[Atualizado com a NT 2024.002] Desenvolvedor, compilamos todas as Notas Técnicas da NFCom e demais documentações em um único artigo. Não deixe de conferir e mantenha-se atualizado!
O último documento fiscal eletrônico (DF-e) criado foi a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, em 2022. Sua obrigatoriedade está prevista para 1º de novembro de 2025 e irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
Após a sua criação, foram publicadas as especificações técnicas do novo modelo de DF-e, incluindo o Portal Nacional, legislações, leiautes da NFCom e DANFe-Com, Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC e até mesmo os web services autorizadores, tanto homologação quanto produção.
Neste artigo, reunimos todas as notas técnicas da NFCom e demais documentações publicadas desde a sua criação. Agora, desenvolvedor, se você tem dúvidas sobre o que é a NFCom, basta ler esse artigo aqui.
Notas Técnicas da NFCom
Nota Técnica 2024.002
Versão 1.00
Publicada em junho a Nota Técnica 2024.002 na versão 1.00 com ajustes no layout, regras de validação e a criação de um novo classificador de produtos da NFCom.
No grupo de Informações do Cofaturamento – gCofat – foram criados novos campos com a finalidade de enviar informações da nota fiscal de serviço de comunicação – modelo 21, e nota fiscal de telecomunicação – modelo 22, para ser utilizado nas hipótese de um co-faturamento onde seja necessário referenciar documento anterior a implantação da NFCom:
- gNF – informações da NF modelo 21/22 referenciada
- CNPJ – informar o CNPJ do emitente do documento fiscal
- mod – informar o modelo do documento fiscal, devendo ser preenchido com 21 ou 22
- serie – informar a serie do documento fiscal
- nNF – informar o número do documento fiscal
- CompetEmis – informar ano e mês da emissão do documento fiscal (AAAAMM)
- hash115 – informar o hash do registro no arquivo do convênio 115. O campo poderá ser exigido a critério da UF – campo 36 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Anexo Único, item 5 do Conv. 115/03).
Foi criado um campo opcional – indNFComAntPapelFatCentral, no grupo de Detalhamento de Produtos e Serviços – det, com a finalidade de apontar que uma nota anterior referenciada na nota de faturamento centralizado existe apenas nos modelos 21/22.
Com essas mudanças, regras de validação foram alteradas a fim de não exigir o referenciamento da chave de acesso da NFCom para os casos de co-faturamento; e quatro novas regras foram criadas:
- 697_G76a – CNPJ emissor da NF local deve ser diferente do CNPJ emissor da NFCom de cofaturamento, regra obrigatória que valida o CNPJ do emitente da nota fiscal modelo 21 / 22 é diferente do informado na NFCom.
- 699_G76b – Indicação de NF papel da operadora local é limitada ao prazo da Obrigatoriedade da NFCom, regra obrigatória que valida se a data / competência informada é anterior a obrigatoriedade da NFCom na UF.
- 700_G76c – O hash do convênio 115 deve ser informado para NF local informada, regra facultativa que valida se o hash do convênio 115 está preenchido quando o tipo de faturamento for igual a 2.
- 698_G91a – Indicador de nota anterior em papel incompatível com a natureza do item [nItem: NNN], regra obrigatória que valida se o item da NFCom não for de faturamento centralizado, o indicador de Nota Anterior em papel não pode ser informado.
A última mudança da nota técnica é a inclusão de um novo Classificador de Produtos – cClass:
- 045 – Serviços Combinados
- 0450101 – Serviços Combinados (dados, voz, mensagens e outros).
Os prazos da nota técnica são os seguintes: homologação em 01/07/2024 e produção em 15/07/2024.
Foi revisado e republicado no dia 16 de outubro, o pacote de schemas que contempla a nota técnica 2024.002. A alteração é uma correção no tamanho da tag hash115. Faça o download do novo pacote no Portal Nacional ~> Documentos.
Nota Técnica 2024.001
Versão 1.01
Publicada no início de fevereiro de 2024, a versão 1.01 da Nota Técnica 2024.001 com alterações nas regras de validação. A primeira alteração trata-se da eliminação da rejeição 533_G75 – NFCom da operadora local deve ser de tipo de faturamento normal.
A outra alteração apresentada foi quanto a rejeição 262_G93 – NFCom deve ser do Normal ou Substituição para utilizar item com cClass de cofaturamento [nItem: NNN] que na versão inicial da nota técnica tinha passado por alterações na redação, e nesta versão retorna a redação original.
Como as alterações estão ligadas somente a regras de validação, não foi publicado um novo pacote de schemas. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.
