Entenda o que é o “Pré Validar Arquivo” disponibilizado na versão 4.0.0 do PVA da EFD-ICMS/IPI e mantenha-se em conformidade com as regulamentações fiscais.
Nos últimos anos, acompanhamos a transição do processo de escrituração fiscal para o meio digital e toda a crescente modernização do sistema tributário brasileiro através do projeto conhecido como SPED Fiscal que contempla o PVA da EFD-ICMS/IPI.
Sendo assim, periodicamente a RFB – Receita Federal do Brasil disponibiliza versões atualizadas do programa, com o intuito de corrigir falhas durante a entrega do arquivo pelos contribuintes e também disponibiliza alterações, como novos campos ou funcionalidades que foram inseridas no layout da obrigação.
Portanto, foi disponibilizada na versão 4.0.0 do PVA da EFD-ICMS/IPI, vigente a partir de janeiro de 2024, com a implementação de uma nova funcionalidade chamada “Pré Validar Arquivo” destinada a pré-validações definidas pelos Estados. E juntamente com essa funcionalidade foi atualizado o Perguntas Frequentes para versão 7.4 orientando sobre o item referente o Pré-Validação.
Neste artigo vamos te ajudar a entender para que serve essa nova funcionalidade do PVA da EFD-ICMS/IPI e qual sua importância para manter a regularidade fiscal dos arquivos enviados ao fisco.
Função do Pré Validar Arquivo no EFD-ICMS/IPI
Foi publicado no dia 17 de janeiro de 2024, uma atualização do Manual de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI versão 7.4, com a inclusão de novos itens com perguntas e respostas sendo elas a: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3, que nada mais é que as orientações para a nova funcionalidade no PVA, o “Pré Validar Arquivo” que tem como objetivo realizar validações específicas de acordo com cada SEFAZ, sem alterar o PVA e o leiaute da EFD-ICMS/IPI.
Esta funcionalidade encaminha os dados da escrituração eletrônica para um webservice criado pela SEFAZ onde serão realizadas as validações implementadas. O grande benefício desta funcionalidade é permitir realizar validações pontuais de cada SEFAZ sem ter que disponibilizar uma nova versão do PVA aos contribuintes, agilizando o processo.
Importante destacar que, a pré-validação estará disponível apenas se a UF de domicílio optar por implementar esta funcionalidade, em casos de dúvidas dos contribuintes é importante entrar em contato com a SEFAZ respectiva do domicílio.
Sendo assim, essa funcionalidade irá tratar com uma certa antecedência a validação que é executada pelos auditores, podendo já retornar aos contribuintes algumas validações como pendências e apresentar inconsistência existentes no arquivo. Visto que atualmente o contribuinte ao enviar o arquivo eletrônico da EFD-ICMS/IPI espera um tempo bem maior para ter este retorno se o arquivo foi validado ou se contém pendências.
Como utilizar o Pré-Validação do SPED ICMS/IPI?
A funcionalidade “Pré Validar Arquivo” é destinada a pré-validações definidas pelos estados
Esta funcionalidade é acessada através do menu “Escrituração Fiscal ~> Pré-Validar Arquivo”, conforme podemos ver abaixo:
Estando disponível caso a SEFAZ de domicílio tenha implementado suas validações adicionais. Por tanto cada SEFAZ, poderá organizar suas validações próprias a este webservice e validar os dados contidos no conteúdo do arquivo que está sendo pré-validado.
Ainda ficou complexo, vamos aos detalhes: da parte do contribuinte nada muda, apenas terá que executar no menu do PVA a função nova “Pré-Validar Arquivo”, que envia todos os dados de sua escrituração à SEFAZ e aguardar a resposta, pois a mesma irá analisar todos seus dados enviados em um tempo estimado de até 20 segundos para a resposta.
Após a validação dos dados enviados, o arquivo poderá ser rejeitado pela SEFAZ caso sejam identificadas irregularidades. Para maiores informações sobre como a mensagem de rejeição será exibida e como o Estado tratará o arquivo, entre em contato com a SEFAZ de seu domicílio. Pois cada UF poderá implementar suas validações e tipos de retornos específicos, por isso é importante consultar a SEFAZ competente.
Após a publicação desta nova versão do PVA com esta funcionalidade de pré validação, alguns questionamentos surgiram, como por exemplo, se todas as UF irão utilizar do pré-validação ou se já estão aptas a utilizar desta funcionalidade, pois como sabemos não são todas as SEFAZ que contém mecanismos suficiente para realizar essa verificação do arquivo e retornar as validações no prazo estabelecido no manual de perguntas frequentes.
Até então não encontramos resposta, para estes questionamentos, sendo então o mais condizente entrar em contato via e-mail ou telefone com a SEFAZ de sua jurisdição e tirar as dúvidas relacionadas a essas nova funcionalidade e assim verificar qual será comportamento da SEFAZ para aplicação do Pré-Validação do EFD-ICMS/IPI.
Importante também destacar que a versão antiga 3.0.7 não contém tal funcionalidade e poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2023. E a partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 4.0.0 estará ativa e nela já contém em seu leiaute a função “Pré Validar Arquivo”.
Mesmo não precisando de implementação em software para a atender a novidade do PVA em sua versão 4.0.0, é essencial manter sempre atualizado com a versão mais recente disponível do PVA EFD-ICMS/IPI, para garantir a conformidade fiscal na entrega dos arquivos e verificar sempre a disponibilização da SEFAZ de seu domicílio tributário com o uso do “Pré-Validar Arquivo” para seguir com as regulamentações fiscais.
O que é EFD-ICMS/IPI?
EFD quer dizer Escrituração Fiscal Digital e trata-se da transição das informações e livros fiscais para o meio digital. Ela é mantida pela Receita Federal do Brasil em parceria com as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ). Sua base legal está contida no Ajuste Sinief 02/2009 da CONFAZ.
A EFD ICMS IPI é um arquivo digital que reúne um conjunto de escriturações de documentos fiscais eletrônicos e informações necessárias à apuração do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – e/ou do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ou seja, é uma das variantes da EFD integrantes do Projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Sua importância está ligada à modernização e padronização da coleta, elaboração e compartilhamento de dados fiscais.
Solução de SPED para o seu software
O SPED Fiscal TecnoSpeed é uma solução que facilita a geração do arquivo SPED dentro do seu software. Além disso, apresenta um diagnóstico completo do arquivo gerado. É uma solução pronta para ser integrada ao seu sistema.
Deste modo, nossa tecnologia reduz seu esforço de suporte com o cliente e não exige que seu time domine a parte fiscal para desenvolver.
Integrado com o SPED Fiscal TecnoSpeed, seu sistema deve enviar blocos de informação através de um layout simplificado ao longo do mês.
Quando solicitada, nossa API executa uma complexa validação das informações, identificando erros no arquivo na parte de estrutura, combinação de informações e totalização de registros.
Se estiver tudo certo, você pode baixar o arquivo txt do SPED, pronto para enviar para a Sefaz.