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AR Eletrônica: conheça essa nova tecnologia de certificação

Publicado por Lais Luz em 15 de setembro de 2022
Tempo de Leitura: 4 minutos

Já conhece a emissão de certificado digital via AR Eletrônica? Neste artigo, te explicaremos tudo o que você precisa saber sobre essa novidade!


Se você trabalha com certificações digitais ou ao menos está familiarizado com este mercado, talvez tenha ouvido falar da criação da AR Eletrônica (Autoridade de Registro Eletrônica), um novo modelo de emissão que torna a validação 100% remota possível.

Durante a pandemia tivemos a liberação temporária da emissão via videoconferência, primeiro restrita aos casos de renovação, depois ampliada a todos os titulares solicitantes e, enfim, oficialmente regulamentada em fevereiro de 2021.

Tal evolução permitiu vislumbrar um avanço ainda mais significativo: uma emissão igualmente segura, mas totalmente independente da presença física e da intervenção humana. E agora essa possibilidade se concretizou e foi oficialmente lançada. 

Acompanhe a leitura para entender como a emissão de certificado digital é realizada atualmente e como ela passará a funcionar com a implementação da AR Eletrônica, bem como os benefícios que essa novidade representa para sua software house e seus clientes!

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1. Como é realizada a emissão de certificado digital atualmente?
2. Como as software houses trabalham com certificado digital atualmente?
3. O que é uma AR – Autoridade de Registro?
4. AR Eletrônica? Como funcionará?
5. Quais os benefícios dessa nova tecnologia?
5.1. Para a software house
5.2. Para o cliente da software house
6. Entenda mais sobre certificado digital

Como é realizada a emissão de certificado digital atualmente?

Para compreender o que é e como funciona a AR Eletrônica, é importante conhecer como a emissão de certificados digitais é feita até então. Atualmente, temos uma cadeia hierárquica de certificados regida pela ICP-Brasil e o ITI, e duas modalidades de emissão vigentes: presencial e via videoconferência.

A emissão de certificados presencial é a mais tradicional e antiga, em que o solicitante vai até uma Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR) e/ou Agente de Registro (AGR), apresenta a documentação exigida, tem sua impressão digital coletada como dados biométricos, aguarda o processo de conferência e recebe sua certificação.

Com a demanda de isolamento social trazida pela pandemia da COVID-19, o certificado digital via videoconferência foi implementado. Após um conjunto de Medidas Provisórias, Resoluções e Leis publicadas entre abril de 2020 e setembro de 2020, tivemos esse formato aceito de forma definitiva e regulamentado nos termos da IN 05/2021 do ITI.

Para a emissão remota, portanto, o solicitante envia a documentação e agenda um horário junto a um órgão competente; a coleta da biometria digital é feita via captura facial durante a videoconferência assistida; os dados são confrontados com os registrados em bases oficiais nacionais, como TSE e Denatran; e, após a validação, é concluída a emissão.

Como as software houses trabalham com certificado digital atualmente?

A partir das dinâmicas acima, temos as software houses ocupando um papel importante na manutenção, orientação e até fornecimento dessas tecnologias para seus clientes, afinal, elas são exigidas para a conclusão de diversas rotinas empresariais e obrigações trabalhistas, como a emissão de notas e envio de declarações fiscais.

As empresas de software que já identificaram as oportunidades de oferecer certificações em conjunto ou paralelo com suas soluções trabalham de duas formas: como indicadores comissionados de um agente de registro parceiro ou como AGR em si, se vinculando a uma AR, realizando o curso exigido e cumprindo os protocolos e regras da ICP-Brasil. 

Para entender em mais detalhes a diferença entre um agente de registro e um indicador de certificados digitais, assista ao vídeo abaixo:

Entenda diferenças entre um agente de registro e um indicador de certificados digitais

O que é uma AR – Autoridade de Registro?

Nos termos da própria ICP-Brasil, “uma Autoridade de Registro – AR é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora – AC. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.”

AR Eletrônica? Como funcionará?

Em setembro de 2021, através da Portaria ITI nº 16, foi instituído o Grupo de Trabalho Técnico – GTT AR ELETRÔNICA “com a finalidade de analisar a viabilidade e, eventualmente, elaborar proposta de regulamentação dos procedimentos e requisitos técnicos para a operacionalização de uma Autoridade de Registro Eletrônica”.

A partir das análises e relatório final do GTT em questão, em 16 de novembro de 2021 foi publicada a Resolução CG ICP-Brasil nº 197, a qual altera o DOC-ICP-03, o DOC-ICP-04 e DOC-ICP-05 e oficialmente regula a Autoridade de Registro Eletrônica junto à ICP-Brasil.

A AR Eletrônica é um projeto futuro e a previsão é que os testes de operação se iniciem em 2023. 

Terá como atribuição “identificar e cadastrar usuários ICP-Brasil de forma não presencial, por canal de atendimento 100% eletrônico, automatizado, sem intervenção humana, entenda-se, sem a intermediação de um agente de registro. Trata-se de um autosserviço, a ser usufruído pelo cidadão interessado em obter um certificado digital ICP-Brasil.”

Ou seja, essa tecnologia vai permitir gerar o certificado digital de forma autônoma e sem necessidade de uma pessoa intermediando a emissão do certificado digital. 

O requerente não precisará cumprir com o processo e a documentação padrão e fica dispensada a verificação biométrica do requerente junto ao Sistema Biométrico da ICP-Brasil. 

Na emissão automatizada via AR Eletrônica, o próprio solicitante fornecerá os dados biográficos e biométricos exigidos e eles serão verificados na base oficial nacional definida por Instrução Normativa da AC RAIZ da ICP-Brasil e pelos termos da versão 6.0 do documento DOC-ICP-01.

Quais os benefícios dessa nova tecnologia?

A instituição da AR Eletrônica representa um avanço positivo para todos os agentes envolvidos no ecossistema dos certificados digitais.

Para a software house

Do ponto de vista das empresas de tecnologia, um acesso facilitado às certificações para seus clientes significa um maior interesse em seus softwares de gestão de áreas ligadas ao certificado digital, como a fiscal, contábil e trabalhista. 

Sem perder de vista a possibilidade de ganhos extras com suporte e uso deste tipo de serviço como diferencial de suas entregas.

Para o cliente da software house

O usuário final e requerente das certificações é, enfim, o maior beneficiado pelo novo formato de emissão, visto que confere total autonomia no processo, reduz as etapas e burocracias, e gera economia de tempo e dinheiro.

Entenda mais sobre certificado digital

E aí, ficou empolgado(a) com a emissão via AR Eletrônica que é 100% automatizada e remota? 

Apesar dos seus benefícios, a AR Eletrônica ainda exige cautela e adaptação. Por isso, vale continuar acompanhando os próximos passos e updates dessa tecnologia.

E para conhecer a fundo os termos, entidades, modelos e tecnologias das certificações, se manter atualizado e poder aproveitar todas as oportunidades que ele tem a oferecer, explore e acompanhe os nossos conteúdos sobre certificados digitais!

 

Ver mais artigos sobre Certificação Digital

E quaisquer dúvidas que surgir, pode deixar aqui nos comentários abaixo que a gente responde!

 

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AR Eletrônica: conheça essa nova tecnologia de certificação
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Já conhece a emissão de certificado digital via AR Eletrônica? Neste artigo, te explicaremos tudo o que você precisa saber sobre essa novidade!
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Lais Luz
Graduada em Ciência da Informação e apaixonada por tecnologia. Analista de Marketing da TecnoSpeed.

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