Versão 1.00
Iniciamos 2024 com a publicação da Nota Técnica 2024.001 na versão 1.00 para a NFCom. O objetivo da NT é trazer adequações ao leiaute e regras de validação, com a inclusão de novos campos, ajustes de regras e um novo código de classificação.
Vamos falar primeiro dos novos campos Desenvolvedor! Foram inseridos os seguintes campos: Valor do ICMS Desonerado – tag: vICMSDeson; Benefício Fiscal – tag: cBenef; Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza – tag: pFCP ; e Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza – tag: vFCP no grupo do CST90 – ICMS Outros.
No Grupo de Processo Referenciado – gProcRef foi incluído o campo Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) – tag: vFCP.
Outra alteração é a respeito da inclusão do código 0500601 – Repasse de Pré-pago na Tabela de Classificação de Item da NFCom, devendo ser utilizado para preenchimento do campo cClass.
Já nas regras de validação temos a exclusão da rejeição 275_G82 – CNPJ-Base do Emitente centralizador difere do CNPJ-Base do emitente da NFCom; e a inclusão da observação: Utilizar indSemCST e não informar CFOP para as rejeições 269_G89 – Item com classificação de faturamento centralizado não pode ser tributado e 266_G94 – Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado.
Junto a nota técnica foi publicado o novo pacote de schemas XSD. Os prazos ficaram assim definidos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.
Nota Técnica 2023.002
No começo de novembro, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2023.002, juntamente com um novo conjunto de schemas XSD, visando aprimorar o leiaute e as regras de validação. Essas melhorias e complementos foram identificados pela equipe técnica e incorporados às atualizações.
Alteração no schema:
- indNotaEntrada – indicador de Nota de Entrada; informação opcional e só poderá ser indicada para notas do tipo Ajuste (tag finNFCom=4), permitindo a inclusão de informações de itens com CFOP iniciados em 1, 2 e 3. Caso a tag não seja informada, a nota de ajuste aceitará apenas os CFOP 5, 6 e 7.
Regras de validação:
Nas regras de validação, as alterações se destinam às validações da Nota de Ajuste. Foi incluído o número do item: [nItem: NNN] no qual a rejeição foi detectada na mensagem de resposta, visando facilitar a identificação pelo contribuinte. Foram as seguintes regras: 238_G58, 242_G59, 245_G60, 246_G61, 250_G62, 251_G63, 255_G64, 531_G65, 534_G66, 542_G66a, 543_G66b, e 544_ G66c.
A regra de validação 537_G34a : Dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado passa a ter a seguinte exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informado o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede).
No dia 03 de janeiro de 2024, foi publicado um novo pacote de schemas para essa nota técnica, intitulado como Revisão 1.01. A mudança é a correção no tamanho do campo tpAssinante.
Os prazos de implantação ficaram assim definidos: homologação em 11/2023 e produção junto à obrigatoriedade.
Nota Técnica 2023.001
Versão 1.01
Publicada em 01 de agosto, Portal Nacional da NFCom, a versão 1.01 da nota técnica 2023.001, com o objetivo de corrigir no MOC – Visão Geral, capítulo 3, a grafia da área de dados das mensagens enviadas aos webservices deve ser nfcomDadosMsg.
Por se tratar de um ajuste de redação, não foi publicado um novo pacote de schemas. Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 08/2023 e produção junto a obrigatoriedade.
Versão 1.00
Publicada em 24 de julho, no Portal Nacional da NFCom, a nota técnica 2023.001 versão 1.00 e o pacote de schemas XSD correspondente ao MOC v. 1.00a e contemplando as novas alterações. Esta nota técnica apresenta adequações quanto a regras de validação e mudanças no leiaute, visando permitir a operação das operadoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto.
Alterações do leiaute:
- finNFCom_16 – Finalidade de emissão da NFCom; corrigida a descrição do tipo 4 – NFCom de Ajuste.
- iCodAssinante_62 – Código único de Identificação do assinante; foi ampliado o tamanho da tag para aceitar até 30 caracteres.
- No grupo de dados do endereço do destinatário – enderDest, a tag da Unidade Federada do destinatário passa a aceitar o valor “EX” para destinatários estrangeiros. Criação dos campos cPais e xPais como opcionais, devendo ser preenchidos apenas quando UF do destinatário for “EX”.
- No grupo do assinante, ajustado o nome da tag da UF do terminal para diferenciar a UF do terminal principal cUFPrinc, das UF´s de terminais adicionais cUFAdic.
- Ampliada as ocorrências no detalhamento dos itens, onde passa a aceitar até 9990 itens, visando atender principalmente as notas de Ajuste.
