[Atualizado em outubro/2023] Aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Publicado nos últimos dias de 2021, no Diário Oficial da União, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, através do Decreto Nº 10.923/2021. Após a publicação, muitas dúvidas surgiram e mais decretos foram publicados.
Neste post, vamos detalhar as mudanças e notícias quanto a nova TIPI e a Nota Técnica 2016.003. Se você tem dúvidas sobre a Tabela TIPI, recomendamos a leitura desse post aqui! Nele está detalhado sobre a TIPI e o IPI.
Boa leitura.
Como está hoje?
Quanto aos prazos foi publicado em outubro de 2023 a nota técnica 2013.003 versão 3.62 onde altera as datas da tabela de NCM divulgada na NT 2016.003 v. 3.60 conforme a seguir:
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- manteve a inclusão do NCM 3004.90.98 a partir de 01/11/2023
- alterou a data de criação de três códigos de NCM 1901.20.10, 1901.20.20 e 19.01.2090 para 01/01/2024
- alterou o término da vigência do código NCM 1901.20.00 para 31/12/2023.
Publicado no dia 18 de agosto, a versão 3.60 da nota técnica 2016.003 no Portal da NF-e. A nova versão vem trazendo a nova Tabela de NCM com efeitos a partir de 01/11/2023. A nova versão está adequada à Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023.
Foram incluídos 4 novos códigos, e excluído 1 código da tabela NCM. A nova tabela já está disponível para download no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS:
Códigos de NCM incluídos:
- 1901.20.10 – Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
- 1901.20.20 – Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
- 1901.20.90 – Outras
- 3004.90.98 – Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível .
Código de NCM excluído:
- 1901.20.00 – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05.
Publicado no Diário Oficial da União, em 22 de março, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2023 adequando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
Foram eliminados os códigos 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00. Já as alíquotas foram mantidas e as alterações passam a valer a partir de 1º de abril de 2023:
O código 0207.12.00 passa a ter o seguinte desdobramento:
- 0207.12 – Não cortadas em pedaços, congeladas;
- 0207.12.10 – Com miudezas;
- 0207.12.20 – Sem miudezas.
O código 0302.91.00 passa a ter o seguinte desdobramento:
- 0302.91 – Fígados, ovas e gônadas masculinas;
- 0302.91.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.);
- 0302.91.90 – Outros.
O código 0303.91.00 passa a ter o seguinte desdobramento:
- 0303.91 – Fígados, ovas e gônadas masculina;
- 0303.91.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.);
- 0303.91.90 – Outros.
O código 0305.20.00 passa a ter o seguinte desdobramento:
- 0305.20 – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura;
- 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.);
- 0305.20.90 – Outros.
Publicado no dia 03 de fevereiro, a versão 3.50 da nota técnica 2016.003 no Portal da NF-e. A nova versão vem trazendo a nova Tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2023. A nova versão está adequada à Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
Foram incluídos 8 novos códigos, e excluídos outros 4. A nova tabela já está disponível para download no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS:
Quanto aos prazos temos: ambiente homologação: 15/03/2023 e ambiente de produção: 01/04/2023.
Atenção: : Até 05/04/2023 (inclusive), serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/04/2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Breve histórico
Publicado no dia 04 de novembro, a versão 3.40 da nota técnica 2016.003 no Portal da NF-e. A nova versão vem trazendo a nova Tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2023. A nova versão está adequada às Resoluções Gecex nº 412 e nº 413. Foram incluídos 17 novos códigos, e excluídos outros 6. Quanto aos prazos temos: ambiente homologação: 15/12/2022 e ambiente de produção: 01/01/2023.
Logo, no dia 08 de março, foi publicado o Decreto Nº 10.985, com um novo anexo (que não tem mais validade), invalidando o anterior do Decreto nº 10.979/2022, e apresentando as seguintes regulamentações para a redução:
- As alíquotas reduzidas deverão ser calculadas com duas casas decimais no máximo.
