MDF-e: Nota Técnica 2024.001 – Altera regras de validação do MDF-e

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[Atualizado com a versão 1.02] Desativação de serviço assíncrono e inclusão de regras de validações são as novidades da nota técnica 2024.001 do MDF-e. Confira!


Iniciada as publicações de notas técnicas de 2024! Começando pelos documentos fiscais eletrônicos ligados ao serviço de transporte. No dia 16 de janeiro foi publicada a Nota Técnica 2024.001, na versão 1.00 no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS. 

A finalidade da nota técnica é otimizar as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  MDFe, com o intuito de aprimorar a qualidade das informações encaminhadas ao ambiente de autorização e alinhar-se às mais recentes legislações aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Mas não é só isso Desenvolvedor, foi estabelecida uma data para o desligamento do webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote. Vamos às alterações!

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do MDF-e?

Versão 1.02

Publicado em 12 de março, a versão 1.02 da nota técnica com aumento na quantidade de ocorrências em 3 campos específicos e alterações em regras de validação ligadas ao Bilhete de Passageiro eletrônico – BP-e. 

Primeiro vamos falar das alterações das ocorrências ligadas ao grupo de Informações dos Municípios de descarregamento (infMunDescarga): os campos infCTe_53, infNFe_79, e infMDFeTransp_102 a partir desta versão, foram ampliados e passam a aceitar até 20.000 documentos originários por município de descarregamento. 

Quanto às regras de validação da ANTT, aplica-se a todas as regras do conjunto de validações (F89b, F108, F109, F110, F111 e F112) a seguinte observação: Exceção: Esta regra não deve ser aplicada para empresa (CNPJ14) credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).

O novo pacote de schemas foi publicado junto a nota técnica 2024.001 do MDF-e; os prazos de liberação nos ambientes de homologação e produção permanecem inalterados: 11/03/24 e 08/04/24 respectivamente.

Versão 1.01

Assim que foi publicada a primeira versão da nota técnica, uma nova versão foi divulgada alterando o schema do evento 110112 – Encerramento do MDF-e. Foi incluído um novo campo que tem por finalidade informar quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro, devendo ser enviado o valor 1.   

  • indEncPorTerceiro_HP07 – tipo: N; ocorrência: 0-1; tamanho: 1.

Novas regras de validação para o evento de encerramento do MDFe foram criadas: 

  • 524_K11 – Autor inválido para encerramento por terceiro; que valida se foi informado indicador de encerramento por terceiro, devendo o autor do evento ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração e ser diferente do emitente do MDFe.
  • 525_K12 – Autor inválido para encerramento; valida se não foi informado o indicador de encerramento por terceiro, devendo o autor do evento ser igual ao emitente do MDFe.

Os prazos da Nota Técnica 2024.001 do MDFe permaneceram os mesmos após a publicação da versão 1.01.

Versão 1.00 

Desativação do serviço assíncrono 

Antes de falarmos sobre as mudanças das regras de validação, vamos falar a respeito da desativação do serviço assíncrono. Conforme previsto no MOC versão 3.00b, os serviços MDFeRecepcao lote assíncrono e MDFeRetornoRecepcao consulta de resposta do lote, serão desativados em 30/06/2024. A justificativa do Fisco é que o MDF-e sempre trabalhou com lote de um único MDFe, não sendo interessante manter o serviço, uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata à autorização. 

O que sabemos é que a desativação de serviço assíncrono já aconteceu para outros documentos fiscais eletrônicos (CT-e, NFC-e,…), e que o Fisco tem demonstrado interesse em desativar de todos os DF-es.

Regras de validação 

Quanto às alterações das regras de validação, iniciamos com a inclusão de três novas regras obrigatórias de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao MDFe. Tais regras têm como objetivo aperfeiçoar o sistema de autorização, principalmente devido ao volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias. 

Com isso, fez-se necessário estabelecer uma data limite – 6 meses da data de autorização do MDFe – na indicação de chaves de acesso de documentos associados, e as seguintes regras foram criadas: 

  • 518_F30a – Chave de acesso do CTe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 
  • 519_F37a – Chave de acesso da NFe informada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 
  • 520_F45a – Chave de acesso de MDFe informada muito antiga [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

Novidades para as regras de validação relacionadas ao modal de transporte, onde a rejeição 684_F113: CIOT obrigatório para RNTRC informado foi eliminada. No entanto, novas regras foram adicionadas com o objetivo de validar a placa dos veículos: 

  • 521_F89a – Placa de veículo inválida conforme SENATRAN; regra facultativa que verifica se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas para o transporte dentro do país, de acordo com validador do SENATRAN. Atenção! A validação só será aplicada após integração com o SENATRAN for efetivada.
  • 522_F89b – Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável; regra facultativa que verifica se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT.
  • 523_F89c – Pelo menor um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico; regra obrigatória que verifica se o modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecanico – tag: tpRod=03: devendo rejeitar se não for informado ao menos 1 veículo de reboque.

Para as regras de validação relacionadas aos eventos de registro, encerramento e cancelamento do MDF-e, temos: 

  • 632_J09 – O autor do evento diverge do emissor do MDFe; teve a sua validação alterada, onde além de verificar se o CNPJ/CPF do autor é diferente do informado na chave de acesso, verifica se a informação difere do CNPJ/CPF do proprietário do veículo que está realizando o transporte apenas para evento de encerramento pelo transportador (grupo: veicTracao\prop informado no modal rodoviário). Permitindo assim que o transportador envie o evento de encerramento do MDF-e.
  • 203_K05 – Emissor não habilitado para emissão do MDFe; teve sua exceção alterada para não ser aplicada quando a forma de emissão do MDFe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – tpEmis=3 – ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que está realizando o transporte identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital.
  • 220_K04 – MDFe autorizado há mais de 24 horas; foi incluída a exceção 2 concedendo para MDFe com tipo de emissão NFF – tpEmis=3 – o prazo concedido será de 168 horas para cancelamento.

Pacote de Schemas 

Desenvolvedor, junto a versão 1.01 da nota técnica foi publicado o novo pacote de schemas devido a alteração do evento de encerramento do MDFe. Para fazer o download acesse o Portal MDF-e – SVRS ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.001 e versões já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente MDF-e – 10.1.64.6410; e eDoc MDF-e: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!

Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e.

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e são:

  • Ambiente de Homologação: 11/03/2024
  • Ambiente de Produção: 08/04/2024

Os webservices assíncronos MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao serão desativados em 30/06/2024.

Leia na íntegra a nota técnica 2024.001.

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Saiba mais

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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