- Alteração nos campos do grupo fatura gFat para que possa ser informado codBarras e codDebAuto de forma concomitante.
Para as regras de validação, foram realizado ajustes de redação, inclusão de observações e regras para as novas tags:
- 405_G29 – Código de Município diverge da UF do Destinatário da NFCom, incluída a observação: Caso a UF seja exterior “EX”, o código do município será considerado 9999999.
- 406_G30 – Município do Destinatário inexistente, incluída a observação: Caso UF seja “EX” essa validação deverá garantir que código do município seja 9999999, se diferente desse valor rejeitar com o cStat 406.
- 693_G30a – Destinatário estrangeiro deve ser informado em idOutros, para os casos em que a UF do destinatário for Exterior, deverá ser qualificado o destinatário na tag idOutros (não poderá indicar CPF ou CNPJ).
- 694_G30b – Destinatário estrangeiro não pode ter IE ou IM informados, para os casos em que a UF do destinatário for Exterior, não poderá ser informada IE ou IM do destinatário.
- 695_G30c – Informar dados do país do destinatário estrangeiro, para os casos em que a UF do destinatário for Exterior, deverão ser informados os campos cPais e xPais (cPais não poderá conter o valor referente a Brasil 1058).
- 696_G30d – País inválido para destinatário nacional, para os casos em que a UF do destinatário for diferente de Exterior, e informado campo cPais e xPais, estes devem respectivamente estar preenchidos com 1058 para cPais e BRASIL ou Brasil para xPais.
- 535_G36a – Terminal principal em UF diferente da UF de autorização da NFCom, para os casos em que se informado terminal principal tag: NroTermPrinc a UF do terminal tag: cUFPrinc deve ser a mesma UF de autorização da NFCom.
- 536_G36b – Terminal adicional em UF diferente da UF de autorização da NFCom, para os casos em que se informados terminais adicionais tag: nroTermAdic: as UF dos terminais adicionais tag:cUFAdic devem ser iguais a UF da autorização da NFCom.
- 531_G65 – NFCom de ajuste e ajustada devem ser do tipo de faturamento normal, para os casos em que se tipo da NFCom = 4 – NFCom de Ajuste tag: finNFCom e informada chave de acesso da NFCom anterior tag: chNFComAnt: – a NFCom de ajuste e a NFCom anterior devem ser do tipo de faturamento Normal tag: tpFat=0.
- 270_G78 – Grupo de informações da fatura deve informada para tipo de faturamento normal, para os casos em que se Tipo de Faturamento = 0 – Normal tag: tpFat e tipo da NFCom diferente de 4 – NFCom de Ajuste: – o grupo de fatura gFat deverá estar preenchido. Exceção: essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide tag: indPrePago ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide tag: indCessaoMeiosRede.
O pacote de schemas que acompanha as mudanças da nota técnica está disponível para download no Portal Nacional ~> Documentos. Já os prazos ficaram assim definidos: homologação em 08/2023 e produção junto a obrigatoriedade.
Nota Técnica 2022.001
Versão 1.01
Publicado em 10 de novembro, no Portal Nacional da NFCom, a versão 1.01 da nota técnica 2022.001 e um novo pacote de schemas correspondente.
- indCessaoMeiosRede_20 – Indicador de Sessão de Meios de Rede; tipo: N, ocorrência 0-1, tamanho: 1-1. Quando informada, dispensa a geração do grupo Fatura tag: gFat. Só pode ser marcado para notas dos tipos Normal e Substituição com tipo de faturamento Normal.
- tpServUtil_64 – Tipo de Serviço Utilizado no grupo assinante, a opção 7 – Vários foi retirada a observação (Combo).
- Exclusão da tag ICMSUFDEst / pICMSInter – alíquota interestadual das UF envolvidas.
Para fazer o download do pacote de schemas acesse o Portal Nacional ~> Documentos. Já os prazos ficaram assim definidos: homologação em 03/2023 e produção em 06/2023.
Versão 1.00
Publicada em 29 de agosto, no Portal NFCom, a primeira Nota Técnica do projeto, a 2022.001 v.1.00, com objetivo de adequar as regras de validação da NFCom visando permitir a operação das operadoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As regras devem ser aplicadas já na primeira versão quando for disponibilizado o ambiente de autorização. Veja as alterações:
- A tag cUF do grupo ide passa a representar a UF de emissão e autorização do documento fiscal eletrônico, ajuste necessário visto que existem casos em que a operadora está localizada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
- Incluído um novo tipo de autorizador “2 = Autorizado em Site Alternativo / 2 = Site Alternativo”, basicamente para permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ. Isso já vem ocorrendo em outros DF-es.
