[Atualizado em Março/2024] Você já ouviu falar do novo modelo de documento fiscal eletrônico, o modelo 62? Não?! Leia esse artigo e entenda tudo!
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7, criando a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – DANFE-Com.
A NFCom está sendo desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom.
Quer saber mais sobre a NFCom? Vem comigo e veja como o novo documento fiscal eletrônico irá funcionar! Boa Leitura.
O que é NFCom?
A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, nada mais é do que mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte; simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Fica a critério de cada Unidade Federada (UF), a adoção do modelo 62 para substituição do modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e do modelo 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações.
De acordo com Ajuste SINIEF Nº 49/2023 que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22 os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de abril de 2025 devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
A NFcom deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, como: emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura), portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros. E será emitida tanto para empresas privadas e públicas, quanto para pessoas físicas.
O que é DANFE-Com?
Já o DANFE-COM, ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, nada mais é do que o documento auxiliar da NFCom, podendo ser impresso, ou gerado no formato de arquivo .pdf e enviado no e-mail do tomador do serviço.
Especificações técnicas da NFCom e da DANFE-Com
No Portal da NFCom já está disponível, na seção DOCUMENTOS, o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC versão 1.00, o pacote de Schemas XSD correspondente e a Nota Técnica 2022.001 v.1.00.
A NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute e definições das especificações e critérios técnicos dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices.
Seguindo o modelo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, a NFCom deverá:
- ser elaborada no padrão XML (“Extensible Markup Language”);
- a numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
- deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que irá compor a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
- deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Emissões em contingência deverão ocorrer quando problemas técnicos impedirem a transmissão da NFCom, onde o emitente deverá:
- constar no arquivo da NFCom:
- o motivo da entrada em contingência;
- a data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo constar do DANFE-COM;
- imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão, o emitente deverá transmitir a SEFAZ as NFCom geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;
- no DANFE-COM deve constar a expressão “Documento Emitido em Contingência”
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização, atendendo ao leiaute estabelecido no MOC;
Já o DANFE-Com deverá:
- conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-COM conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC;
- conter o número do protocolo de concessão da autorização de uso, conforme definido no MOC, ressalvada a hipótese prevista na cláusula décima primeira.
- deverá ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica.
CFOP válidos para a NFCom:
Tabela de Produtos:
A tabela de classificação de produtos utilizada para validar o preenchimento do campo cClass nos itens da NFCom, determina diversas validações que são aplicadas, além de determinar a natureza do valor do item na totalização da nota, uma vez que alguns tipos de produtos podem entrar deduzindo do valor total. A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NFCom.
Serviços web:
Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:
- Será disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo de serviço;
- O envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão através de um único método.
- As URLs dos Web Services encontram-se no Portal Nacional da NFCom. Acessando a URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service. (Publicados em 24/05/2023).
- O processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua.
- A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.
No inicio do mês de dezembro de 2023, o ENCAT emitiu um comunicado, informando a todos os interessados que a NFCom versão 1.00 encontra-se liberada no ambiente de PRODUÇÃO da SEFAZ Virtual RS – SVRS. Os estados que desejarem fazer parte da autorização pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. Já os contribuintes emitentes devem ser credenciados para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.
Através do Ato Cotepe ICMS nº 26/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março, foi aprovada a versão 1.00a do MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a; e MOC_NFCom_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a, que estão disponíveis na seção Manuais no Portal do CONFAZ.
A nova versão encontra-se atualizada com a Nota Técnica 2022.001 e suas versões, incluiu três novas regras de validação, e novidades quanto aos webservices. Não teremos mais a recepção de lotes e consultas de processamento de lotes no modelo assíncrono; todas as orientações e arquitetura de comunicação foram alteradas, ficando apenas o processamento síncrono.
Webinar: NFCom para Desenvolvedores
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Como está a adesão dos Estados a NFcom
Com a obrigatoriedade para abril de 2025, os estados iniciaram a adesão ao modelo 62 já no ano de 2022, quando a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica foi oficialmente instituída. Abaixo vamos listar por estados os regulamentos:
- Acre – Decreto nº 11.133/2022
- Alagoas – Instrução Normativa SEF nº 48/2023
- Amazonas – Resolução nº 0027/2023
- Ceará – Decreto nº 34.732/2022
- Distrito Federal – Decreto nº 44.223/2023
- Goiás – Decreto nº 10.192/2023
- Mato Grosso – Decreto nº 352/2023
- Mato Grosso do Sul – Decreto nº 16.290/2023
- Paraíba – Decreto nº 42.560/2022
- Paraná – Decreto nº 4338/2023
- Piauí – Decreto nº 21.737/2022
- Rio Grande do Norte – Decreto nº 31.825/2022
- Rondônia – Decreto nº 27.613/2022
- Santa Catarina – Decreto nº 2.364/2022
- Sergipe – Decreto nº 401/2023
No dia 1º de março de 2024, foi autorizada em ambiente de produção a primeira NFCom e com validade jurídica! A nota fiscal fatura foi autorizada para a SEFAZ-SC tendo como emitente a Rádio Timbó. No Portal NFCom ~> Notícias está disponível a chave de acesso e o protocolo de autorização para consultas.
Alguns estados já possuem ambiente de homologação ativo e habilitado para emissões da NFCom: Acre, Amazonas, Para, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, e Rio Grande do Sul vão utilizar os ambientes da SEFAZ Virtual RS. Até o momento, o estado do Mato Grosso informou que utilizará ambiente próprio para autorização.
A SEFAZ-PR emitiu Boletim Informativo nº005/2024; e a SEFAZ-ES se manifestou em seu Portal Estadual quanto a liberação em testes no servidor de homologação.
2 Comments
boa tarde, artigo muito bom, parabens.
saberia me dizer onde faz o credenciamento para emissao da NFCom para o estado do Mato Grosso? ja to uns dias pesquisando no google, e nao acho o link pra realizar o cadastro
Olá Joemil, espero que esteja bem!
Fico feliz que tenha gostado do artigo, esse feedback é muito importante.
Conforme determinado no Regulamento do ICMS o credenciamento deverá ser feito direto com a SEFAZ-MT. Busquei orientações no Portal do estado, mas também não encontrei. Oriento você a entrar em contato no ~> https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco solicitando as informações de como realizar o credenciamento.