Informe Técnico 2024.001 – Alteração da Tabela de NCM

Tempo de Leitura: 4 minutos

[Atualizado com a versão 2.10] Confira a mais recente atualização aprovada que altera a Tabela de NCM utilizada para identificar a natureza de produtos comercializados no Brasil e nos países do Mercosul.


Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional o Informe Técnico 2024.001, que divulga as alterações como inclusão e exclusão de NCMs. 

A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, um código de oito dígitos utilizado para identificar a natureza de produtos comercializados no Brasil e nos países do Mercosul. Sua principal finalidade é reunir informações estatísticas sobre a compra e venda de mercadorias, tanto dentro quanto fora do território nacional.

É importante ficar atento às atualizações e as datas estabelecidas na Tabela de NCM, pois é através do NCM do produto destacado no documento fiscal que identificamos a tributação e a correta aplicação dos impostos  evitando pagamentos incorretos e possíveis penalidades.

Neste post, vamos detalhar as mudanças e notícias relacionadas à Tabela de NCM no Informe Técnico 2024.001 e suas versões publicadas.

Boa Leitura!

Informe Técnico 2024.001

Informe Técnico 2024.001 

Versão 2.10

No dia 18 de dezembro, foi publicado no Portal da NF-e o Informe Técnico 2024.001 v.2.10, que traz modificações na tabela de NCM, em relação ao Informe Técnico anterior v.2.00.

As principais alterações nesta versão 2.10 são:

  • Extinção até 01/01/2025: NCM 0712.90.10
  • Inclusão a partir de 02/01/2025: NCM 0712.90.20

E essas alterações entrarão em vigor no ambiente de produção a partir de 2 de janeiro de 2025.

Versão 2.00

Publicado em 1º de outubro de 2024, a versão 2.00 do Informe Técnico 2024.01 traz alterações significativas na tabela de NCM, que entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2024. Essas modificações visam atualizar a tabela de NCM apresentada na versão anterior (v. 1.01) para garantir conformidade com a Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

Dessa forma, foram determinadas as seguintes alterações nesta versão 2.00:

  • Extinção dos NCM: 3207.10.10 | 3906.90.41 | 3906.90.42 | 3906.90.43 | 3906.90.44 | 3906.90.45 | 3906.90.46 | 3906.90.47 | 3906.90.48 | 3906.90.49 |7315.11.00.
  • Inclusão dos NCM: 3207.10.20 | 3207.10.30 | 3906.90.51 | 3906.90.52 | 3906.90.53 | 3906.90.54 | 3906.90.59 | 3906.90.61 | 3906.90.62 | 3906.90.63 | 3906.90.64 | 3906.90.65 | 3906.90.69 | 7315.11.10 |7315.11.90.

Para a emissão das NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/2024, conforme implantação de cada UF.

Versão 1.01

Publicado no Portal NF-e em 14 de março de 2024, a versão 1.01 do Informe técnico 2024.001, corrige o erro de digitação na listagem dos códigos NCM incluídos a partir de 01/04/2024 que constaram na versão anterior deste Informe Técnico. 

E informa que a data de homologação é 15/03/2024 para todas as novas NCMs, independente da entrada em produção ser 01/04 ou posterior. A Tabela de NCM, já está disponível no Portal Nacional da NF-e na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Versão 1.00 

Por meio do Informe Técnico 2024.001 versão 1.00 publicado em 07 de março de 2024 no Portal da NF-e, foi divulgada a nova Tabela de NCM para os documentos fiscais e também esclarece em seu texto que a partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica 2016.003. 

E o objetivo da publicação deste Informe Técnico teve é de divulgar as alterações e inclusões de campos. As alterações realizadas na Tabela de NCM foram:

O término da vigência do código NCM 0207.14.00 para 31/07/2024;

O início da vigência dos códigos de NCM: 0207.14.11 | 0207.14.12 | 0207.14.13 | 0207.14.19 | 0207.14.21 |  0207.14.22 | 0207.14.23| 0207.14.24 | 0207.14.29 | 0207.14.31 | 0207.14.32 | 0207.14.33 | 0207.14.34 | 0207.14.39 para 01/08/2024.

Foram determinadas também as seguintes novas alterações de NCM, além daquelas já previstas na Nota Técnica 2016.003 v.3.70:

  • NCM extinto a partir de 30/06/2024: 8504.50.00
  • NCM incluídos a partir de 01/07/2024: 4811.90.20 | 8504.50.10 | 8504.50.90

Importante destacar que as  demais alterações previstas na versão 3.70 da Nota Técnica 2016.003, elencadas abaixo, ficam mantidas:

  • NCM extintos em 31/03/2024: 2710.91.00 | 2820.10.00 | 2827.39.98 | 2929.90.21 |2929.90.22 | 2929.90.29 | 2931.49.30 | 2939.80.00 | 3002.49.93 | 3907.29.90 | 3917.22.00 | 4811.90.10 | 7409.40.10 | 8505.90.10 | 8544.19.10 | 9002.90.00.
  • NCM incluídos a partir de 01/04/2024: 2710.91.10 | 2710.91.20 | 2710.91.90 | 2820.10.10 | 2820.10.90 | 2827.39.31 | 2827.39.39 | 2843.90.40 | 2929.90.31 | 2929.90.39 | 2929.90.40 | 2929.90.50 | 2929.90.60 | 2931.49.31 | 2931.49.32 | 2931.49.39 | 2931.59.95 | 2931.59.96 | 2931.59.98 | 2933.39.36 | 2933.39.41 | 2933.39.42 | 2939.80.10 | 2939.80.90 | 3824.99.61 | 3824.99.62 | 3824.99.69 | 3907.29.91 | 3907.29.99 | 3917.22.10 | 3917.22.90 | 4811.90.11 | 4811.90.19 | 7409.40.11 | 7409.40.19 | 8450.20.20 | 8504.31.93 | 8505.90.11 | 8505.90.19 | 8544.19.11 | 8544.19.19 | 9002.90.10 | 9002.90.90.

Prazos para implantação do Informe Técnico 2024.001

O Informe Técnico 2024.001, em sua última versão 2.00, estabelece que as alterações na tabela de NCM entrarão em vigor a partir de 2 de outubro de 2024, para o ambiente de produção.

Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da nova Tabela de NCM  clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas no Informe Técnico 2024.001 são atualização de exclusão e inclusão de NCM que alteram somente as regras de validação, para validação dos documentos. Essas alterações não geram impacto no desenvolvimento e também não geram alteração em nossos produtos.

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

Portanto, a partir de agora, as alterações na Tabela de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.

Gabriela Grillo
Gabriela Grillo
Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Analista de Marketing da TecnoSpeed.

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