- Corrigido a redação do capítulo 3.2 do MOC, as orientações quanto ao Padrão de Certificado Digital foram corrigidas para NFCom, anteriormente estava falando da NF3-e.
- 247_G03 – incluido exceção para aceitar emissão por IE em UF diferente do assinante: “Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando o Emitente (par CNPJ + IE) estiverem informados no CCC com tipo de Inscrição = 4 (Contribuinte da UF com endereço em outra UF).”
- 270_G78 – incluída exceção para validação de pré-pagamento: “Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informado o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago).”
- 278_G90 – a regra passa a ser facultativa, e foi incluída a seguinte exceção: “Exceção: Esta regra só poderá ser aplicada se as UF autorizadoras estiverem no mesmo ambiente de autorização (SEFAZ Virtual ou UF de autorização própria) e no caso de 2 UF envolvidas ambas já estiverem com a NFCom implantada.”
- 279_G91 – a regra passa a ser facultativa, e foi incluída a seguinte exceção: “Exceção: Esta regra só poderá ser aplicada se as UF autorizadoras estiverem no mesmo ambiente de autorização (SEFAZ Virtual ou UF de autorização própria) e no caso de 2 UF envolvidas ambas já estiverem com a NFCom implantada.”
- 400_G137 – O vProd do item já está considerando a aplicação de desconto e despesas acessórias.
- Regras de validação novas:
- 535_G36a – Terminal principal em UF diferente da UF de autorização da NFCom ~> regra obrigatória, onde se informado terminal principal (tag: NroTermPrinc) a UF do terminal (tag: cUF) deve ser a mesma UF de autorização da NFCom.
- 536_G36b – Terminal adicional em UF diferente da UF de autorização da NFCom ~> regra obrigatória, onde se informados terminais adicionais (tag: nroTermAdic) as UF dos terminais adicionais (tag:cUF) devem ser iguais a UF da autorização da NFCom.
Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom
Através do Ato Cotepe ICMS nº 26/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março, foi aprovada a versão 1.00a do MOC_NFCom_VisaoGeral_v1.00a e MOC_NFCom_Anexo I Leiaute Regras de Validação_v1.00a, que estão disponíveis na seção Manuais no Portal do CONFAZ. A nova versão encontra-se atualizada com a Nota Técnica 2022.001 e suas versões, incluiu três novas regras de validação, e novidades quanto aos web services. Não teremos mais a recepção de lotes e consultas de processamento de lotes no modelo assíncrono; todas as orientações e arquitetura de comunicação foram alteradas, ficando apenas o processamento síncrono.
Quanto às novas regras de validação, temos:
- 537_G34a – Rejeição: Dados do contrato são obrigatórios para tipo de faturamento normal e centralizado. Regra de aplicação obrigatória, válida se tipo de faturamento da NFCom DIFERENTE de 2 (Cofaturamento) (tag:tpFat): Devem ser informados número do contrato (tag: nContrato) e data do início do contrato (tag: dContratoIni).
- 540_G105a – Rejeição: CFOP é obrigatório para item com CST informado. [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, válida se NÃO informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item DEVE possuir CFOP.
- 541_G105b – Rejeição: Vedada indicação de CFOP para item sem CST [nItem: NNN]. Regra de aplicação obrigatória, válida se informado indicador de que não existe situação tributária para o item (tag: indSemCST), o item NÃO pode possuir CFOP.
Prazo de implantação da NFCom
Desenvolvedor, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom) estava inicialmente prevista para 1º de abril de 2025, conforme o Ajuste SINIEF Nº 49/2023. No entanto, em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 34/2024 prorrogou essa data, estabelecendo que a obrigatoriedade da NFCom será a partir de 1º de novembro de 2025.
No entanto, ficou a cargo de cada estado internalizar em seu Regulamento do ICMS, ou seja, reconhecer e tornar obrigatória. A maioria dos estados que já reconheceram o modelo 62 estão optando por seguir a obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF.
Conforme divulgado no Portal NFCom, já estão disponíveis os webservices de produção e homologação, e os mesmos já se encontram atualizados com as mudanças das notas técnicas da NFCom publicadas. As Unidades Federadas que desejarem fazer parte da autorização pela SEFAZ Virtual deverão solicitar isso à SEFAZ RS. As empresas emitentes devem ser credenciadas para emissão pela SEFAZ de sua circunscrição.
Como fica o preenchimento na EFD-Contribuições
Publicado em 15 de dezembro de 2023 no Portal do SPED, orientação da Receita Federal para os contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes da obrigatoriedade prevista. Será necessário adotar o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:
Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída): Registro D600 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.
Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada): Registro D500 – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.
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