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Conheça e entenda os Modelos 21 e 22 da NF-e

Publicado por Redação Tecnospeed em 15 de setembro de 2022
Tempo de Leitura: 4 minutos

Entenda melhor como funciona a utilização e a emissão adequada dos modelos 21 e 22 da nota fiscal.


Emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), além de ser uma tarefa obrigatória, apresenta vários desafios para os empreendedores. Para quem trabalha com softwares, o desafio pode ser ainda maior: é preciso entender o que oferecer para os clientes a fim de não perder mercado, buscando soluções que sejam financeiramente viáveis, tecnicamente alcançáveis para o nível de conhecimento de sua empresa e prático para os clientes do software que tenha o módulo fiscal. 

Sabendo que toda transação comercial tributável deve emitir a Nota Fiscal, é crucial se atentar às obrigações fiscais cabíveis em cada município. Com tantos produtos e serviços cujas transações são de obrigatória emissão da nota, é preciso conhecer exatamente quais modelos se aplicam a seu negócio. 

Dentre os modelos de Nota Fiscal existentes, estão os modelos 21 e 22, que são específicos do ramo de comunicação e telecomunicação, como é o caso de empresas de telefonia, de rádio, TV, etc. Algumas das peculiaridades dos modelos 21 e 22 são a ausência de DANFE ou qualquer outro documento de impressão obrigatória, e a ausência de XML, diferenciando esses modelos dos demais. 

Para quem é dessa área, é indispensável saber como fazer sua emissão e validação de forma simples, prática e que siga sua aplicação correta. Por isso, você encontrará neste artigo todos os detalhes para que entenda tudo sobre os modelos 21 e 22 da nota fiscal. Confira! 

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1. Nota fiscal eletrônica
2. Modelos 21 e 22 da Nota Fiscal
3. Processo de emissão Modelos 21 e 22 da Nota Fiscal
4. Evolução dos modelos para a nova NFCom
4.1. O que é a nova NFCom
5. Você é desenvolvedor? Então precisa desse material!

Nota fiscal eletrônica

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi implementada pelo Ajuste SINIEF 07/05, implementando o formato digital em substituição à nota impressa de modelo 1 ou 1-A. A NF-e é obrigatória para transações comerciais tributáveis, conforme normas específicas, e tem validade em todo o território nacional. 

O documento da NF-e, na maioria de seus modelos, tem formato XML para ser emitido e armazenado eletronicamente. Com assinatura digital e Autorização de Uso do Fisco, o documento facilita o controle fiscal pela Receita Federal, além de ser mais prática para o consumidor e o empresário também. 

Modelos 21 e 22 da Nota Fiscal

Os modelos 21 e 22 são documentos emitidos em via única para registrar transações da área de comunicação e telecomunicação. Não existe nenhuma impressão obrigatória ou DANFE vinculados a esses modelos de nota fiscal, além de não haver um XML. Diferentemente das maiorias das NF-e, arquivos de modelos 21 e 22 têm seu formato de texto disponibilizado pela SEFAZ em layout próprio. 

A SEFAZ instituiu esses modelos de emissão de notas fiscais, e as empresas que fazem parte desse ramo são abarcadas pelo convênio ICMS 115/03. Trata-se de um modelo mais específico e que requer atenção para sua emissão. 

Processo de emissão
Modelos 21 e 22 da Nota Fiscal

Atualmente, a emissão desses modelos é bem retrógrada em relação ao que conhecemos em outros documentos, como a Nota Fiscal eletrônica, modelo 55. Isso acontece pois não há qualquer tipo de WebService ou disponibilidade de integração automatizada para os softwares. O máximo que o software pode fazer é gerar os arquivos texto, após isso o processo é todo manual.

Existem duas opções para a transmissão dessas notas:

  1. Na primeira opção, o contribuinte deverá submeter ao programa Gera Mídia TED os arquivos texto gerados através do software. Através de um certificado digital, esse programa irá gerar um outro arquivo no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED). Com esse arquivo em mãos, a transmissão será feita através do programa TED, que é o mesmo utilizado para a transmissão dos arquivos do Sintegra.
  2. A segunda opção é muito mais manual. O contribuinte deverá gerar os arquivos texto e gravá-los em mídias não regraváveis (CD ou DVD). Feito isso, essas mídias deverão ser enviadas para a SEFAZ através dos correios.

O que garante a validade e autenticidade dessas notas é o CAD (Código de Autenticação Digital), gerado em código MD5 com base nos valores da nota. Após a transmissão, o contribuinte deverá verificar a validação do arquivo num prazo máximo de três dias úteis. Caso não seja confirmada a integridade dos arquivos enviados, o contribuinte deverá enviá-los novamente no prazo de até cinco dias. 

Evolução dos modelos para a nova NFCom

Esse processo de emissão é antigo e, de acordo com a documentação (escassa) encontrada, recebe poucas atualizações. 

Sendo assim, para evoluir o modelo de transmissão desses documentos, reduzir o custo dos contribuintes, automatizar a agilizar o processo de emissão, a SEFAZ publicou no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 7, criando a  Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, além do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – DANFE-Com.

O que é a nova NFCom

A NFCom, ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica, nada mais é do que mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, que surge para simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

A NFCom — modelo 62 que substitui os modelos 21 e 22 da nota fiscal de serviço — deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, como: emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura), portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros. E será emitida tanto para empresas privadas e públicas, quanto para pessoas físicas.

Fica a critério de cada Unidade Federada (UF), a adoção do modelo 62 para substituição do modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e do modelo 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações. 

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de julho de 2024; devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços.

Você é desenvolvedor? Então precisa desse material!

Saber quais modelos de NF-e utilizar e como emiti-las e transmiti-las não é tarefa fácil. E, para os desenvolvedores de Software, se torna ainda mais importante ter um conteúdo claro que permita conhecer todos os tipos de NF-e e como elas devem ser desenvolvidas, para que os softwares ofereçam a melhor estrutura possível para seus clientes. 

Sendo assim, a TecnoSpeed criou um e-book super completo para que você tire todas as suas dúvidas sobre NF-e para desenvolvedores de Software. É gratuito, prático e ainda te mostra a nossa opção de módulo de software para que você consiga ter todas as funções para atividades fiscais que seus clientes necessitam, sem precisar quebrar a cabeça ou contratar uma mega equipe para tais tarefas. 

Aprenda tudo sobre NF-e para desenvolvedores de software:

Baixe já

Os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal podem ser um desafio para muitos empreendedores, sobretudo da área de tecnologia. Entretanto, ter um módulo fiscal para oferecer a melhor solução em seu software, sem ter muitos custos ou dor de cabeça, é completamente possível. Com o e-book da TecnoSpeed, você tem todas as informações que precisa para conhecer os modelos de NF-e, entender como funcionam e descobrir a melhor forma de levar soluções fiscais para seus clientes. 

Redação Tecnospeed
Redação Tecnospeed
Perfil da Equipe de Redação da TecnoSpeed.

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