- Se ao aplicar o percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, deverá seguir os critérios de arredondamento já conhecidos: – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a cinco, esse permanecerá inalterado; – quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número de centésimos.
- A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
- Distribuidores, empresas que comercializam veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade poderão efetuar a devolução fictícia ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022 mediante emissão de nota fiscal de devolução com algumas observações:
- A nota fiscal de devolução deverá conter a seguinte observação: “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.”
- A devolução deverá ser registrada no estoque, nos registros fiscais e contábeis, e gerar o crédito do IPI incidente na venda. O emitente da devolução fictícia, deverá lançar o IPI com a alíquota vigente na data da emissão da saída fictícia.
- O produtor registrará na nota fiscal referente à saída fictícia a seguinte observação: “Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução nº “.
- A devolução fictícia poderá ser efetuada até 30 de junho de 2022.
O Decreto Nº 11.021, publicado em 31 de março de 2022, trouxe a data de 1º de maio de 2022, para entrada dos efeitos do Decreto Nº 10.923/2021.
No dia 1º de abril, em uma seção extra do Diário Oficial da União, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, adequando a Tabela TIPI às alterações ocorridas na relação dos NCM’s, com as respectivas alíquotas do IPI criadas para os novos códigos das NCM’s, incluídas pela Resolução Gecex nº 272/2021.
Publicado no dia 14 de abril, o Decreto Nº 11.047, alterando o Decreto Nº 10.923/2021, trazendo um novo anexo e mantendo a data de 1º de maio para a entrada da nova TIPI, as demais mudanças foram: a anulação do Decreto Nº 10.979/2022, e anulação do cálculo de arredondamento e vigência do Decreto Nº 10.985/2022.
No dia 28 de abril, foi publicado o Decreto Nº 11.052, com uma pequena alteração na Tabela TIPI: foi reduzido a zero a alíquota da NCM 2106.90.10 – Preparações alimentícias diversas.
No dia 06 de maio, o ministro Alexandre de Moraes (STF), suspendeu na íntegra os efeitos do Decreto 11.052/22 e apenas no tocante à redução das alíquotas, os Decretos 11.047/22 e 11.055/22 em relação aos produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.
No dia 11 de maio, foi publicada no DOU, a Resolução GECEX nº 341. A nova resolução altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos.
As alterações vieram separadas por anexos:
- Anexo I – exclusão;
- Anexo II – alterações;
- Anexo II – inclusão.
Publicado em 29 de junho de 2022, no Diário Oficial da União, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2022 trazendo adequações adotadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
A partir de 1º de julho:
Alterado as descrições e alíquotas dos seguintes códigos:
Criados novos códigos:
Foi excluído o código de classificação 8705.10.10.
No dia 1º de agosto, foi publicada a versão 3.20 da Nota Técnica 2016.003, regularizando a Nova Tabela de NCM com as alterações apresentadas pela Resolução GECEX Nº 371/2022. Foram incluídos os códigos: 3923.90.10 | 3923.90.90 | 9018.39.25 | 9403.20.10 | 9403.20.90; e excluído os códigos: 3923.90.00 | 9403.20.00.
Publicado em 29 de julho com validade imediata, o Decreto nº 11.158/2022 com objetivo de promover a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em alguns produtos fabricados no Brasil, e também cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O novo decreto detalha os produtos que terão suas alíquotas alteradas e esclarece quanto a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, apresentando também tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. Temos também a redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.
Publicado em 24 de agosto no DOU, o Decreto nº 11.182/2022, garantindo a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, mantendo a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus. A medida, que entrou em vigência no dia de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O Decreto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.
Veja agora a relação de todos os NCM contemplados na nova TIPI que deverão ser analisados por todos os contribuintes e software houses para as devidas parametrizações de seus sistemas, fazendo assim com que as emissões dos seus documentos fiscais estejam em conformidade com a legislação vigente. Visualize o documento clicando aqui.
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