro do seu software. Além disso, apresenta um diagnóstico completo do arquivo gerado. É uma solução pronta para ser integrada ao seu sistema.

Deste modo, nossa tecnologia reduz seu esforço de suporte com o cliente e não exige que seu time domine a parte fiscal para desenvolver. Integrado com o SPED Fiscal TecnoSpeed, seu sistema deve enviar blocos de informação através de um layout simplificado ao longo do mês.

Quando solicitada, nossa API executa uma complexa validação das informações, identificando erros no arquivo na parte de estrutura, combinação de informações e totalização de registros.

Se estiver tudo certo, você pode baixar o arquivo txt do SPED, pronto para enviar para a Sefaz!

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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