Com a adoção da NFS-e em Brasília para 2023 se fez necessário adequar a regra de validação do ISSQN, veja nesse artigo como ficou!
Publicado em 16 de dezembro de 2022, a Nota Técnica 2022.004 versão 1.00, no Portal Nacional da NF-e, com impactos na Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor, modelo 65.
Em 1º de janeiro de 2023, Brasília adotou a Nota Fiscal de Serviço eletrônica, eliminando a emissão da NF-e ou NFC-e para os serviços prestados, logo, fez-se necessário a criação de uma regra de validação.
Neste artigo você fica por dentro dessa mudança! Boa leitura!
Quais são as novidades da Nota Técnica 2022.004?
Versão 1.10
Publicado em 14 de fevereiro de 2023, a versão 1.10 da Nota Técnica 2022.004. A nova versão, trouxe a alteração na data de ativação da regra 592_U01-20 para o Distrito Federal, ficando da seguinte forma: homologação em 15/02/23 e produção em 28/02/2023.
Versão 1.00
O objetivo da nota técnica 2022.004 e melhorar a regra de validação U01-20 rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Não se trata de uma nota técnica de grande impacto de desenvolvimento, com isso os prazos estão bem curtos! A necessidade veio após a adoção de Brasília pela NFS-e e para facilitar a adequação na emissão das notas fiscais eletrônicas modelo 55 e 65 para os seus contribuintes.
O Encat disponibilizou nesta nota técnica, uma tabela para consulta da parametrização adotada por cada UF para a regra de validação; está disponível em: http://nfce.encat.org/ ~ Desenvolvedor ~ Regra de Validação.
Como ficaram os prazos de implantação da Nota Técnica 2022.004?
Os prazos da nota técnica estão apertadíssimos por conta da mudança que já citamos de Brasília para NFS-e:
- Ambiente Homologação: até 28/12/2022
- Ambiente Produção: 02/01/2023 conforme calendário da UF
Leia na íntegra a Nota Técnica 2022.004
Confira mais detalhes no nosso Café Expresso:
NFS-e em Brasília, entenda mais sobre essa mudança!
No início de dezembro, foi publicado o Decreto nº 43.982/2022 instituindo o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no âmbito do Distrito Federal.
O acesso será feito através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal através de certificado digital, como também com CPF e senha dos sócios. Fora a NFS-e, o novo sistema também possibilitará a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica NFSA-e, Recibo Provisório de Serviços – RPS, Declaração Mensal de Serviços Prestados – DMSP, Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS – DMRISS, entre outras funcionalidades.
Com a publicação do Decreto, fica proibida a utilização de outros modelos de documentos fiscais para acobertar prestações de serviços que não sejam os previstos no mesmo a partir de 1º de janeiro de 2023, ou seja, não serão mais permitidas NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65, para acobertar as prestações de serviços.
A emissão da NFS-e estará vinculada ao Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (principal e secundário), e a Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar Nº 116/2003. Tal vínculo poderá impossibilitar a emissão da NFS-e caso seja prestado um serviço incompatível com a atividade econômica. Por esse motivo, é fundamental que o contribuinte faça a regularização do CNAE junto a Receita Federal do Brasil e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF.
Dúvidas de como emitir a NFS-e em Brasília? Leia o nosso artigo
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