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Documentos Fiscais

SPED Fiscal: mudanças no EFD ICMS IPI para 2023

Redação Tecnospeed
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10 Nov 20235 min de leitura
imagem recortada em formato retangular, onde aparece um homem sentado, mexendo em um notbook

 

Diversas atualizações passarão a ser válidas a partir de janeiro de 2023 dentro das obrigações do SPED Fiscal. Entenda tudo sobre neste artigo!


Nos últimos anos, acompanhamos a transição do processo de escrituração fiscal para o meio digital e toda a modernização do sistema tributário brasileiro através do projeto conhecido como SPED Fiscal.

Assim, as declarações, guias e documentos fiscais eletrônicos passaram a integrar o dia a dia dos contribuintes, empresas e profissionais contábeis. 

E, além da adaptação para o novo padrão e processo de cumprimento das obrigações tributárias, foi e ainda é necessário se manter atualizado com relação às mudanças eventualmente implementadas.

Pois é exatamente sobre isso que falaremos neste artigo: temos atualizações sendo implementadas no EFD ICMS IPI neste ano de 2023 e te explicaremos todas elas a seguir. Então, acompanhe a leitura até o final! 

O que é SPED FISCAL?

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, o qual foi instituído pelo Decreto nᵒ 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e demarcou a digitalização das demandas fiscais que recaem sobre os contribuintes brasileiros.

Na prática, o SPED Fiscal é uma iniciativa que integra as esferas federal, estadual e municipal e suas administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. A partir desse projeto, os documentos e rotinas fiscais passaram a ser eletrônicos, emitidos, assinados e transmitidos de forma digital.

Segundo a Receita Federal do Brasil, o SPED foi pensado para atender, principalmente, aos seguintes objetivos:

  • Promover a integração dos fiscos, a partir da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, sem deixar de lado as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, estabelecendo um ambiente de transmissão único para obrigações de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Otimizar a fiscalização e reduzir as fraudes tributárias, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso das informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Ou seja, a sua importância está ligada à desburocratização, modernização, centralização e eficiência do sistema tributário e fiscal brasileiro.

Em seu início, foram desenvolvidos e implementados três grandes módulos, ainda vigentes e fundamentais ao projeto: 

  • Escrituração Contábil Digital (ECD), que envolve a transmissão dos dados de Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD), que reúne escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelos contribuintes do ICMS e IPI, e outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e SEFAZ; 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltado para integração do processo de controle fiscal e implementação da NF-e em ambiente nacional.

Adesão do SPED Fiscal pelos estados 

A adoção do SPED Fiscal, apesar de ser um projeto nacional, seguiu um cronograma e processo de implementação diferente em cada estado. Como é possível notar no infográfico acima (publicado no Site do Fisco em 06/04/2022), a maior parte dos estados brasileiros já utiliza o SPED como meio principal para envio das informações do ICMS e IPI, e cumprimento de suas obrigações acessórias.

No estado de Alagoas e Mato Grosso, inclusive, 100% das obrigações são cumpridas através do sistema digital. Enquanto que em estados como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Paraná, o SPED é utilizado para algumas obrigações, mas existem envios e obrigações que ainda são feitos fora da plataforma. 

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e o Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS) estão entre os principais documentos não integrados no SPED pelos estados.

Mudanças no SPED Fiscal para 2023

Depois de conhecer melhor o contexto do SPED Fiscal, vamos conhecer e entender as mudanças que estão chegando por aí a partir deste ano de 2023?

Registro 1601

O Registro 1601 refere-se às Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos, ou seja, serve para registrar o valor total de transações eletrônicas. Além disso, ele complementa o Registro 1600, que se refere às Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Loja (Private Label) e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos e tinha vigência até o ano de 2021.

Seguindo o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, no Registro 1601 deverá ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. Ao longo de 2022, ele foi facultativo, podendo se tornar obrigatório a partir de 2023 para os contribuintes dos estados que o aderirem. E isso aconteceu! No inicio de 2023, as UFs começaram a se pronunciar quanto a obrigatoriedade, e com isso, as dúvidas de como preencher o Registro 1601 só aumentavam por parte dos contribuintes. Foi praticamente um semestre de tentativas até os estados começarem a dispensar a obrigação, veja: 

Bloco K

No SPED Fiscal 2023, temos a instituição do Bloco K simplificado, uma nova forma de apresentação do Bloco K que exige menos registros do que a versão completa. 

Ela poderá ser utilizada pelas empresas que já faziam a escrituração completa do Bloco K e também por aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões que se encaixem nas atividades previstas e passarão a ter que cumprir essa obrigação. 

O cronograma oficial publicado no Ajuste SINIEF Nᵒ 25/2022 é o seguinte:

  • 1ᵒ de janeiro de 2023 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1ᵒ de janeiro de 2024 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
  • 1ᵒ de janeiro de 2025 – Escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Além disso, há uma alteração envolvendo o Bloco K válida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ela foi estabelecida pela SEFAZ-RS através da Instrução Normativa RE Nᵒ 090/22 e diz:

“1.3.1.4 – A partir de 1° de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”

Alterações e inclusões do leiaute 017 

Por fim, temos também uma série de alterações e inclusões previstas no leiaute 017, conforme a NT 2022.001 v 1.2, publicada em maio de 2022 e vigentes no ano de 2023. As alterações são duas:

  • Alteração de tamanho dos campos NUM_PROC dos registros C111, E112, E116, E230, E250, E312, E316, 1922 e 1926, passando de 15 para 60 caracteres;
  • Alteração da descrição dos registros C700, C790 e C791 para incluir a escrituração do modelo de documento 66.

Quanto às inclusões, temos diversos novos registros, como o Registro 0221: Correlação Entre Códigos de Itens Comercializados; Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal (Código 59); Registro C897: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

E em destaque a inclusão dos Registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 que detalham os campos referentes à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom), que está em processo de implementação.

Confira a lista completa e pormenores das inclusões no Anexo I da NT 2022.001 v 1.2 (páginas 141-146).

Solução de SPED para o seu software

São muitas atualizações e detalhes para acompanhar, não é mesmo? Entretanto, se você quiser manter seu software fiscal sempre alinhado com a legislação vigente, manuais, notas técnicas e leiautes, a melhor solução é contar com a ajuda da TecnoSpeed:

 

Ela facilita a geração do arquivo SPED no seu software, realiza validações fiscais inteligentes e reduz o seu esforço e o do seu cliente. Está esperando o que para integrar?

 

 

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