Detalhar as movimentações das férias no eSocial é obrigatório, leia este artigo e saiba como fazer o envio das férias dos colaboradores de maneira correta no eSocial!
O pagamento e a concessão das férias é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, conforme a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Que estabelece que após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
E é de obrigação do empregador enviar os dados da movimentação de férias no eSocial, mecanismo criado pelo governo federal para a coleta de informações trabalhistas. O eSocial, sistema de registro eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, é obrigatório para todos os empregadores, inclusive domésticos. No caso das férias, o sistema exige o registro de informações como data de início e término das férias, valor pago e descontos, por isso, é importante se atentar às informações requisitadas pelo sistema.
Entenda como funcionam as férias no eSocial no artigo a seguir!
Como informar as Férias no eSocial?
No eSocial, o registro de férias é feito por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, ou seja, toda vez que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais como por exemplo: Férias, Férias Coletivas ou Férias Proporcionais deve ser feito envio do evento S-2230, no qual o empregador deve preencher no campo codMotAfast_19 com o código 15 Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso, retirado da Tabela 18 do Anexo I, além disso o empregado precisa ter em mão as seguintes informações:
- Data de início e término das férias;
- Número de dias de férias;
- Valor das férias, inclusive o adicional de 1/3;
- Descontos, como faltas injustificadas ou adiantamento de férias;
- Indicação se as férias serão parceladas.
Essas informações são necessárias para enviar corretamente o evento S-2230 e também para o envio dos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
No evento S-1200 deve ser preenchido o grupo itensRemun, adicionando as rubricas previamente cadastradas pelo empregador e após isso devem ser informados no evento S-1210 no grupo detPgtoFer a informação do pagamento das férias que deve ser enviado no período em que o mesmo ocorreu assim como a informação das férias no S-1200 deve ser enviado nos meses de sua ocorrência. Por exemplo:
Se um funcionário saiu de férias no dia 15/07/2019 e voltou no dia 14/08/2019 e o pagamento das férias foi realizado no dia 10/07/2019 o empregador precisa enviar as informações de férias no evento S-2230 e de pagamento das mesmas no evento S-1210 até o dia 07/08/2019 com referência ao período do mês 07. Já o evento S-1200 precisa ser informado até o dia 07/08 para os 16 dias gozados no mês 07 e outro evento S-1200 até 07/09 para os 14 dias gozados no mês 08. Se tratando dos envios dos eventos do eSocial é preciso se atentar aos prazos quando o funcionário está de férias o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.
Quando se fala da venda de 1/3 das férias é uma opção que o empregado opta em converter 10 dias de férias em dinheiro, no momento da concessão das férias. O valor pago ao empregado corresponde a 1/3 do salário do empregado, sem descontos. No eSocial, o registro da venda de 1/3 das férias é feito por meio do evento S-2230, no campo “Valor do adiantamento de férias”. O valor informado neste campo deve corresponder ao valor pago ao empregado pela venda de 1/3 das férias.
A não informação das férias no eSocial pode resultar em uma multa do eSocial, além de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo assim é importante que o empregador envie os eventos do eSocial referentes às férias dentro do prazo estabelecido e preencha as informações de forma correta para evitar a aplicação de multas.
O que é Férias ?
As férias são um período de descanso anual remunerado concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, este período de férias é importante e esperado pelo trabalhador para que o mesmo possa descansar e se recuperar das atividades laborais. Elas também são uma oportunidade para o empregado viajar, visitar a família e amigos ou simplesmente aproveitar o tempo livre.
Na legislação brasileira, as férias são regulamentadas pela CLT, que estabelece que todo empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidos de 1/3 do salário do empregado. O período de férias é chamado de aquisitivo e começa a contar a partir da data de admissão do empregado. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Esse período é chamado de concessivo. Caso a empresa ultrapasse esse limite de pagamento e concessão das férias ao trabalhador, a empresa fica sujeita a multas e a sofrer processo trabalhista.
Se tratando ainda do período de férias o empregador deve se atentar aos dias de concessão das férias pois o mesmo só pode começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado. Para isso é preciso se organizar para seguir com período de concessão das férias corretamente para isso o empregado deve comunicar ao empregador a sua intenção de usufruir das férias com antecedência mínima de 30 dias e o empregador, por sua vez, deve comunicar ao empregado a data de início das férias com antecedência mínima de 15 dias.
Importante lembrar que o período de férias pode ser dividido em até 3 partes, desde que a primeira tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não tenham menos de 5 dias. Ou caso não queira retirar os 30 dias de férias o empregado pode optar por vender 1/3 das férias, mas não pode vender o período todo.
Descontos de falta nas férias:
Quando o funcionário falta muito no trabalho e não apresenta nenhuma justificativa o mesmo deve ficar atento pois caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas, ele perde alguns dos seus dias de férias, segundo estabelecido pela CLT os dia as faltas podem causar a perda de:
- Até 5 faltas poderá tirar 30 dias de férias.
- Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias.
- Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias
- Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
- Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
Como é feito o cálculo das férias?
O cálculo das férias é feito com base no salário do empregado, inclusive o valor do adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras e comissão. Por tanto, a primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Sendo assim, o valor das férias é calculado da seguinte forma:
Valor das férias = salário + adicional de férias
Depois é preciso realizar cálculo do adicional de férias correspondente a 1/3 do salário do empregado, sem descontos. O cálculo do 1/3 constitucional é feito com base no salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três.
Adicional de férias = salário / 3
Por fim é feito o cálculo dos descontos dos encargos sendo eles os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda, cujas alíquotas variam de acordo com o salário do funcionário, sendo assim sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Após levantar todos esses dados para cálculo, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias. Lembrando que durante as férias, o trabalhador tem direito a remuneração mensal adiantada mais o adicional de um terço do pagamento, como explicamos o cálculo e esse valor deve ser depositado na conta do colaborador até dois dias antes do início de suas férias.
Não podemos deixar de alertar sobre as férias proporcionais que também são um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa. Caso isso aconteça antes de o trabalhador completar um ano e usufruir das férias, ele terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado. Para o cálculo de férias proporcionais é preciso saber os meses trabalhados cumpridos pelo empregado e o cálculo passa a ser p seguir seguinte :
(Salário / 12 meses) X Nº de meses trabalhados + 1/3 adicional
As férias são um direito do trabalhador e devem ser respeitadas pelo empregador, por isso evite conflitos com empregado e com o fisco, faça o cálculo correto, se atente aos prazos de pagamento e cumpra com as obrigações acessórias enviando as movimentação de férias nos eventos ao eSocial.
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